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DET MEI; veja o que o empreendedor deve fazer se PERDEU o prazo de cadastro

O DET MEI se encerrou na última quinta-feira (1). Empreendedores estão preocupados com as punições por não efetuarem o cadastro. Veja como agir.

O Domicílio Eletrônico do Trabalhador (DET) foi criado para facilitar a comunicação entre empregadores e a fiscalização do trabalho. A obrigatoriedade do cadastro gerou muitas dúvidas e preocupações entre os microempreendedores individuais (MEIs). 

O prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para realizar a inscrição do MEI se encerrou na última quinta-feira (1). Quem perdeu o prazo pode sofrer as consequências, de acordo com o órgão. 

A boa notícia é que será possível fazer a regulamentação, de forma simples e totalmente pela internet. Entender as regras é essencial para evitar maiores problemas com o MTE.

DET MEI; veja o que o empreendedor deve fazer se PERDEU o prazo de cadastro
Veja o que o MEI deve fazer após perder o prazo de cadastro no DET – Foto: Jeane de Oliveira

Perdeu o prazo do DET MEI? Veja o que fazer

Regularizar seu cadastro no DET é fundamental, pois ele serve como o canal oficial de comunicação entre empregadores e fiscalização. Através dele, você receberá notificações, multas e outras informações importantes.

Estar regularizado também garante seus direitos como empregador, prevenindo possíveis conflitos trabalhistas. Além do MEI, empregadores domésticos também devem fazer o cadastro. 

Sou MEI e não tenho funcionários, devo me cadastrar no DET?

Sim. A orientação do Ministério do Trabalho é de que todas as empresas façam o cadastro no DET. No entanto, o prazo para outras categorias se encerrou no começo do ano. Em agosto, sobraram, apenas, os microempreendedores e os empregadores domésticos. 

Perdi o prazo, e agora?

Não há motivos para preocupação. Basta acessar o portal do DET e se cadastrar como MEI. Esse processo poderá ser realizado em qualquer momento do ano. 

Entre no portal por este link:https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.

Posso perder o CNPJ por não me cadastrar?

Não. De acordo com o MTE, não há multas ou outras punições para quem não realizar o cadastro. No entanto, o DET é considerado um meio de comunicação oficial do governo. 

Ou seja, o empresário deve responder às notificações no prazo legal de 15 dias a partir do momento que elas foram publicadas na plataforma. Caso contrário, será considerado que o MEI ignorou o chamado, o que pode implicar na perda do direito de resposta. 

Limite de faturamento do microempreendedor pode mudar em breve; veja

Na reforma tributária, deputados discutem a criação da figura do nano-empreendedor, que terá um limite de faturamento de R$ 40 mil.

Essa subcategoria do MEI visa reconhecer e formalizar pequenos negócios que geram uma receita menor do que R$ 81 mil por ano. 

O objetivo é facilitar a inclusão de mais empreendedores no sistema formal, garantindo apoio e recursos para que possam se desenvolver. Além dos benefícios típicos dos microempreendedores, a nova modalidade poderá contar com outras vantagens. 

Vantagens do nano-empreendedor

O nano-empreendedor terá acesso à isenção fiscal, o que pode proporcionar um alívio significativo na carga tributária. Essa vantagem poderá incentivar mais pessoas a se formalizarem, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos.

Vale mencionar que a nova categoria ainda não foi aprovada. Trata-se de uma discussão da Câmara dos Deputados, após a Reforma Tributária. No entanto, para que entre em vigor, é necessário passar por outras etapas, como o Senado e a presidência. 

Por fim, o novo limite de R$ 40 mil não vai afetar o atual limite de R$ 81 mil do MEI. Ou seja, quem se enquadra na categoria, continuará com acesso aos mesmos direitos. 

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