O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos principais programas de assistência social do Brasil, destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovam baixa renda.
Mas, em 2025, o BPC sofreu mudanças profundas com a Lei nº 15.077/24, que visa aumentar a transparência, reduzir fraudes e garantir que o recurso público chegue de fato aos mais necessitados.
Apesar das boas intenções, essas mudanças exigem atenção redobrada dos beneficiários para que não corram o risco de perder o benefício, que garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025).
Muitas das alterações envolvem novos procedimentos de cadastramento, atualizações periódicas e maior rigor no cruzamento de dados governamentais. Mas afinal, o que mudou? E como você pode manter o seu direito ativo?
Neste texto, explicamos o que mudou no BPC, quem tem direito, como realizar o cadastro biométrico obrigatório, as consequências de não cumprir as regras e ainda orientações para quem pretende solicitar o benefício pela primeira vez.

As principais mudanças no BPC que você precisa conhecer
A principal novidade da nova lei é a obrigatoriedade do cadastramento biométrico para todos os beneficiários, inclusive para quem já recebe o benefício.
Ou seja, não basta mais ter o benefício ativo: é preciso fazer a atualização presencial, com coleta de impressões digitais, foto facial e verificação digital da identidade nas agências do INSS ou postos conveniados, mediante agendamento.
Essa medida tem o objetivo de prevenir fraudes como cadastros duplicados e uso indevido de documentos de pessoas falecidas. Mas, apesar de necessária, pode representar um desafio para idosos ou pessoas com deficiência que moram em áreas remotas, onde o acesso às agências é mais difícil.
Outro ponto fundamental é a redução no intervalo para atualização do CadÚnico — agora a cada dois anos, em vez de quatro.
O Cadastro Único é a principal ferramenta para avaliação da renda e composição familiar, e essa atualização poderá ser feita presencialmente nos CRAS, via aplicativo (em breve com funcionalidade para renovação) ou com apoio dos assistentes sociais nas prefeituras.
Além disso, a nova lei exclui a renda de cônjuges que não residem com o beneficiário no cálculo da renda familiar per capita.
Essa alteração atende a situações reais como separações informais, abandono ou mudanças de endereço, evitando a negação injusta do benefício por considerar renda que não compõe o núcleo familiar efetivo.
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Quem continua tendo direito ao BPC em 2025 e como solicitar
O BPC continua sendo destinado a dois grupos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem impedimentos para participação plena na sociedade e baixa renda.
Para ambos, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025), além da inscrição atualizada no CadÚnico.
Para pessoas com deficiência, além da comprovação social, será necessária avaliação médica realizada pelo INSS. Já para idosos, basta comprovar a idade mínima e os critérios de renda.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com agendamento para atendimento e envio de documentos digitalizados. Para quem está solicitando pela primeira vez, é fundamental estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados.
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É importante destacar que o BPC não garante 13º salário, nem gera direito a pensão por morte. Porém, quem recebe o benefício pode ter acesso a outros auxílios, como tarifa social de energia elétrica e prioridade em programas sociais.
As consequências da não atualização e dicas para manter seu benefício ativo
O não cumprimento das novas regras pode levar a penalidades graves, como suspensão temporária do pagamento, bloqueio por até 60 dias e até cancelamento definitivo do benefício. Além disso, caso seja detectada fraude, o beneficiário poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.
O governo comunicará os beneficiários principalmente pelo aplicativo Meu INSS, por isso é fundamental manter o app instalado, atualizado e consultar regularmente as mensagens e notificações.
Também é possível buscar informações pelo telefone 135 ou diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Para evitar surpresas, fique atento aos prazos e documentos necessários para a biometria e a atualização do CadÚnico.
Além disso, entidades que defendem os direitos dos beneficiários pedem maior acessibilidade para idosos que enfrentam dificuldades de deslocamento, o que deverá ser aprimorado nos próximos meses.