Prazo de concessão do auxílio-doença pelo Atestmed vai mudar; entenda a decisão do governo
Quem for pedir o auxílio-doença de forma online pelo Atestmed deve ficar atento às mudanças, ou pode acabar se perdendo nas datas.
Concedido a trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente, o auxílio-doença visa garantir uma fonte de renda durante o afastamento. O benefício exige comprovação da condição de saúde que impeça o desempenho das funções habituais.
Em geral, essa comprovação se dá por meio de perícia médica, mas, nos últimos anos, o governo federal passou a permitir também a análise documental, por meio do sistema Atestmed, como forma de agilizar o processo e reduzir filas.
Essa modalidade facilitou o acesso ao benefício e aumentou a eficiência no reconhecimento de direitos dos segurados. No entanto, o governo federal anunciou recentemente mudanças relevantes que impactam diretamente a duração do benefício concedido via Atestmed.

Neste artigo, você confere:
Governo muda data limite de concessão ao auxílio-doença
A nova medida provisória publicada pelo governo alterou o limite máximo de duração do auxílio-doença concedido exclusivamente por meio de análise documental. Com isso, quem pedir o benefício através do Atestmed poderão receber no máximo 30 dias de afastamento remunerado sem perícia presencial.
Antes da mudança, esse prazo se estendia por até 180 dias, o que permitia um suporte mais prolongado apenas com a análise de documentos médicos. A nova regra tem como objetivo aumentar o controle sobre os gastos da Previdência Social e tornar o processo mais rígido em relação à comprovação.
Caso o trabalhador precise de um período superior a 30 dias, ele terá obrigatoriamente que passar por uma nova avaliação. Essa análise poderá ocorrer presencialmente ou, em alguns casos, por meio da telemedicina.
A exigência de perícia médica nesses casos visa garantir maior precisão na avaliação das condições de saúde do requerente, reduzindo o risco de fraudes ou concessões indevidas. O governo argumenta que essa mudança reforça o controle administrativo do sistema e ajuda na sustentabilidade do INSS.
Apesar da limitação, a medida prevê a possibilidade de exceções, desde que autorizadas por ato do Poder Executivo. Essas exceções precisarão ser devidamente justificadas e terão validade limitada. Ou seja, o governo poderá flexibilizar a duração do benefício por análise documental às vezes.
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Quem tem direito ao benefício?
O auxílio-doença é garantido a todos os segurados do INSS que comprovarem estar temporariamente incapacitados para o trabalho. Para ter direito, o trabalhador precisa estar contribuindo ao INSS ou ter qualidade de segurado, além de cumprir o período mínimo de carência, de 12 contribuições mensais.
Essa regra pode ter exceções nos casos de acidentes ou doenças graves, previstas em regulamento. O segurado pode ser empregado com carteira assinada, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou empregado doméstico.
A condição essencial é comprovar que a enfermidade impede temporariamente a execução das atividades laborais. A análise da incapacidade ocorre por meio da perícia médica do INSS, mas com a criação do sistema Atestmed, o processo se tornou mais acessível.
Nessa modalidade, o segurado pode enviar seus documentos médicos digitalmente, sem necessidade de comparecer presencialmente. Com a recente mudança, essa análise documental terá validade limitada a 30 dias, exigindo, após esse período, uma nova perícia para extensão do benefício.
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Como solicitar o auxílio-doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença começa pelo portal “Meu INSS” ou pelo aplicativo de mesmo nome. O segurado deve acessar a plataforma com seus dados do gov.br e selecionar a opção “Pedir benefício por incapacidade temporária”.
Em seguida, precisa preencher as informações solicitadas e anexar os documentos médicos digitalizados, como atestados, laudos e exames. Caso a análise seja feita via Atestmed, a concessão do benefício ocorrerá sem necessidade de perícia presencial, respeitado o novo prazo de até 30 dias.
Para períodos maiores, o sistema orienta o agendamento da perícia. Após o envio, o segurado pode acompanhar a solicitação pelo próprio aplicativo. É importante entender todos esses procedimentos porque qualquer erro pode impedir a concessão.
Documentos necessários para solicitar
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou similar)
- CPF do segurado
- Número do benefício anterior (se houver)
- Atestado médico legível, com assinatura e carimbo do profissional
- CID (Código Internacional de Doenças) presente no atestado
- Data de início do afastamento e período estimado de repouso
- Exames complementares, se disponíveis (imagem, laboratoriais, etc.)
- Comprovante de residência atualizado
- Dados bancários para recebimento do benefício
Como saber como anda minha solicitação?
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com seus dados do gov.br (CPF e senha)
- Clique na opção “Consultar pedidos”
- Localize a solicitação de benefício por incapacidade temporária
- Verifique o status atualizado do pedido
- Caso necessário, siga as orientações adicionais para perícia
- Se preferir atendimento humano, ligue para a Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h
O acompanhamento frequente evita surpresas e permite ao segurado providenciar documentos complementares, caso exigidos pelo sistema.
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