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Mudanças nas regras de trabalho no comércio são adiadas para 2026; entenda a proposta

As regras de trabalho em feriados e domingos para quem trabalha com comércio deve mudar, mas apenas a partir de 2026.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permanece como um dos pilares fundamentais na regulação das relações entre empregados e empregadores no Brasil. Desde sua criação, a CLT garante direitos básicos aos trabalhadores e estabelece parâmetros que buscam promover justiça social.

Em um cenário econômico dinâmico, onde mudanças constantes desafiam as estruturas formais, a legislação trabalhista atua como escudo contra excessos e arbitrariedades. Por isso é tão importante conhecer os direitos frente a lei.

Além disso, ela assegura que negociações sejam feitas com base em critérios legais e com participação das entidades representativas. Por isso, alterações na regulamentação do trabalho, especialmente em datas sensíveis como feriados, exigem atenção redobrada e amplo debate entre os setores envolvidos.

As mudanças no trabalho aos feriados do comércio devem mudar apenas em 2026.
As mudanças no trabalho aos feriados do comércio devem mudar apenas em 2026. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Mudanças nas regras de trabalho do comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que redefine as condições para o trabalho em feriados no setor do comércio. Essa medida, inicialmente prevista para entrar em vigor em julho de 2025, teve sua implementação adiada em 1º de março de 2026.

A decisão, conforme explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, busca oferecer mais tempo para que empregadores e representantes sindicais negociem termos justos, dentro de um prazo considerado tecnicamente adequado. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

A portaria de 2023 foi editada com o objetivo de restabelecer a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados. A norma substitui o entendimento da Portaria nº 671/2021, da gestão anterior, que permitia a operação sem consulta.

Com a nova regulamentação, o governo reafirma que a autorização para o trabalho em datas comemorativas deve estar prevista em acordo coletivo, respeitando também a legislação municipal vigente. Dessa forma, a medida visa fortalecer a negociação entre as partes envolvidas.

Além de corrigir a flexibilização anterior, a nova portaria procura oferecer mais segurança jurídica, estabelecendo regras claras e previsíveis para o funcionamento do comércio em feriados. A posição do governo é a de que a retomada da legalidade proporciona equilíbrio nas relações trabalhistas.

Entretanto, o setor empresarial demonstrou resistência à mudança, alegando que ela amplia a burocracia e onera os custos operacionais, especialmente em segmentos que dependem fortemente do funcionamento em dias de grande movimento.

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Como as regras funcionam atualmente?

Atualmente, a permissão para o trabalho em feriados ocorre, na prática, por meio de acordos diretos entre empregador e empregado, com base na portaria de 2021. Essa norma permitiu que empresas do comércio funcionassem nesses dias sem a necessidade de firmar convenções com os sindicatos.

A regra, defendida por representantes do setor empresarial, foi adotada sob o argumento de simplificar processos e garantir a continuidade das atividades em datas estratégicas, como feriados prolongados e datas comerciais importantes.

Entidades empresariais consideram que a exigência de negociação coletiva traria custos adicionais e aumentaria a insegurança jurídica. Elas alegam que, em muitas regiões, a interlocução com sindicatos é difícil e lenta, o que poderia inviabilizar o funcionamento do comércio em datas fundamentais.

Além disso, os empresários defendem que a liberdade de pactuar diretamente com os trabalhadores promove mais flexibilidade e autonomia para ambas as partes. A exigência de convenções coletivas, na visão deles, representaria um retrocesso nas conquistas de desburocratização.

Por outro lado, centrais sindicais e entidades que representam os trabalhadores argumentam que a regra atual enfraquece os direitos laborais e abre espaço para abusos. Eles defendem que a negociação coletiva garante contrapartidas justas, como pagamento de adicionais, compensação de folgas e jornadas.

Para os trabalhadores, o retorno à exigência de convenção protege o direito ao descanso em feriados e assegura equilíbrio na relação contratual. Essa divergência evidencia a complexidade do tema e a necessidade de soluções que contemplem os interesses de ambos os lados.

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Mudanças previstas apenas para 2026

Com a decisão oficial de postergar a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, as alterações nas regras para o trabalho em feriados no comércio só passarão a valer a partir de março de 2026. Até lá, continua vigente o modelo atual.

Ele permite a abertura dos estabelecimentos mediante acordo direto entre patrões e empregados, sem exigência de intervenção sindical. Esse prazo estendido foi definido com o intuito de permitir que os setores envolvidos ajustem seus processos.

Segundo o governo, a medida representa uma forma de reduzir tensões e evitar prejuízos imediatos em um cenário ainda instável economicamente. O adiamento também pretende respeitar o andamento das conversas entre empregadores e sindicatos, oferecendo um horizonte mais estável para trabalhadores.

É importante destacar que atividades essenciais, como saúde, segurança, turismo e entretenimento, continuarão autorizadas a funcionar normalmente em domingos e feriados, conforme legislação específica. Essas exceções não foram afetadas pela portaria e seguem regidas por normas próprias.

Assim, o foco da nova regra permanece nos segmentos do comércio que dependem de autorização sindical para funcionar nessas datas. Até lá, as empresas precisam acompanhar as definições do Ministério do Trabalho e alinhar suas estratégias ao novo cronograma regulatório.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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