Mudanças nas regras de trabalho no comércio são adiadas para 2026; entenda a proposta
As regras de trabalho em feriados e domingos para quem trabalha com comércio deve mudar, mas apenas a partir de 2026.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permanece como um dos pilares fundamentais na regulação das relações entre empregados e empregadores no Brasil. Desde sua criação, a CLT garante direitos básicos aos trabalhadores e estabelece parâmetros que buscam promover justiça social.
Em um cenário econômico dinâmico, onde mudanças constantes desafiam as estruturas formais, a legislação trabalhista atua como escudo contra excessos e arbitrariedades. Por isso é tão importante conhecer os direitos frente a lei.
Além disso, ela assegura que negociações sejam feitas com base em critérios legais e com participação das entidades representativas. Por isso, alterações na regulamentação do trabalho, especialmente em datas sensíveis como feriados, exigem atenção redobrada e amplo debate entre os setores envolvidos.

Neste artigo, você confere:
Mudanças nas regras de trabalho do comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que redefine as condições para o trabalho em feriados no setor do comércio. Essa medida, inicialmente prevista para entrar em vigor em julho de 2025, teve sua implementação adiada em 1º de março de 2026.
A decisão, conforme explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, busca oferecer mais tempo para que empregadores e representantes sindicais negociem termos justos, dentro de um prazo considerado tecnicamente adequado. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
A portaria de 2023 foi editada com o objetivo de restabelecer a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados. A norma substitui o entendimento da Portaria nº 671/2021, da gestão anterior, que permitia a operação sem consulta.
Com a nova regulamentação, o governo reafirma que a autorização para o trabalho em datas comemorativas deve estar prevista em acordo coletivo, respeitando também a legislação municipal vigente. Dessa forma, a medida visa fortalecer a negociação entre as partes envolvidas.
Além de corrigir a flexibilização anterior, a nova portaria procura oferecer mais segurança jurídica, estabelecendo regras claras e previsíveis para o funcionamento do comércio em feriados. A posição do governo é a de que a retomada da legalidade proporciona equilíbrio nas relações trabalhistas.
Entretanto, o setor empresarial demonstrou resistência à mudança, alegando que ela amplia a burocracia e onera os custos operacionais, especialmente em segmentos que dependem fortemente do funcionamento em dias de grande movimento.
Saiba mais: Nova tabela do Imposto de Renda é aprovada pela Câmara com urgência: veja o que muda – ProCred 360
Como as regras funcionam atualmente?
Atualmente, a permissão para o trabalho em feriados ocorre, na prática, por meio de acordos diretos entre empregador e empregado, com base na portaria de 2021. Essa norma permitiu que empresas do comércio funcionassem nesses dias sem a necessidade de firmar convenções com os sindicatos.
A regra, defendida por representantes do setor empresarial, foi adotada sob o argumento de simplificar processos e garantir a continuidade das atividades em datas estratégicas, como feriados prolongados e datas comerciais importantes.
Entidades empresariais consideram que a exigência de negociação coletiva traria custos adicionais e aumentaria a insegurança jurídica. Elas alegam que, em muitas regiões, a interlocução com sindicatos é difícil e lenta, o que poderia inviabilizar o funcionamento do comércio em datas fundamentais.
Além disso, os empresários defendem que a liberdade de pactuar diretamente com os trabalhadores promove mais flexibilidade e autonomia para ambas as partes. A exigência de convenções coletivas, na visão deles, representaria um retrocesso nas conquistas de desburocratização.
Por outro lado, centrais sindicais e entidades que representam os trabalhadores argumentam que a regra atual enfraquece os direitos laborais e abre espaço para abusos. Eles defendem que a negociação coletiva garante contrapartidas justas, como pagamento de adicionais, compensação de folgas e jornadas.
Para os trabalhadores, o retorno à exigência de convenção protege o direito ao descanso em feriados e assegura equilíbrio na relação contratual. Essa divergência evidencia a complexidade do tema e a necessidade de soluções que contemplem os interesses de ambos os lados.
Veja mais: Golpes por telefone atingem 4.500 pessoas por hora: veja como se proteger – ProCred 360
Mudanças previstas apenas para 2026
Com a decisão oficial de postergar a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, as alterações nas regras para o trabalho em feriados no comércio só passarão a valer a partir de março de 2026. Até lá, continua vigente o modelo atual.
Ele permite a abertura dos estabelecimentos mediante acordo direto entre patrões e empregados, sem exigência de intervenção sindical. Esse prazo estendido foi definido com o intuito de permitir que os setores envolvidos ajustem seus processos.
Segundo o governo, a medida representa uma forma de reduzir tensões e evitar prejuízos imediatos em um cenário ainda instável economicamente. O adiamento também pretende respeitar o andamento das conversas entre empregadores e sindicatos, oferecendo um horizonte mais estável para trabalhadores.
É importante destacar que atividades essenciais, como saúde, segurança, turismo e entretenimento, continuarão autorizadas a funcionar normalmente em domingos e feriados, conforme legislação específica. Essas exceções não foram afetadas pela portaria e seguem regidas por normas próprias.
Assim, o foco da nova regra permanece nos segmentos do comércio que dependem de autorização sindical para funcionar nessas datas. Até lá, as empresas precisam acompanhar as definições do Ministério do Trabalho e alinhar suas estratégias ao novo cronograma regulatório.
Veja mais: Golpe do Bolsa Família: 101 mil famílias podem ser cortadas em 2025 – ProCred 360