MEI, faça ISTO se você ultrapassou o teto de faturamento anual!
O MEI que ultrapassa o teto de faturamento está descumprindo as regras da classe, o que implica em uma mudança de classificação.
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) atrai cada vez mais brasileiros pela facilidade de formalização e pela carga tributária reduzida. Criado para incentivar a legalização de pequenos negócios, o MEI funciona com base em regras claras, que precisam ser respeitadas.
Entre essas normas, o limite anual de faturamento se destaca como um dos critérios mais importantes para se manter enquadrado no regime. Ultrapassar esse teto pode implicar em mudança de categoria empresarial, custos extras e obrigações mais complexas.
Assim, conhecer as regras que envolvem esse limite e as consequências de ultrapassá-lo é essencial para a sustentabilidade do negócio. É importante saber como esse limite impacta diretamente na permanência no regime e quais cuidados devem ser tomados.

Neste artigo, você confere:
O que é o teto de faturamento do MEI?
O limite de faturamento anual do MEI está atualmente fixado em R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6.750 por mês para quem atua durante os doze meses do ano. Esse valor serve como parâmetro para que o empreendedor continue inserido no regime simplificado e com direito aos benefícios oferecidos.
Quando o negócio é aberto durante o ano, esse limite é ajustado proporcionalmente ao tempo de atividade. Já os transportadores autônomos possuem um teto diferenciado de R$ 251.600 anuais, o que corresponde a R$ 20.966,67 mensais.
Ultrapassar esse limite pode significar um sinal de prosperidade no negócio, mas também exige atenção e ação imediata. O desenquadramento do MEI ocorre de forma automática ou retroativa, dependendo do valor que excede o teto estabelecido.
Segundo especialistas, se o faturamento superar o teto em até 20%, o empreendedor continua no regime até o fim do ano e muda apenas no exercício seguinte. Porém, quando o faturamento ultrapassa em mais de 20%, a exclusão do regime tem efeito retroativo ao início do ano, trazendo implicações fiscais sérias.
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O que acontece se ultrapassar o teto de faturamento?
Quando o MEI extrapola em até 20% o valor permitido, ele é automaticamente desenquadrado para o ano seguinte. Ou seja, ele conclui o ano ainda como MEI, mas precisa iniciar o próximo ciclo sob um novo regime de tributação. Essa transição não gera multas, desde que o processo seja feito corretamente.
Por outro lado, se o valor ultrapassado for superior a 20%, o desenquadramento será retroativo, o que significa que o MEI deverá recolher impostos e contribuições conforme as regras do Simples Nacional desde o início do ano fiscal.
Essa retroatividade implica em cálculo dos impostos devidos mês a mês e pagamento das diferenças com acréscimos legais, como multas e juros. A Receita Federal utiliza cruzamento de dados para identificar essas situações, o que torna cada vez mais improvável escapar do controle fiscal.
Além disso, quem não faz a comunicação do desenquadramento dentro do prazo estipulado — até o último dia útil do mês seguinte ao excesso — pode ser desenquadrado de ofício e ainda arcar com multa de R$ 50. Isso reforça a importância do planejamento e do acompanhamento constante do faturamento.
O que fazer se o MEI superar o teto de faturamento?
Ao constatar que o faturamento ultrapassou o limite permitido, o primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional e comunicar a exclusão do regime de MEI. O prazo para fazer isso termina no último dia útil do mês seguinte à ocorrência do excesso.
Por exemplo, se o limite for ultrapassado em setembro, a comunicação precisa ocorrer até o final de outubro. Após essa etapa, o empreendedor deve iniciar o recolhimento de tributos conforme as normas do Simples Nacional, por meio do sistema PGDAS-D.
Se o desenquadramento ocorrer por excesso inferior a 20%, a obrigação de recolhimento se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte. Contudo, no caso de excesso superior a esse percentual, o recolhimento dos tributos deve ocorrer de forma retroativa.
Para isso, o empreendedor precisará preencher o DAS específico no aplicativo DASN-Simei, calculando os impostos mês a mês. O valor deverá ser pago até 20 de janeiro do ano seguinte. A inadimplência poderá resultar em cobrança de multas diárias de 0,33%, limitadas a 20%, além de juros com base na taxa Selic.
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Taxas do MEI x taxas do Simples Nacional
O impacto financeiro da migração de MEI para Simples Nacional é significativo. Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal — atualmente R$ 75,90 de contribuição previdenciária, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS — o Simples Nacional adota alíquotas variáveis.
Essas taxas partem de 4% para indústrias e 4,5% para comércio, podendo chegar até 15,5% em serviços mais complexos. Alguns serviços mais simples têm alíquota inicial de 6%, mas a média efetiva pode cair para 7% ou 8% com bom planejamento tributário.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de contratar um contador. Enquanto o MEI opera de forma autônoma, o Simples Nacional exige acompanhamento contábil para o correto cumprimento das obrigações fiscais.
A transição também implica em obrigações burocráticas adicionais, como emissão de nota fiscal, escrituração do livro caixa e entrega de declarações periódicas. Ignorar essas exigências pode resultar em multas e outras penalidades, por isso, a orientação de um profissional é essencial.
MEI, cuidado com a multa!
Deixar para agir depois pode custar caro. Muitos empreendedores só percebem que ultrapassaram o teto do MEI ao final do ano, quando a regularização se torna mais onerosa. Nesses casos, a Receita Federal pode exigir o pagamento retroativo dos impostos do Simples Nacional com multas e juros.
Isso ocorre mesmo que o empreendedor não tenha feito a migração espontaneamente. A recomendação é monitorar o faturamento de forma mensal e tomar providências imediatas ao notar que o teto será excedido.
Essa vigilância evita que o empreendedor seja pego de surpresa e permite o cumprimento voluntário das obrigações legais. A multa por atraso no pagamento dos tributos retroativos é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros acumulados com base na taxa Selic.
Há ainda o acréscimo de 1% sobre o valor total no mês do pagamento, o que pode acumular com o tempo. Esses encargos tornam a regularização mais onerosa e podem comprometer o orçamento do pequeno empresário.
Quanto custa mudar para o Simples Nacional?
O custo da mudança para o Simples Nacional varia conforme o estado e a atividade do empreendedor. As despesas incluem registro na Junta Comercial, taxas municipais, certificado digital e honorários contábeis.
Em São Paulo, por exemplo, o registro na Junta Comercial custa entre R$ 100 e R$ 264, enquanto em outros estados o valor pode chegar a R$ 300. As taxas de alvará e licenças municipais também oscilam e podem atingir até R$ 300, dependendo do município.
Outro gasto inevitável é o certificado digital, necessário para operações junto à Junta Comercial e Receita Federal. Seu valor gira entre R$ 160 e R$ 600. A contratação de um contador, essencial para o novo regime, também eleva o custo.
Os honorários podem variar de R$ 200 a R$ 1.000, dependendo da complexidade do negócio. Além disso, o empreendedor precisará arcar com os tributos retroativos, multas, juros e a contabilidade mensal. Portanto, migrar de MEI para Simples Nacional requer planejamento e organização para evitar surpresas.
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