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Você pode sacar 50% do seu FGTS este ano: veja como!

Milhares de trabalhadores podem ter acesso a uma modalidade específica do FGTS que permite retirada de boa parte disponível no fundo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, representa um dos principais direitos assegurados aos trabalhadores formais no Brasil. Criado para proteger o empregado demitido sem justa causa, esse fundo funciona como uma espécie de poupança compulsória.

Ela é alimentada mensalmente pelo empregador com depósitos equivalentes a 8% do salário do colaborador. Esses valores, depositados em contas específicas na Caixa Econômica Federal, pertencem ao trabalhador e podem ser utilizados em situações específicas previstas em lei.

Embora o saque total só ocorra em determinadas condições, como a demissão sem justa causa, o FGTS possui modalidades que oferecem outras formas de acesso ao dinheiro acumulado. Por isso, compreender as regras e as opções disponíveis pode ajudar o trabalhador a longo prazo.

Se você precisa de dinheiro, veja como sacar o FGTS.
Se você precisa de dinheiro, veja como sacar o FGTS. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Modalidade do FGTS permite saque de até metade do saldo

O saque-aniversário, alternativa ao tradicional saque-rescisão, oferece ao trabalhador a chance de retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS. Diferentemente da modalidade padrão essa opção garante um acesso regular ao dinheiro, sempre no mês de aniversário do trabalhador.

Essa modalidade surgiu com o objetivo de ampliar as possibilidades de uso do fundo, sem que fosse necessário aguardar um rompimento do vínculo empregatício. Com isso, os trabalhadores passaram a contar com uma alternativa mais flexível para administrar seus recursos financeiros.

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40% em caso de dispensa sem justa causa, mas perde o acesso ao valor integral depositado no fundo durante o período de adesão.

Essa limitação exige atenção, pois em momentos de desemprego involuntário, o trabalhador poderá contar apenas com essa indenização adicional e não com o montante acumulado. Portanto, é essencial ponderar os benefícios do saque anual diante da eventual necessidade de acesso total ao FGTS.

O cálculo do valor liberado pelo saque-aniversário é feito com base em uma tabela progressiva, definida pela Caixa Econômica Federal. Quanto menor o saldo do trabalhador, maior será o percentual liberado, além de uma parcela adicional fixa.

Quem tem direito a essa modalidade?

Todo trabalhador com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com saldo disponível em contas vinculadas ao FGTS pode optar pelo saque-aniversário. A adesão é voluntária e não exige critérios como tempo mínimo de serviço ou valor mínimo acumulado no fundo.

Basta que o trabalhador esteja com o cadastro regularizado e tenha acesso à plataforma digital da Caixa Econômica Federal. Além disso, trabalhadores com contratos de trabalho ativos ou inativos, incluindo aqueles que não estão empregados atualmente, também podem solicitar a adesão.

Isso desde que possuam saldo em suas contas vinculadas. É importante lembrar que, após a adesão, o trabalhador precisará esperar dois anos caso deseje retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão. Essa regra existe para evitar trocas frequentes entre modalidades.

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Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?

  • Acesse o aplicativo do FGTS ou o site oficial da Caixa Econômica Federal;
  • Realize o login com CPF e senha cadastrados;
  • No menu inicial, escolha a opção “Saque-Aniversário”;
  • Indique uma conta bancária de sua titularidade para receber os valores;
  • Confirme a solicitação e aguarde o depósito.

Essa operação ocorre totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecimento a agências físicas. Com isso, o processo se torna ágil, prático e acessível a todos que possuem um smartphone ou acesso à internet.

Após a solicitação, o valor é creditado na conta bancária indicada em até cinco dias úteis, desde que o pedido tenha sido feito dentro do mês de aniversário. Se não for retirado no prazo de 60 dias, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS e só poderá ser acessado no ano seguinte.

Posso voltar à modalidade antiga depois?

Sim, é possível voltar à modalidade tradicional, o saque-rescisão. No entanto, após a solicitação de retorno, é necessário aguardar um período de carência de 24 meses para que o novo modelo entre em vigor novamente.

Durante esse tempo, o trabalhador continuará submetido às regras do saque-aniversário, sem direito ao saque total em caso de dispensa sem justa causa. Embora o saque-aniversário ofereça liquidez anual, ele restringe o uso do fundo em momentos críticos, o que pode gerar dificuldades imprevistas.

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Quais valores do FGTS posso sacar por essa modalidade?

  • Saldo de até R$ 500: saque de 50% do valor total disponível;
  • Entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% do saldo + parcela adicional de R$ 50;
  • Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: percentuais decrescentes, entre 30% e 20%, com parcelas fixas crescentes;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 20.000: retirada de 15% a 10%, com parcelas adicionais;
  • Acima de R$ 20.000: saque de 5% do saldo + parcela fixa de R$ 2.900.

Essa tabela progressiva permite que o trabalhador acesse seu FGTS de forma proporcional à sua necessidade e à disponibilidade dos recursos acumulados. Dessa forma, ela busca promover maior justiça financeira e facilitar o planejamento pessoal, especialmente para quem recebe salários mais baixos.

O valor liberado para saque varia a cada ano, pois depende do saldo atualizado nas contas vinculadas até a data de cálculo. Por isso, acompanhar esses valores regularmente permite um uso mais consciente e estratégico do benefício.

Como consultar quanto tenho disponível?

O trabalhador pode acessar os valores disponíveis por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Após o login, basta clicar na aba “Saque-Aniversário” e visualizar os saldos e valores estimados para saque. Também é possível consultar pelo site da Caixa ou comparecer a uma agência.

Além disso, o sistema apresenta um histórico das contas vinculadas, indicando as movimentações e os depósitos realizados pelo empregador. Essa transparência auxilia na conferência dos depósitos mensais e garante maior controle sobre os recursos acumulados.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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