A partir de quando uma relação é considerada união estável? Veja os benefícios
Atualmente, muitos casais optam pela união estável ao invés do casamento no papel por ser mais em conta e garantir benefícios.
A união estável representa uma forma legítima de constituição familiar no Brasil, reconhecida pela legislação e dotada de direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Trata-se de uma relação duradoura, pública e contínua entre duas pessoas.
Elas precisam ter o objetivo de constituir família, sem a necessidade de formalização por meio de uma cerimônia. Ao contrário do casamento, que exige trâmites legais mais burocráticos, a união estável pode surgir de forma espontânea, desde que cumpra os critérios legais estabelecidos.
No entanto, apesar das semelhanças, ainda existem distinções importantes entre esses dois tipos de vínculo, especialmente no que se refere à documentação, aos direitos sucessórios e à forma de dissolução. Por isso, entender suas características é fundamental para quem deseja segurança jurídica.

Neste artigo, você confere:
Afinal, quais as regras para uma relação virar união estável?
Antes de qualquer reconhecimento legal, é essencial compreender que a união estável não se forma por simples convivência, mas sim por critérios objetivos definidos em lei e reconhecidos pela jurisprudência. Dessa forma, não basta namorar ou viver junto casualmente.
Existem requisitos mínimos que garantem esse reconhecimento e asseguram direitos aos parceiros, senão qualquer pessoa poderia alegar essa união. Portanto, conhecer essas regras ajuda a evitar confusões e garante maior segurança aos envolvidos.
Primeiramente, é necessário que o relacionamento seja duradouro, ou seja, que exista uma convivência contínua ao longo do tempo. Embora a legislação não determine um prazo mínimo exato, os tribunais costumam considerar a estabilidade da relação como fator determinante.
Em segundo lugar, a publicidade da relação também se mostra essencial. Isso significa que o casal deve se apresentar socialmente como uma unidade familiar, sendo reconhecido como tal por amigos, familiares e pela comunidade.
Outro requisito fundamental é a intenção de constituir família, o que diferencia a união estável de um simples namoro. Além disso, a convivência deve ser contínua e duradoura, sem interrupções prolongadas que descaracterizem a estabilidade da relação.
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Quais os benefícios de uma união estável?
Reconhecida legalmente, a união estável oferece ao casal diversos benefícios civis e patrimoniais, garantindo segurança em diferentes áreas da vida conjunta. Embora muitos imaginem que apenas o casamento formal proporcione tais vantagens, a união estável assegura direitos igualmente importantes.
Assim, o casal que opta por esse tipo de vínculo pode usufruir de benefícios que impactam diretamente sua rotina e seu futuro. Os principais benefícios da união estável incluem:
- Direito à herança, respeitando o regime de bens estabelecido entre o casal.
- Direito à pensão por morte, desde que a união esteja comprovada junto ao INSS.
- Inclusão do parceiro como dependente em plano de saúde ou seguro de vida.
- Participação na partilha de bens adquiridos durante a convivência.
- Direito à adoção conjunta de filhos e ao exercício conjunto do poder familiar.
- Permissão para decisões médicas em caso de emergência, quando um dos companheiros estiver incapacitado.
Apesar das vantagens, a união estável também apresenta desvantagens que merecem atenção. A principal delas é a dificuldade de comprovação em casos de separação ou falecimento, especialmente quando não existe uma escritura registrada.
Além disso, disputas judiciais sobre herança ou divisão de patrimônio podem se tornar mais complexas na ausência de provas consistentes. Por isso, mesmo que a formalização não seja obrigatória, ela se mostra essencial para evitar conflitos futuros e proteger os direitos do casal.
Quais documentos podem comprovar união estável?
A comprovação da união estável se torna necessária principalmente para garantir acesso a direitos previdenciários, patrimoniais ou sucessórios. Em situações onde o casal não lavrou uma escritura pública, a apresentação de provas materiais e testemunhais se torna indispensável.
Assim, é fundamental manter registros que demonstrem a convivência e a intenção de constituir família, facilitando o reconhecimento jurídico da relação. Os documentos que podem comprovar a união estável são:
- Comprovante de residência no mesmo endereço, com contas ou contratos em nome dos dois.
- Contas bancárias conjuntas ou investimentos realizados em conjunto.
- Declarações de dependência em planos de saúde, seguro ou imposto de renda.
- Fotografias do casal em momentos diversos e registros de viagens feitas juntos.
- Certidão de nascimento de filhos em comum, quando houver.
- Contratos assinados em nome dos dois, como aluguel ou financiamento de imóveis.
- Testemunhos de amigos, familiares ou vizinhos que confirmem a convivência.
Além desses documentos, a escritura pública de união estável registrada em cartório continua sendo o meio mais seguro para formalizar a relação. Esse registro pode incluir cláusulas sobre regime de bens, divisão patrimonial e demais acordos entre os parceiros, conferindo segurança jurídica imediata.
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