Tem débitos pendentes com a União? Veja as novas datas de quitação disponíveis
Milhares de brasileiros sofrem com débitos devidos à União e, agora, há uma nova oportunidade para quitar as dívidas.
Os débitos com a União representam uma das principais preocupações de empresas e pessoas físicas que precisam manter sua regularidade fiscal em dia. A falta de quitação dessas obrigações pode gerar não apenas multas e juros, mas também a inscrição em dívida ativa.
Isso compromete diretamente a saúde financeira do contribuinte e sua relação com o Fisco. Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal vêm criando mecanismos para facilitar o pagamento e reduzir o acúmulo de processos tributários.
A transação tributária, nesse sentido, surge como um instrumento moderno que une benefícios, como descontos e parcelamentos, à segurança jurídica. Assim, compreender os editais em vigor torna-se essencial para quem deseja resolver pendências com mais previsibilidade e menos impacto financeiro.

Neste artigo, você confere:
Novos prazos para quitar dívidas com a União
A PGFN divulgou o cronograma do segundo semestre de 2025 para a adesão a editais de transação tributária que oferecem condições especiais de regularização. O objetivo é possibilitar que contribuintes com débitos junto à União encontrem alternativas viáveis para quitar ou parcelar suas pendências fiscais.
Desde agosto, três editais conjuntos com a Receita Federal já estão disponíveis e trazem condições vantajosas. Os editais oferecem descontos de até 65% sobre os valores devidos e possibilitam parcelamento em até 60 meses, medida que garante maior flexibilidade ao contribuinte.
Essa oportunidade se aplica tanto a empresas quanto a pessoas físicas que possuem débitos discutidos em contenciosos administrativos ou judiciais. Com isso, amplia-se a chance de resolver pendências tributárias sem comprometer a capacidade de pagamento.
O prazo para adesão a esses três primeiros editais vai até 28 de novembro de 2025, às 19h, o que reforça a importância de planejamento. A adesão deve ser realizada de forma online, com acesso direto ao sistema disponibilizado pela PGFN.
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Confira os 3 novos editais disponíveis
Os contribuintes que possuem débitos relacionados a teses jurídicas específicas já podem aderir a três novos editais conjuntos da PGFN e da Receita Federal. Cada edital trata de uma controvérsia tributária amplamente discutida e oferece condições diferenciadas para quem deseja regularizar a situação.
As condições incluem tanto descontos expressivos quanto prazos ampliados de parcelamento, tornando a regularização mais acessível. Além disso, os editais abrangem temas complexos, permitindo que contribuintes envolvidos em teses jurídicas relevantes encontrem alternativas de resolução.
Os três editais disponíveis são:
- Edital PGFN/RFB n.º 52/2025 – trata da irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei n.º 14.395/2022 para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, com foco na incidência do IPI.
- Edital PGFN/RFB n.º 53/2025 – aborda as Instruções Normativas RFB n.º 243/2002 e n.º 1.312/2012 sobre critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, de acordo com a Lei n.º 9.430/1996.
- Edital PGFN/RFB n.º 54/2025 – trata da incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, além de PIS e Cofins sobre a venda de ações recebidas nesse processo.
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Editais de quitação de dívidas da União do 2º semestre
Além dos editais já abertos, o cronograma do segundo semestre de 2025 traz novas oportunidades de negociação de débitos. No dia 1º de setembro, foram disponibilizados editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com adesão até 29 de dezembro de 2025.
Esses editais abrangem teses jurídicas relevantes, como a incidência de contribuições previdenciárias sobre participação nos lucros e resultados (PLR) e a incidência de PIS e Cofins sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas.
No dia 30 de setembro, ocorreram duas atualizações importantes. A primeira foi a prorrogação dos editais PGDAU n.º 11/2025 e n.º 3/2025 (Desenrola Rural), cujo prazo de adesão foi estendido até 30 de janeiro de 2026.
A segunda atualização foi a publicação da segunda fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do PTI, que permite a negociação de créditos inscritos ou não na dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial, também com prazo até 29 de dezembro.
Essas medidas demonstram o compromisso da PGFN em ampliar as opções de regularização fiscal e reduzir o tempo de litígio. As adesões referentes a créditos inscritos na dívida ativa devem ser realizadas exclusivamente pelo Portal Regularize, disponível em dias úteis, das 7h às 21h, no horário de Brasília.
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