INSS tornou as regras do consignado menos acessíveis; saiba o que mudou
O INSS alterou algumas regras do empréstimo consignado, o que tornou a possibilidade de contratação mais rígida.
O consignado ocupa posição central no cotidiano de milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, tornando-se uma das modalidades de crédito mais utilizadas pelo público que recebe benefícios previdenciários.
Por se tratar de uma linha de financiamento com juros menores e desconto direto na folha de pagamento, esse tipo de empréstimo ganhou relevância por unir praticidade e segurança. Ao longo dos anos, essa alternativa se consolidou como fonte de recursos imediatos para quem quer alívio financeiro.
Entretanto, o cenário recente trouxe transformações relevantes, que alteraram o volume de contratações e exigiram maior atenção de quem recorre a essa linha de crédito. Diante disso, compreender as mudanças e seus impactos se torna essencial para qualquer beneficiário que pensa em contratar.

Neste artigo, você confere:
INSS muda regras do consignado
O consignado funcionava de forma simples até maio de 2025, já que bastava a solicitação ao banco para que o desconto fosse autorizado diretamente no benefício. Essa dinâmica facilitava o acesso ao crédito e garantia rapidez na liberação dos valores, favorecendo tanto os aposentados quanto as instituições.
Contudo, as denúncias de descontos indevidos por associações acenderam o alerta sobre falhas na segurança. Diversos beneficiários perceberam lançamentos sem autorização e questionaram os mecanismos que permitiam tais irregularidades.
Com a intensificação dessas queixas, o INSS adotou postura mais rígida para garantir proteção aos segurados. Assim, todos os benefícios foram bloqueados para novos empréstimos em 9 de maio, marcando uma virada significativa na forma de contratar consignado.
Essa suspensão temporária visou impedir que descontos ilegítimos continuassem a prejudicar aposentados e pensionistas. Logo depois, o órgão passou a exigir comprovação biométrica e inclusão de etapas adicionais antes da autorização definitiva.
Atualmente, o processo exige que, após assinar contrato no banco, o segurado confirme a operação diretamente no site ou no aplicativo Meu INSS. Esse passo adicional funciona como dupla checagem, garantindo que apenas o próprio titular aprove a transação.
Ao unir biometria com confirmação digital, o instituto busca equilibrar a proteção contra fraudes com a manutenção do acesso ao crédito. Dessa forma, as novas regras reforçam a confiança, embora também tenham tornado o processo mais burocrático.
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Mudança faz contratações do consignado caírem
Os reflexos das novas exigências ficaram claros nos números divulgados pelo Banco Central. Em maio de 2025, o volume de concessões despencou para R$ 3,1 bilhões, registrando queda de 61% em relação ao mesmo mês de 2024.
Esse movimento representou o início de uma curva descendente que se estendeu pelos meses seguintes. Já em junho, o montante alcançou R$ 3,2 bilhões, repetindo praticamente a mesma redução. Quando julho chegou, o cenário ainda mostrava forte retração.
Nesse período, os valores contratados somaram cerca de R$ 4,8 bilhões, montante que correspondeu à metade dos R$ 9,4 bilhões liberados em julho de 2024. Essa redução pela metade ilustra como o aumento da segurança trouxe também impacto direto na dinâmica do mercado de consignado.
Mesmo diante dessa queda expressiva, os contratos ativos de consignado permaneceram em patamar elevado. Em junho, havia mais de 58,7 milhões de contratos vigentes, segundo dados oficiais do INSS nesse período.
Esse número corresponde a 42% de todos os contratos de consignado no Brasil, mostrando a força dessa modalidade de crédito. Portanto, embora o ritmo de novas liberações tenha diminuído, a presença consolidada do produto no mercado ainda se mantém.
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Comprometimento do benefício pode ser de 45%
O consignado apresenta regras claras sobre até que ponto o beneficiário pode comprometer sua renda mensal. Atualmente, aposentados e pensionistas podem destinar até 45% do valor recebido para esse tipo de crédito.
Esse limite busca equilibrar a necessidade de acesso ao financiamento com a preservação do sustento básico de cada segurado. Ao estabelecer teto de comprometimento, o INSS impede que o crédito avance sobre toda a renda, preservando parte dos recursos para despesas essenciais.
Além desse percentual, também existem limites sobre as taxas de juros praticadas. Para o consignado tradicional, a taxa máxima permitida é de 1,85% ao mês, configurando uma das opções mais baratas do mercado.
Já no caso do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, o teto sobe para 2,46% ao mês. Essa diferenciação garante mais transparência e auxilia o beneficiário na comparação entre modalidades antes de contratar.
Mesmo com custos menores, é preciso cautela. Quando o segurado compromete 45% de seu benefício, o espaço para lidar com imprevistos financeiros se reduz significativamente. Por isso, especialistas recomendam analisar o orçamento e evitar assumir parcelas que possam ser comprometedoras.
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