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MEI, cuidado! Erros na nota fiscal podem suspender seu CNPJ

Cometer erros recorrentes na emissão de nota fiscal pode fazer com que o MEI tenha problemas com o CNPJ, levando até à suspensão.

Emitir nota fiscal representa muito mais do que apenas cumprir uma obrigação legal, pois garante transparência, segurança e credibilidade em todas as operações realizadas pelo Microempreendedor Individual, o MEI.

Ao registrar oficialmente cada venda ou serviço prestado, o documento fortalece a confiança dos clientes, facilita a fiscalização dos órgãos competentes e ainda assegura a proteção contra práticas de sonegação fiscal. Além disso, a emissão correta da nota mantém o MEI em conformidade com a Receita Federal.

Com a entrada em vigor de novas regras específicas, entender como proceder se torna essencial para que o empreendedor se mantenha competitivo, regularizado e livre de riscos que possam prejudicar sua atuação no mercado.

Se você é MEI, tome cuidado com a forma como emite suas notas fiscais.
Se você é MEI, tome cuidado com a forma como emite suas notas fiscais. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Erros na nota fiscal podem suspender o MEI

Emitir notas fiscais de maneira equivocada pode trazer sérias consequências para o MEI, uma vez que a Receita Federal intensificou o monitoramento e tornou as penalidades mais rigorosas. Muitos empreendedores acreditam que pequenos erros não causam impacto.

Contudo, a legislação atual deixa claro que qualquer falha pode comprometer a regularidade do CNPJ. Assim, mesmo detalhes considerados simples ganham grande relevância, já que podem se transformar em obstáculos para a continuidade do negócio.

Ao não cumprir as normas estabelecidas, o MEI corre o risco de sofrer penalidades como a suspensão imediata do seu registro. Essa suspensão impede o empreendedor de emitir novas notas, vender legalmente e até mesmo participar de processos de licitação.

Com o tempo, isso acaba limitando drasticamente as oportunidades de expansão. Além disso, a Receita Federal pode aplicar multas proporcionais à gravidade do erro, o que afeta diretamente a saúde financeira do empreendimento.

Outro ponto importante envolve a possibilidade de apreensão de mercadorias quando as irregularidades fiscais são detectadas. Nessa situação, o MEI não apenas perde produtos já adquiridos para venda, como também enfrenta prejuízos logísticos e de credibilidade.

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O que mudou na emissão das notas fiscais?

Desde 1º de abril de 2025, novas regras entraram em vigor para todos os MEIs dos setores de comércio, indústria e transporte, tornando a emissão de notas fiscais ainda mais estruturada e específica. A principal alteração envolve a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4.

Esse dado foi criado exclusivamente para os Microempreendedores Individuais. Esse código substitui o antigo CRT 1, usado anteriormente, e agora deve constar obrigatoriamente em todas as notas fiscais emitidas.

Outro ponto que sofreu mudanças foram os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), responsáveis por identificar o tipo de transação realizada. Com a atualização, o MEI precisa utilizar corretamente os novos códigos para garantir que cada venda ou serviço fique registrado no sistema.

Para os MEIs que atuam na prestação de serviços, as regras permanecem inalteradas, já que desde 2023 a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) se tornou unificada nacionalmente. Essa padronização trouxe mais simplicidade ao processo.

Além disso, ela permite que os empreendedores de serviços emitam documentos de forma mais ágil, tanto pelo Portal de Gestão NFS-e quanto pelo aplicativo NFS-e Mobile. Dessa forma, cada segmento possui normas específicas que precisam ser seguidas com atenção para evitar problemas.

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Erros que o MEI deve evitar ao emitir notas

Os erros mais comuns na emissão de notas fiscais afetam diretamente a regularidade fiscal do MEI, mas todos podem ser evitados com atenção e boas práticas. Veja os principais pontos que exigem cuidado e a forma correta de preenchimento:

  • Usar o CRT incorreto: o MEI deve sempre selecionar o CRT 4, pois esse código é exclusivo para sua categoria. Escolher o antigo CRT 1 gera inconsistências e invalida a nota.
  • Preencher dados de forma equivocada: é essencial revisar informações como CNPJ, razão social e endereço do cliente antes de finalizar a emissão. Conferir cada campo reduz o risco de erros.
  • Utilizar descrições genéricas de produtos: o MEI precisa detalhar corretamente o que está sendo vendido, incluindo características como quantidade, modelo e especificações. A descrição precisa gera clareza e transparência.
  • Confundir os tipos de notas: o MEI deve saber diferenciar entre nota de produtos e nota de serviços. Para vendas de mercadorias, utiliza-se a nota de produto; para serviços, a NFS-e unificada.
  • Não revisar os CFOPs: o código correto identifica o tipo de operação realizada. Assim, conferir a tabela oficial antes de emitir o documento evita inconsistências no sistema fiscal.

Adotar softwares de gestão fiscal também ajuda o MEI a automatizar processos e minimizar falhas, já que essas ferramentas cruzam dados e oferecem suporte prático em cada etapa da emissão. Além disso, revisar as informações constantemente e manter os dados sempre atualizados garante regularidade.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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