Receita Federal está notificando MEIs com dívidas pendentes: regularize-se!
Os MEIs que estiverem devendo pagamentos devem ficar atentos às notificações da Receita Federal, ou podem ter problemas com o Fisco.
Os Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEIs, representam uma parcela essencial da economia brasileira, pois garantem a formalização de pequenos negócios e oferecem benefícios previdenciários ao empreendedor.
No entanto, mesmo com todas as vantagens, esse regime exige atenção constante ao cumprimento de obrigações fiscais, já que atrasos ou omissões podem trazer sérias consequências. Nesse sentido, a Receita Federal intensificou a fiscalização e começou a notificar aqueles que apresentam débitos.
A situação pode afetar diretamente o CNPJ e comprometer a continuidade das atividades. Por isso, compreender como funcionam as notificações, como regularizar pendências e quais são as alternativas diante de um eventual cancelamento torna-se fundamental para preservar os direitos.

Neste artigo, você confere:
Receita notifica MEIs com dívidas pendentes
A Receita Federal passou a notificar os MEIs que acumulam débitos no Simples Nacional, alertando-os sobre a necessidade de regularização. Essas notificações não apenas informam a existência de dívidas, mas também destacam as consequências que o não pagamento pode gerar.
Entre os principais riscos está o desenquadramento do regime simplificado, que leva o negócio a migrar para outro modelo tributário, mais caro e burocrático. Por esse motivo, a leitura do aviso e a tomada de decisões rápidas tornam-se passos obrigatórios para evitar maiores transtornos.
O conteúdo das notificações inclui o valor devido, a natureza das pendências e os prazos que o microempreendedor deve observar para resolver a situação. Além disso, o documento explica de forma clara os impactos que podem surgir caso o débito não seja quitado no período estipulado.
Com isso, o MEI consegue entender de maneira objetiva o tamanho da responsabilidade que precisa assumir e os próximos passos que deve adotar. Dessa forma, a comunicação funciona como uma oportunidade de ajustar a situação antes que os efeitos negativos sejam aplicados.
Para acessar a notificação, o microempreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional, seguir até a opção “Simei – Serviços” e depois clicar em “Comunicações”. Na sequência, deve abrir o “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”, conhecido como DTE-SN.
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Como regularizar a situação?
Após identificar as pendências, o MEI precisa gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e efetuar o pagamento das parcelas vencidas. Caso o valor acumulado seja alto, existe a possibilidade de solicitar o parcelamento.
Além disso, é necessário enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), se estiver atrasada, para concluir o processo de regularização. Essa combinação de ações permite que o microempreendedor recupere sua condição regular perante o fisco.
Ignorar a notificação, por outro lado, pode levar a consequências severas. O CNPJ corre o risco de ser excluído do regime simplificado, o que obriga o negócio a se enquadrar em regimes mais complexos, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Nesse cenário, a carga tributária aumenta significativamente e a burocracia exige maior organização. Além disso, as pendências continuam a gerar juros e multas, ampliando o impacto financeiro. Dessa forma, adiar a resolução do problema apenas torna a situação mais difícil de controlar.
O prazo para contestar ou regularizar também merece atenção. A Receita Federal estabelece 30 dias a partir da leitura da notificação para apresentar defesa em casos cabíveis. Se o aviso não for aberto, a contagem começa automaticamente no 45º dia após a disponibilização.
Já para os débitos, existe um prazo de até 90 dias em 2025 para concluir a regularização, podendo haver problemas para quem não respeita esse prazo. Portanto, agir de forma imediata garante tranquilidade e evita surpresas desagradáveis.
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O que fazer se os MEIs tiverem o CNPJ cancelado?
Quando o CNPJ é cancelado devido à exclusão do regime, a mudança passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. Contudo, a legislação permite que o microempreendedor solicite o reingresso no Simples Nacional até 31 de janeiro.
O efeito retroativo devolve a condição de MEI caso o pedido seja aceito. Assim, ainda existe uma janela de oportunidade para recuperar os benefícios do regime simplificado e manter as obrigações sob controle.
Apesar dessa possibilidade, o cancelamento gera instabilidade no negócio e pode comprometer contratos e parcerias. Clientes e fornecedores, ao consultarem o CNPJ, podem enxergar risco em continuar a relação comercial, o que prejudica a credibilidade da empresa.
Por isso, prevenir o desenquadramento sempre será a melhor alternativa, já que reverter a exclusão exige tempo, esforço e atenção a prazos específicos. Dessa forma, adotar uma rotina de monitoramento constante se mostra mais eficiente.
Além de acompanhar o DTE-SN, o microempreendedor deve revisar mensalmente os pagamentos do DAS e manter em ordem suas declarações. Esse hábito evita juros, multas e novas notificações, criando um ciclo de segurança para o negócio.
Cuidado com golpes
Outro ponto importante envolve os golpes que circulam entre os MEIs em períodos de notificação. Muitos criminosos aproveitam a insegurança dos empreendedores para enviar e-mails falsos ou mensagens com links suspeitos, prometendo a regularização rápida.
No entanto, esses contatos não têm vínculo com a Receita Federal e podem causar prejuízos financeiros e vazamento de dados pessoais. A recomendação é nunca clicar em links recebidos por mensagens duvidosas e sempre conferir as pendências diretamente no Portal do Simples Nacional.
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