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Estas 13 profissões foram proibidas de abrir MEI: veja a lista

Algumas profissões estão permanentemente de fora da lista de MEI, não podendo abrir CNPJ utilizando este regime.

O regime do MEI (Microempreendedor Individual) se consolidou como uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Ele foi criado para simplificar o acesso ao empreendedorismo.

O modelo permite que autônomos e prestadores de serviços atuem legalmente com baixo custo tributário, menos burocracia e inclusão previdenciária. Ao longo dos anos, milhões de brasileiros aderiram ao sistema, transformando ideias em fontes estáveis de renda e movimentando a economia local.

Entretanto, o constante aperfeiçoamento das políticas públicas e das normas técnicas exige revisões periódicas nas categorias permitidas. Em 2025, uma nova atualização modificou as regras do MEI, impactando diretamente várias atividades que agora precisam migrar para outros regimes.

Se você quer ser MEI, garanta que não mexe com nenhuma destas profissões.
Se você quer ser MEI, garanta que não mexe com nenhuma destas profissões. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Profissões que não podem mais se tornar MEI

A exclusão de determinadas profissões do regime do MEI em 2025 está relacionada à necessidade de aprimorar o controle regulatório e a segurança das operações. Segundo especialistas, o governo identificou que algumas atividades envolvem riscos elevados.

Eles incluem manipulação de produtos perigosos, por exemplo, ou exigem qualificação técnica superior à permitida no formato simplificado. O objetivo da medida é garantir maior qualidade dos serviços prestados, reduzir riscos à saúde pública e assegurar que os profissionais estejam habilitados.

Além do controle técnico, o governo levou em consideração a complexidade operacional e o impacto potencial de cada atividade. Setores que lidam com produtos inflamáveis, resíduos tóxicos, substâncias químicas e medicamentos.

Por exemplo, precisam atender a legislações específicas e adotar medidas de segurança que vão além do escopo do MEI. A exclusão, portanto, não tem como propósito restringir o direito ao trabalho, mas sim enquadrar essas profissões em estruturas empresariais que comportem suas exigências.

Outro fator relevante é o aumento da fiscalização sobre atividades de risco e a padronização das exigências legais entre os diferentes setores produtivos. O MEI, por ser um regime simplificado, oferece menos obrigações burocráticas e fiscais, o que não é compatível com algumas operações.

Lista de profissões proibidas

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Essas ocupações agora precisam adotar outro enquadramento jurídico, ajustando seus registros, tributos e exigências técnicas conforme o porte da atividade.

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Quais as alternativas além do MEI?

Com a exclusão das profissões, muitos empreendedores precisarão buscar novas formas de formalização. A principal alternativa ao MEI é o enquadramento como Microempresa (ME), que permite faturamento anual de até R$ 360 mil e oferece acesso ao Simples Nacional.

Embora o processo exija mais obrigações fiscais, como emissão de notas eletrônicas e declarações contábeis, ele também oferece maior credibilidade e segurança jurídica. Além disso, a categoria permite a contratação de funcionários e o crescimento estruturado do empreendimento.

Outra opção disponível é a Empresa de Pequeno Porte (EPP), indicada para quem possui faturamento mais elevado, até R$ 4,8 milhões anuais. Essa transição, embora mais complexa, representa uma chance de profissionalização e de ampliação do alcance comercial.

Os empreendedores que migrarem para a ME ou EPP devem revisar sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), ajustar contratos e adequar o CNPJ às novas exigências. O acompanhamento de um contador é essencial para definir o regime mais vantajoso.

Mesmo com o aumento da burocracia, a migração pode se tornar um passo positivo a médio prazo. A mudança de regime possibilita acesso a linhas de crédito empresariais, participação em licitações e formalização de parcerias comerciais mais amplas.

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Quem se formalizou antes da proibição precisa mudar de categoria?

Os profissionais que já estavam formalizados como MEI antes da atualização das regras devem avaliar cuidadosamente a situação de seus registros. Embora a decisão do governo não tenha efeito retroativo imediato, a permanência na categoria depende do enquadramento correto.

Caso a atividade tenha sido excluída, o microempreendedor deve iniciar o processo de transição para outra forma jurídica o quanto antes, a fim de evitar autuações, cancelamento do CNPJ ou cobrança retroativa de impostos.

A migração para outra categoria requer planejamento financeiro e atenção aos prazos. O empreendedor precisa atualizar o cadastro na Receita Federal, revisar os códigos CNAE e adequar o sistema de emissão de notas fiscais.

Também é necessário ajustar os contratos com fornecedores e clientes, comunicando a alteração da natureza jurídica. A orientação profissional de um contador é indispensável para identificar possíveis benefícios tributários e manter a conformidade fiscal durante todo o processo.

Por fim, é importante destacar que a mudança nas regras do MEI não busca punir os trabalhadores, mas aprimorar o controle e a qualidade das atividades econômicas. A formalização correta fortalece o ambiente de negócios e promove maior transparência no mercado.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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