Divisão de bens em caso de morte tem novas regras; confira
Agora, quando houver falecimento de um dos cônjuges, a divisão de bens deve seguir outras regras específicas divulgadas recentemente
A divisão de bens em caso de morte é um dos temas mais delicados e complexos do Direito de Família. Quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, o processo de partilha patrimonial exige uma análise cuidadosa das leis, dos vínculos afetivos e dos direitos de todos os envolvidos.
Essa fase costuma gerar dúvidas, principalmente quando há disputas judiciais ou situações não previstas em lei, como o falecimento durante um processo de separação. Além disso, o equilíbrio entre o direito sucessório e o desejo individual do falecido representa um desafio constante para a Justiça.
Por isso, novas propostas legislativas têm buscado modernizar o tratamento jurídico desses casos, a fim de garantir maior clareza, segurança e respeito à vontade das partes envolvidas. Com isso, benefícios devem ser mais claros.

Neste artigo, você confere:
Mudanças na divisão de bens em caso de morte
O Projeto de Lei 198/24, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa nas regras da divisão de bens quando o falecimento ocorre durante um processo de divórcio ou dissolução de união estável.
De autoria da deputada Laura Carneiro, o texto modifica o Código Civil para permitir que o processo continue mesmo após a morte de uma das partes. Essa alteração visa preservar o desejo do falecido, que já havia manifestado a intenção de se divorciar ao ingressar com o pedido judicial.
O principal impacto dessa proposta recai sobre a partilha patrimonial. Quando o processo de divórcio continua após a morte, a configuração dos bens muda completamente, pois o cônjuge sobrevivente deixa de ter direito à herança. Dessa forma, os herdeiros passam a ter acesso direto à parte do patrimônio que caberia ao falecido, evitando disputas prolongadas e interpretações subjetivas. A mudança elimina a dependência de comprovações complexas sobre o desejo do falecido e torna o procedimento mais transparente e previsível.
Além disso, a nova regra pretende encerrar discussões doutrinárias antigas sobre a validade do divórcio pós-morte. Especialistas explicam que o projeto soluciona um impasse histórico entre o entendimento jurídico e a vontade das partes. Com a aprovação, o Judiciário poderá aplicar uma norma objetiva.
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Como a divisão de bens funcionava antes disso?
Antes do avanço do PL 198/24, a divisão de bens em casos de morte durante o divórcio seguia regras restritivas e complexas. O entendimento majoritário exigia que o cônjuge falecido tivesse manifestado expressamente o desejo de se divorciar, o que muitas vezes dificultava a continuidade do processo.
Caso essa manifestação não estivesse registrada, o processo era encerrado, e o cônjuge sobrevivente mantinha o direito de herança e de benefícios previdenciários. Essa situação gerava controvérsias, pois, em muitos casos, a intenção de rompimento já existia, mas não havia sido formalmente documentada.
A ausência de uma norma clara criava insegurança jurídica e aumentava os conflitos familiares. As disputas sobre quem teria direito à herança e sobre a legitimidade da partilha tornavam-se longas e desgastantes, comprometendo a harmonia entre os herdeiros.
Além disso, o sistema anterior favorecia distorções, permitindo que o cônjuge sobrevivente, mesmo em processo avançado de separação, herdasse parte significativa dos bens. Essa contradição feria o princípio da autonomia da vontade, já que desconsiderava a decisão do falecido de encerrar o vínculo conjugal.
Com o novo projeto, esse cenário tende a mudar completamente. O texto estabelece que, uma vez iniciado o processo de divórcio, ele poderá prosseguir independentemente da morte de uma das partes. Essa alteração garante que o patrimônio seja dividido conforme a intenção original do casal.
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Autonomia para herdeiros
Outro ponto relevante do PL 198/24 é a ampliação da autonomia dos herdeiros na divisão de bens. De acordo com a relatora do projeto, deputada Maria Arraes, a proposta garante que os herdeiros possam decidir sobre a continuidade do processo de divórcio, respeitando a vontade do falecido.
A figura do inventariante, responsável por representar o conjunto dos herdeiros, passa a ter um papel ainda mais estratégico. Ele poderá optar pela manutenção ou encerramento do processo, considerando os impactos financeiros e emocionais para a família.
Com isso, o poder de decisão deixa de se concentrar apenas no Judiciário e passa a refletir a realidade dos sucessores, que conhecem melhor o contexto familiar e patrimonial do caso. Essa mudança reforça o princípio da justiça distributiva, ao alinhar os interesses individuais e coletivos dos envolvidos.
Além de garantir autonomia, o projeto fortalece o respeito à vontade pessoal e à equidade na partilha. A legislação passa a valorizar não apenas o aspecto formal do casamento, mas também o direito de cada pessoa de definir seus vínculos até o fim da vida.
Dessa forma, o novo modelo de divisão de bens traz mais segurança jurídica, transparência e harmonia às relações familiares. Ele elimina ambiguidades legais e evita que a ausência de formalidades impeça o cumprimento de decisões tomadas em vida, promovendo uma transição patrimonial mais justa.
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