Saiba como antecipar a primeira parcela do seu décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um benefício pago geralmente nos últimos dois meses do ano, por isso muitas pessoas preferem antecipá-lo
O décimo terceiro salário representa um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros ao longo do ano. Criado como uma forma de gratificação natalina, esse benefício garante uma renda extra no final do período trabalhado, oferecendo um importante alívio financeiro às famílias.
Além de reforçar o poder de compra, ele também se consolida como uma ferramenta essencial de valorização do trabalho formal, estimulando a regularização e a estabilidade no emprego. A economia também se beneficia, com mais dinheiro circulando no mercado.
Embora seu pagamento pareça simples, o décimo terceiro salário possui regras específicas que determinam quem tem direito, como é calculado e de que forma pode ser antecipado. Compreender essas diretrizes é essencial para aproveitar o benefício de maneira consciente e planejada.

Neste artigo, você confere:
Como o pagamento do décimo terceiro salário funciona?
O pagamento do décimo terceiro salário ocorre, normalmente, em duas parcelas que devem ser quitadas até o final do ano. O empregador precisa realizar o primeiro depósito até o dia 30 de novembro, respeitando o prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista.
Essa primeira parte corresponde à metade do valor total estimado do benefício, calculada de forma proporcional ao tempo de serviço do empregado. Em outras palavras, quem trabalhou menos de doze meses no ano receberá o valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao valor total antes do período natalino. Nessa etapa, o empregador desconta os encargos obrigatórios, como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.
Assim, o valor líquido recebido tende a ser um pouco menor que o da primeira parcela. Esse processo assegura que o pagamento siga as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mantenha a transparência nas obrigações fiscais e previdenciárias.
Vale destacar que o décimo terceiro salário é um direito exclusivo dos trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui empregados domésticos, rurais, temporários e avulsos, além dos aposentados, que também recebem o benefício.
Já os profissionais autônomos e estagiários não têm essa garantia, embora algumas empresas optem por conceder uma gratificação semelhante de forma voluntária. Essa diferenciação reforça a importância da formalização profissional para o acesso a direitos trabalhistas.
Como fazer o cálculo do pagamento?
O cálculo do décimo terceiro salário é simples e pode ser feito por qualquer trabalhador que queira se planejar financeiramente. Basta dividir o valor do salário bruto por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Dessa forma, o resultado representa a quantia proporcional que o empregado deve receber. Por exemplo, imagine um profissional que recebe R$ 4.000 de salário bruto e trabalhou durante todo o ano. Nesse caso, ele dividirá R$ 4.000 por 12, obtendo R$ 333,33.
Como trabalhou os doze meses, deve multiplicar esse valor por 12, totalizando R$ 4.000. Se ele tivesse trabalhado apenas seis meses, o cálculo seria R$ 333,33 multiplicado por 6, resultando em R$ 2.000 de décimo terceiro salário.
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Tem como antecipar o décimo terceiro salário?
Sim, é possível solicitar a antecipação do décimo terceiro salário. O trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela para recebê-la junto com as férias, desde que faça a solicitação até o final de janeiro.
Essa opção permite maior flexibilidade financeira e pode ajudar na organização de despesas ao longo do ano. No entanto, é importante lembrar que a antecipação depende da autorização do empregador, que pode ou não aceitar o pedido conforme a política interna da empresa.
Além dessa possibilidade, algumas empresas optam por adiantar espontaneamente parte do benefício em outros períodos do ano, especialmente em momentos de maior necessidade econômica dos funcionários. Essa prática também pode ocorrer em casos específicos de acordos coletivos.
De todo modo, o restante do pagamento deve ser feito até o dia 20 de dezembro, respeitando o prazo determinado por lei. Nesse momento, o empregador realiza os descontos legais e quita o valor final do décimo terceiro salário.
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Prós e contras da antecipação
Vantagens da antecipação do décimo terceiro salário:
- Ajuda a organizar o orçamento pessoal com mais antecedência.
- Permite quitar dívidas ou planejar compras sem recorrer a empréstimos.
- Garante maior tranquilidade financeira em períodos de férias.
- Pode ser usada para investir ou reservar parte do valor.
- Facilita o controle financeiro ao longo do ano.
Desvantagens da antecipação do décimo terceiro salário:
- Reduz o valor a receber no fim do ano.
- Pode comprometer o planejamento natalino e as despesas de dezembro.
- Diminui a sensação de alívio financeiro típica do pagamento de fim de ano.
- Exige maior disciplina para evitar o uso impulsivo do valor antecipado.
- Depende da autorização do empregador, o que pode limitar o acesso ao benefício.
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