Finanças

Receita Federal vai somar receita do CPF e CNPJ do MEI

O objetivo é evitar que o MEI tenha faturamento duplo, fazendo com que o trabalho de checagem da Receita Federal seja mais simples

O Microempreendedor Individual (MEI) representa um dos pilares mais importantes do empreendedorismo brasileiro, pois oferece a milhões de profissionais a oportunidade de formalizar suas atividades com simplicidade, baixo custo e benefícios previdenciários.

Desde a sua criação, o regime tem impulsionado a inclusão produtiva e a geração de renda, especialmente entre autônomos e pequenos prestadores de serviço. No entanto, o cenário tributário nacional evolui constantemente, exigindo ajustes para acompanhar novas práticas de mercado.

Nesse contexto, uma importante atualização normativa surge para redefinir os critérios de enquadramento e o modo como as receitas do MEI serão avaliadas. Com isso, o novo regulamento propõe mudanças que impactam diretamente a gestão financeira dos microempreendedores.

Se você é MEI, fique atento à nova regra de faturamento da Receita Federal.
Se você é MEI, fique atento à nova regra de faturamento da Receita Federal. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Receita vai unir faturamento do CPF e do CNPJ do MEI

A nova Resolução CGSN nº 183/2025 estabelece uma modificação significativa na apuração do faturamento do MEI, unindo as receitas obtidas pelo CNPJ e aquelas geradas pelo mesmo titular como pessoa física.

Essa atualização insere um novo parágrafo no artigo 2º da resolução, determinando que o cálculo do limite anual do regime considere todas as fontes de renda do empreendedor, independentemente da origem.

Assim, quem atua tanto por meio de sua empresa quanto como autônomo precisará somar ambas as receitas para verificar o enquadramento no Simples Nacional. Essa unificação busca tornar o processo mais transparente e condizente com a realidade econômica das atividades exercidas.

Na prática, o MEI que presta serviços de forma autônoma, em nome do próprio CPF, deverá contabilizar essas receitas junto ao faturamento do CNPJ. Mesmo que as atividades sejam distintas, a norma considera que ambas pertencem ao mesmo agente econômico.

Portanto, devem compor o mesmo limite fiscal. Dessa forma, um profissional que oferece consultorias de forma independente e, ao mesmo tempo, possui um pequeno negócio registrado como MEI poderá ultrapassar o teto permitido, caso não acompanhe adequadamente suas receitas consolidadas.

Além disso, a resolução impõe ao empreendedor a necessidade de reorganizar seu controle financeiro. Agora, será essencial monitorar mensalmente o faturamento total, conciliando as entradas provenientes do CPF e do CNPJ.

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Como isso afeta o MEI?

A alteração traz impactos diretos na rotina e na estratégia de quem atua como MEI. Primeiramente, o empreendedor deverá adotar um controle mais rigoroso sobre suas fontes de receita, pois qualquer descuido pode resultar na ultrapassagem do limite permitido para o regime.

O faturamento agora inclui tanto as receitas do CNPJ quanto as do CPF, o que aumenta a responsabilidade na organização financeira. Dessa forma, atividades complementares ou eventuais serviços prestados como pessoa física passam a interferir no enquadramento no Simples Nacional.

Em segundo lugar, a mudança exige maior atenção ao planejamento tributário. Antes, muitos empreendedores exploravam a separação entre pessoa física e jurídica para manter-se dentro dos limites do MEI. Agora, com a soma obrigatória das receitas, essa prática perde validade.

O empreendedor que ultrapassar o teto anual precisará migrar para outra categoria empresarial, como microempresa (ME), assumindo novos compromissos fiscais e contábeis. Essa transição, embora possa representar maior complexidade, também abre espaço para o crescimento sustentável.

Por fim, o impacto da nova regra alcança também os profissionais de contabilidade e consultores financeiros. Esses especialistas terão papel fundamental na adaptação dos empreendedores, oferecendo orientação sobre como calcular o faturamento consolidado e manter a conformidade com a legislação.

Além disso, será indispensável revisar contratos, notas fiscais e registros contábeis para assegurar que todas as receitas estejam devidamente documentadas. Assim, o MEI poderá evitar sanções e garantir que sua operação continue regular perante os órgãos fiscais.

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Por que a mudança foi implementada?

A principal razão para essa atualização está na busca por maior justiça e equilíbrio no sistema tributário. Durante anos, muitos empreendedores utilizaram simultaneamente o CNPJ e o CPF para dividir receitas e, dessa forma, permanecer dentro do limite do MEI.

Essa prática, embora comum, distorcia a finalidade do regime, criado para atender negócios de pequeno porte e baixo faturamento. Ao unificar as receitas, o governo pretende alinhar o enquadramento fiscal à realidade econômica de cada empreendedor.

Outro ponto relevante é a necessidade de fortalecer a arrecadação e combater práticas irregulares. Quando as receitas são consolidadas, o controle tributário se torna mais eficiente, reduzindo as brechas para fraudes e garantindo maior transparência.

Além disso, a mudança permite uma melhor avaliação da capacidade econômica dos contribuintes, o que contribui para uma política fiscal mais justa e equilibrada entre os diversos tipos de empresas. Assim, o regime mantém sua integridade e continua cumprindo seu propósito de estimular o empreendedorismo.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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