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Idoso, fique atento: Existem 8 TIPOS de aposentadoria, veja qual deles é o MELHOR para você!

Há mais tipos de aposentadoria do que os brasileiros imaginam e todos eles possuem regras de concessão diferentes.

A aposentadoria é um marco significativo na vida de qualquer trabalhador, representando o momento de colheita dos frutos de anos de contribuição à previdência social.

No entanto, escolher o tipo certo de aposentadoria é crucial para garantir uma transição tranquila e financeiramente segura.

Com diversas opções disponíveis pelo INSS, é fundamental conhecer cada uma delas para tomar a decisão mais adequada ao seu perfil e necessidade. Vamos lá?

Você conhece todos os tipos de aposentadoria? Veja quais são eles e como conseguir cada um!
Você conhece todos os tipos de aposentadoria? Veja quais são eles e como conseguir cada um! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Tipos de aposentadoria e suas regras para trabalhadores

Conhecer as diferentes modalidades de aposentadoria do INSS é essencial para planejar uma transição segura e adequada à sua realidade.

Cada tipo de aposentadoria possui suas particularidades, vantagens e desvantagens, e a escolha correta pode impactar diretamente na qualidade de vida do aposentado.

Portanto, é fundamental se informar detalhadamente sobre cada opção e buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão possível. Conheça quais são os tipos de aposentadoria principais.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais populares entre os trabalhadores brasileiros.

Esse tipo de aposentadoria permitia que o segurado se aposentasse após atingir um tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de cumprir uma idade mínima. Homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos.

A principal vantagem dessa modalidade era a possibilidade de se aposentar mais cedo, especialmente para aqueles que começaram a trabalhar ainda jovens.

Além disso, o valor do benefício era calculado com base na média dos 80 maiores salários de contribuição, muitas vezes resultando em um valor mais alto.

Com a reforma da previdência, essa modalidade deixou de existir para novos contribuintes. Foram introduzidas regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar.

Essas regras incluem a aposentadoria proporcional e a aposentadoria integral, ambas com critérios específicos de tempo de contribuição e idade mínima progressiva.

Apesar das mudanças, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda é uma referência importante para entender a evolução das regras previdenciárias no Brasil.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais e acessíveis do INSS. Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, considerando as condições mais árduas de trabalho no campo.

Esse tipo de aposentadoria é especialmente relevante para aqueles que não conseguiram acumular um longo tempo de contribuição, mas que alcançaram a idade mínima estabelecida.

A principal característica da aposentadoria por idade é sua acessibilidade, uma vez que não exige um longo histórico de contribuições.

No entanto, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Essa fórmula visa equilibrar o benefício com o tempo efetivamente contribuído, incentivando contribuições mais prolongadas para um valor de benefício mais alto.

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Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como ambientes insalubres ou perigosos.

Para ter direito a essa modalidade, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos durante o período mínimo de contribuição, que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida.

Não há exigência de idade mínima, o que permite uma aposentadoria mais precoce para aqueles que trabalharam sob condições adversas.

A principal vantagem da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar mais cedo, devido ao desgaste físico e mental provocado pelas condições de trabalho.

O valor do benefício é calculado de forma similar às outras aposentadorias, com base na média dos salários de contribuição.

No entanto, é importante destacar que, após a reforma da previdência, o cálculo do benefício passou a considerar 100% das contribuições, sem excluir as menores, o que pode resultar em um valor menor em comparação ao modelo anterior.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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