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Mais de 900 mil aposentados ainda não pediram ressarcimento do INSS: veja como aderir ao acordo

O ressarcimento do INSS está disponível para todos que foram lesados ao longo dos anos, mas é importante solicitá-lo.

Ao longo dos últimos anos, casos de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS causaram prejuízos significativos a aposentados e pensionistas em todo o país. Diversas entidades passaram a aplicar cobranças sem autorização dos segurados, o que gerou contestação em massa.

Diante desse cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social iniciou um amplo processo de apuração, confirmação das denúncias e agora também de ressarcimento. O impacto dessas ações fraudulentas evidenciou a vulnerabilidade de um sistema que atende milhões de brasileiros.

Nesse contexto, o ressarcimento do INSS surge como uma reparação necessária, que busca restabelecer a confiança no sistema previdenciário e oferecer alívio aos segurados lesados. Com isso, o novo acordo de devolução de valores se tornou uma das principais iniciativas do instituto em 2025.

Quem ainda não pediu o ressarcimento do INSS pode solicitar enquanto há tempo.
Quem ainda não pediu o ressarcimento do INSS pode solicitar enquanto há tempo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Milhares de segurados já receberam o ressarcimento do INSS

O INSS começou a pagar os valores de ressarcimento no dia 24 de julho, beneficiando os primeiros segurados que assinaram o acordo. A ordem de pagamento segue a ordem de adesão, o que significa que quanto mais rápido o segurado aderir, mais cedo receberá o valor.

Essa estratégia garante agilidade ao processo e permite que os beneficiários resolvam suas pendências sem precisar recorrer ao Judiciário. A devolução ocorre em parcela única, diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento mensal do INSS, e com os valores corrigidos pelo IPCA.

Além disso, o ressarcimento do INSS contempla apenas os segurados que já registraram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta dentro do prazo de 15 dias úteis. Esse critério impede fraudes no processo de devolução e garante que apenas quem realmente sofreu descontos receba os valores.

Até o momento, 2,3 milhões de segurados estão aptos a aderir ao acordo, mas cerca de 980 mil ainda não realizaram a adesão. A adesão pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou em uma das agências dos Correios, sem a necessidade de apresentar documentos.

Dados dos pedidos de ressarcimento

  • Total de pedidos abertos: 5.068.857
  • Não reconheceram o desconto: 4.954.259 (97,7%)
  • Reconheceram o desconto: 114.598 (2,3%)
  • Canal Meu INSS: 3.046.756 registros (60,3%)
  • Canal Central 135: 380.050 registros (7,5%)
  • Canal Correios: 1.387.781 registros (27,1%)
  • Quantidade de entidades envolvidas: 44

Esses dados refletem a dimensão do problema e a importância da ação do INSS no combate às cobranças irregulares. A adesão gratuita, simplificada e com acesso digital ou físico amplia o alcance da iniciativa, permitindo que mais beneficiários sejam ressarcidos com rapidez.

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Como consultar o valor do ressarcimento do INSS?

O INSS já liberou a consulta do valor que o segurado tem direito a receber antes mesmo da adesão ao acordo. Essa transparência permite que o beneficiário avalie se o montante está correto e decide com segurança se deseja aceitar a proposta.

A consulta pode ser feita tanto pelo site ou aplicativo Meu INSS quanto presencialmente em agências dos Correios. Ao acessar essas plataformas, o segurado visualiza detalhes sobre o valor, o histórico da contestação e a possibilidade de assinatura do termo de acordo, sem custos ou burocracia.

A Central 135, por sua vez, está disponível para orientar e esclarecer dúvidas sobre os descontos, mas não permite a adesão ao acordo. O atendimento por telefone serve exclusivamente para consulta e contestação, reforçando o papel das plataformas oficiais como canais únicos para formalizar o aceite.

Como acatar o acordo?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha
  • Vá até a opção “Consultar Pedidos”
  • Clique em “Cumprir Exigência” em cada solicitação pendente
  • Leia o último comentário disponível na tela
  • Marque a opção “Sim” no campo “Aceito receber”
  • Clique em “Enviar” para concluir
  • Aguarde a confirmação do pagamento nos dias úteis seguintes

Esse processo, simples e 100% digital, permite que o segurado resolva tudo sem sair de casa, mantendo a integridade e a agilidade que o momento exige. Com isso, o INSS reforça o compromisso de devolver o que foi indevidamente descontado, com respeito ao tempo e à dignidade dos beneficiários.

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Como contestar, aceitar ou recusar o acordo?

Caso o beneficiário ainda não tenha feito a adesão ou deseje contestar valores, os canais de atendimento seguem abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado se necessário, o que mostra a flexibilidade do INSS em lidar com a grande demanda.

As opções para contestação incluem o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios, espalhadas por todo o território nacional. Independentemente do canal escolhido, o processo não exige intermediários e garante acesso democrático ao direito de reparação.

Nos casos em que a entidade respondeu à contestação dentro do prazo, os documentos apresentados ainda estão sob análise. Nesse estágio, o segurado não pode aderir imediatamente ao acordo, mas será notificado assim que houver liberação.

O segurado poderá aceitar os documentos, contestá-los por falsidade ou simplesmente declarar que não reconhece a assinatura, o que abrirá nova etapa do processo. Todas essas ações devem ser realizadas pelo aplicativo ou em uma unidade dos Correios.

O que fazer se houve resposta das entidades?

Quando a entidade apresenta resposta, o sistema exige que o segurado manifeste sua posição sobre os documentos anexados. Caso o beneficiário identifique suspeita de fraude ou erro, ele deve apresentar contestação formal.

Essa ação inicia nova análise e, se comprovada a irregularidade, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de até cinco dias úteis. Se a devolução não ocorrer, o INSS, em parceria com as Defensorias Públicas Estaduais, orientará o beneficiário a ingressar com ação judicial para receber.

Esse procedimento garante proteção jurídica, amparo técnico e celeridade para resolver os casos mais complexos. Assim, o segurado mantém seus direitos assegurados, mesmo em situações que envolvem conflito direto com a entidade que aplicou o desconto.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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