O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim em 2025. Portanto, quem ainda não cumpriu o prazo deve correr.
A declaração do Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais relevantes para os cidadãos brasileiros. Esse processo anual permite que a Receita Federal acompanhe a movimentação financeira dos contribuintes, garantindo que os tributos pagos estejam de acordo com os rendimentos e bens.
Ao preencher corretamente a declaração, o contribuinte evita penalidades, assegura seus direitos legais e pode, inclusive, ter acesso à restituição de valores pagos a mais. Além disso, a declaração atualiza os dados cadastrais e patrimoniais junto ao fisco, sendo essencial para compromissos financeiros.
Cumprir esse dever dentro do prazo estabelecido não apenas evita multas, como também permite correções, escolha do modelo mais vantajoso e recebimento mais ágil da restituição. Dessa forma, quem não cumpriu a obrigação não deve mais perder tempo.

Neste artigo, você confere:
Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está acabando
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, dia 30 de maio. Esse é o limite para que os contribuintes obrigados a declarar prestem contas ao fisco sem arcar com penalidades.
Mesmo quem tem poucos dados a informar deve evitar deixar para o último minuto, pois atrasos ou falhas de conexão podem impedir o envio. Durante os momentos finais do prazo, é comum que o sistema da Receita Federal enfrente alto volume de acessos, o que pode afetar o processamento.
Especialistas em tributos recomendam que a entrega seja feita ao menos dois dias antes do vencimento, permitindo que o sistema processe a declaração e, se houver erros, o contribuinte consiga fazer a retificação ainda dentro do prazo.
Isso garante mais tempo para corrigir dados e até alterar o modelo de tributação, caso seja vantajoso. As declarações feitas pelo celular também podem ser monitoradas com facilidade pelo aplicativo oficial da Receita, o que torna o processo mais acessível e ágil.
Mesmo declarações simples podem levar até 24 horas para serem processadas. Declarações mais complexas, com várias fontes de renda, investimentos e deduções, exigem análises mais detalhadas por parte da Receita, o que pode aumentar esse tempo.
Saiba mais: Não recebi a restituição do IRPF no primeiro lote, e agora? Veja o que fazer! – ProCred 360
O que acontece com quem atrasa a entrega?
Quem não entrega a declaração do imposto de renda até o prazo final está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano. Além do valor financeiro, o atraso pode implicar em outras consequências.
Algumas incluem ficar impedido de obter certidões negativas ou contratar empréstimos e financiamentos com instituições públicas. A pendência também pode resultar em fiscalização e autuação por parte da Receita Federal, problemas ainda mais sérios.
Perigos de cair na malha fina
A entrega em cima da hora aumenta o risco de erros, omissões ou inconsistências nos dados informados, o que pode levar o contribuinte à malha fina. Quando a Receita detecta divergências, a declaração fica retida para análise e o contribuinte só poderá receber a restituição após regularizar a situação.
Além disso, quem precisar enviar uma declaração retificadora após o prazo perde o direito de mudar o modelo de tributação. Outro ponto crítico é que, enquanto a pendência não for resolvida, o contribuinte poderá sofrer fiscalizações mais rígidas.
Veja outros: Pagamento do DAS de maio foi prorrogado para dia 28: veja como quitar o boleto! – ProCred 360
Quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, acima de R$ 33.888 no ano de 2024
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil
- Quem vendeu bens com ganho de capital, como imóveis ou veículos, e teve lucro
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores com valor total superior a R$ 40 mil ou teve lucro tributável
- Quem possuía bens ou direitos, como imóveis e veículos, em valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o final do ano
- Quem declarou bens no exterior, trust, ou optou por atualização de valor de imóvel com pagamento de imposto reduzido
Como entregar a declaração do Imposto de Renda?
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download no site da Receita Federal
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível para Android e iOS
- Online, pelo e-CAC: acessando o portal gov.br com conta de nível prata ou ouro
- Usando a declaração pré-preenchida: recomendada para quem tem conta gov.br com nível avançado, já traz diversos dados preenchidos
- Informar todos os rendimentos, bens, dívidas, deduções e conta bancária ou chave Pix para restituição
- Corrigir eventuais pendências antes do envio definitivo da declaração
Entrega da declaração no prazo garante restituição
Uma das vantagens de entregar a declaração do imposto de renda dentro do prazo é garantir prioridade na fila da restituição. Quando o contribuinte tem valores a receber do fisco, a data de envio influencia diretamente na posição da fila.
Quanto mais cedo for entregue a declaração, mais cedo o valor poderá ser depositado. A restituição corresponde ao valor pago a mais ao longo do ano e é devolvida em lotes mensais. Além disso, quem precisa enviar uma declaração retificadora após a entrega inicial vai para o fim da fila de restituição.
Ao cair nela, o recebimento dos valores pode ser adiado por vários meses. Para evitar isso, é fundamental revisar todos os dados antes do envio. A Receita Federal organiza o pagamento da restituição em cinco lotes, que são os seguintes.
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Veja mais: Tenho MEI e não exerço, tenho que fazer declaração do IR mesmo assim?