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Atenção: faltam menos de 5 dias para o fim da entrega de declaração do Imposto de Renda!

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim em 2025. Portanto, quem ainda não cumpriu o prazo deve correr.

A declaração do Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais relevantes para os cidadãos brasileiros. Esse processo anual permite que a Receita Federal acompanhe a movimentação financeira dos contribuintes, garantindo que os tributos pagos estejam de acordo com os rendimentos e bens.

Ao preencher corretamente a declaração, o contribuinte evita penalidades, assegura seus direitos legais e pode, inclusive, ter acesso à restituição de valores pagos a mais. Além disso, a declaração atualiza os dados cadastrais e patrimoniais junto ao fisco, sendo essencial para compromissos financeiros.

Cumprir esse dever dentro do prazo estabelecido não apenas evita multas, como também permite correções, escolha do modelo mais vantajoso e recebimento mais ágil da restituição. Dessa forma, quem não cumpriu a obrigação não deve mais perder tempo.

Se você ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda, não perca mais tempo!
Se você ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda, não perca mais tempo! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está acabando

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, dia 30 de maio. Esse é o limite para que os contribuintes obrigados a declarar prestem contas ao fisco sem arcar com penalidades.

Mesmo quem tem poucos dados a informar deve evitar deixar para o último minuto, pois atrasos ou falhas de conexão podem impedir o envio. Durante os momentos finais do prazo, é comum que o sistema da Receita Federal enfrente alto volume de acessos, o que pode afetar o processamento.

Especialistas em tributos recomendam que a entrega seja feita ao menos dois dias antes do vencimento, permitindo que o sistema processe a declaração e, se houver erros, o contribuinte consiga fazer a retificação ainda dentro do prazo.

Isso garante mais tempo para corrigir dados e até alterar o modelo de tributação, caso seja vantajoso. As declarações feitas pelo celular também podem ser monitoradas com facilidade pelo aplicativo oficial da Receita, o que torna o processo mais acessível e ágil.

Mesmo declarações simples podem levar até 24 horas para serem processadas. Declarações mais complexas, com várias fontes de renda, investimentos e deduções, exigem análises mais detalhadas por parte da Receita, o que pode aumentar esse tempo.

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O que acontece com quem atrasa a entrega?

Quem não entrega a declaração do imposto de renda até o prazo final está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano. Além do valor financeiro, o atraso pode implicar em outras consequências.

Algumas incluem ficar impedido de obter certidões negativas ou contratar empréstimos e financiamentos com instituições públicas. A pendência também pode resultar em fiscalização e autuação por parte da Receita Federal, problemas ainda mais sérios.

Perigos de cair na malha fina

A entrega em cima da hora aumenta o risco de erros, omissões ou inconsistências nos dados informados, o que pode levar o contribuinte à malha fina. Quando a Receita detecta divergências, a declaração fica retida para análise e o contribuinte só poderá receber a restituição após regularizar a situação.

Além disso, quem precisar enviar uma declaração retificadora após o prazo perde o direito de mudar o modelo de tributação. Outro ponto crítico é que, enquanto a pendência não for resolvida, o contribuinte poderá sofrer fiscalizações mais rígidas.

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Quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, acima de R$ 33.888 no ano de 2024
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil
  • Quem vendeu bens com ganho de capital, como imóveis ou veículos, e teve lucro
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores com valor total superior a R$ 40 mil ou teve lucro tributável
  • Quem possuía bens ou direitos, como imóveis e veículos, em valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o final do ano
  • Quem declarou bens no exterior, trust, ou optou por atualização de valor de imóvel com pagamento de imposto reduzido

Como entregar a declaração do Imposto de Renda?

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download no site da Receita Federal
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda: disponível para Android e iOS
  • Online, pelo e-CAC: acessando o portal gov.br com conta de nível prata ou ouro
  • Usando a declaração pré-preenchida: recomendada para quem tem conta gov.br com nível avançado, já traz diversos dados preenchidos
  • Informar todos os rendimentos, bens, dívidas, deduções e conta bancária ou chave Pix para restituição
  • Corrigir eventuais pendências antes do envio definitivo da declaração

Entrega da declaração no prazo garante restituição

Uma das vantagens de entregar a declaração do imposto de renda dentro do prazo é garantir prioridade na fila da restituição. Quando o contribuinte tem valores a receber do fisco, a data de envio influencia diretamente na posição da fila.

Quanto mais cedo for entregue a declaração, mais cedo o valor poderá ser depositado. A restituição corresponde ao valor pago a mais ao longo do ano e é devolvida em lotes mensais. Além disso, quem precisa enviar uma declaração retificadora após a entrega inicial vai para o fim da fila de restituição.

Ao cair nela, o recebimento dos valores pode ser adiado por vários meses. Para evitar isso, é fundamental revisar todos os dados antes do envio. A Receita Federal organiza o pagamento da restituição em cinco lotes, que são os seguintes.

LoteData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro
Fonte: receita Federal.

Veja mais: Tenho MEI e não exerço, tenho que fazer declaração do IR mesmo assim?

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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