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Cashback na conta de luz? Aneel vai devolver imposto pago a mais; entenda

Na conta de luz, além da cobrança pelo consumo, também há a cobrança de impostos. Quem pagou a mais vai receber o valor de volta.

A conta de luz representa mais do que apenas o consumo de energia elétrica. Na verdade, ela engloba diversos encargos e tributos que, muitas vezes, passam despercebidos pelos consumidores. Ao analisar a fatura, é possível perceber alguns detalhes.

Além da energia efetivamente utilizada, o valor final inclui impostos como ICMS, PIS/Pasep e Cofins, além de tarifas que financiam a geração, a transmissão e a distribuição da eletricidade. Esses componentes influenciam diretamente no valor mensal pago por milhões de brasileiros.

Ao longo dos anos, questionamentos judiciais surgiram em relação à base de cálculo desses tributos, especialmente sobre a inclusão indevida do ICMS. A recente decisão da Aneel reacende esse debate ao propor a devolução de valores cobrados indevidamente.

Se voc~e pagou impostos a mais na conta de luz, veja se vai receber dinheiro de volta.
Se voc~e pagou impostos a mais na conta de luz, veja se vai receber dinheiro de volta. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Aneel vai devolver imposto pago a mais na conta de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras que obrigam as distribuidoras a devolver aos consumidores os créditos tributários referentes à cobrança indevida de ICMS sobre PIS/Pasep e Cofins nas contas de luz.

Essa decisão abrange todo o território nacional e deve gerar impacto direto nos próximos reajustes tarifários, promovendo redução nas tarifas. Essa medida atende a determinações judiciais que garantiram às empresas o direito de retirar o ICMS da base de cálculo dos tributos federais.

Distribuidoras como a Energisa, que atua em Mato Grosso do Sul, já obtiveram na Justiça o direito a esse ressarcimento. Em 2022, a Receita Federal liberou R$ 447 milhões em créditos para a empresa, que já havia sinalizado a devolução desse valor aos consumidores na revisão tarifária subsequente.

Com a regulamentação aprovada, a Aneel institucionaliza um modelo de devolução que vinha sendo aplicado de forma provisória desde 2021. Essa mudança também considera a Lei nº 14.385, sancionada em 2022, e incorpora sugestões recebidas durante uma consulta pública realizada pela agência.

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Como vai funcionar a devolução?

O processo de devolução dos valores cobrados indevidamente ocorrerá de forma diluída nas faturas mensais, ao longo de um período de 12 meses. Esse método, chamado de devolução difusa, busca evitar variações abruptas na conta de luz e permite que os consumidores recebam o ressarcimento.

A medida vale apenas para distribuidoras que conquistaram na Justiça o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos federais, tornando obrigatório o repasse dos créditos recebidos aos clientes finais.

As distribuidoras deverão informar os valores a serem devolvidos à Aneel com pelo menos 45 dias de antecedência em relação à entrada em vigor das novas tarifas. Essa previsão permitirá à agência reguladora acompanhar o processo com maior controle e garantir que os cálculos estejam corretos.

Os valores a serem ressarcidos terão correção pela taxa Selic, o que assegura atualização monetária e justiça financeira ao consumidor. Em casos de divergência entre o valor previsto e o efetivamente devolvido, será feito um ajuste no ciclo tarifário seguinte.

Empresas que já vinham realizando a devolução dos créditos por meio da tarifa ou diretamente ao consumidor precisarão comprovar a devolução. Essas distribuidoras devem apresentar relatórios detalhados sobre os valores devolvidos em duplicidade e realizar os ajustes necessários nas faturas.

As informações precisam constar de maneira clara no boleto da conta de luz, possibilitando ao consumidor compreender o que está sendo ressarcido e de onde provém esse valor. Com isso, a Aneel assegura que não apenas haja devolução, mas que essa devolução seja transparente.

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Como sei que vou receber cashback da conta de luz?

A primeira forma de saber se o consumidor será beneficiado com a devolução é verificar se a distribuidora responsável pela sua região obteve decisão judicial favorável. No caso do Mato Grosso do Sul, a Energisa é uma das empresas que conquistou esse direito.

Isso garante aos seus clientes a inclusão nos processos de devolução. A Aneel, inclusive, está finalizando um levantamento para determinar quantos consumidores devem ser beneficiados e o valor total a ser ressarcido no estado.

Outra maneira de acompanhar o processo é por meio das próprias faturas. Conforme estabelecido pela Aneel, os valores devolvidos deverão ser indicados de forma clara no boleto da conta de luz, discriminando exatamente o montante ressarcido mês a mês.

Essa exigência busca garantir que o consumidor compreenda que está recebendo um valor de volta, reconhecendo, inclusive, a origem desse crédito tributário. Assim, qualquer devolução será visível e rastreável, fortalecendo a transparência entre distribuidora e consumidor.

Por fim, a Aneel manterá a fiscalização contínua do processo, cobrando relatórios periódicos das distribuidoras sobre os valores efetivamente devolvidos. Caso haja inconsistência nos repasses, a agência exigirá ajustes no ciclo tarifário seguinte, garantindo que nenhum consumidor seja prejudicado.

Essa estrutura de controle e correção reafirma o compromisso com a equidade tarifária e assegura que todos os usuários tenham direito ao ressarcimento justo. Ao receber cashback na conta de luz, o consumidor passa a ter uma relação mais justa e consciente com o serviço de energia elétrica.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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