Conheça todas as obrigações fiscais do MEI para evitar perder o CNPJ
O MEI pode possuir uma série de vantagens, mas também está sujeito ao cumprimento de várias obrigações fiscais.
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, representa uma alternativa acessível e descomplicada para quem deseja formalizar um pequeno negócio no Brasil. Criado para incentivar a legalização de trabalhadores autônomos, o MEI permite que profissionais atuem com CNPJ.
Eles também emitem notas fiscais, contribuam para a Previdência Social e tenham acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Por meio desse regime simplificado, milhões de brasileiros passaram a empreender com segurança jurídica e mais oportunidades de crescimento.
Contudo, para manter-se regularizado, o MEI precisa cumprir algumas obrigações fiscais específicas. Entender essas exigências, além das consequências de não cumpri-las, é fundamental para preservar a continuidade da atividade e evitar sanções.

Neste artigo, você confere:
Quais são as obrigações fiscais do MEI?
O MEI, apesar de simplificado, possui deveres fiscais que precisam ser cumpridos mensal e anualmente para garantir sua regularidade. Entre as principais obrigações estão:
- pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI);
- emissão de notas fiscais, dependendo do tipo de cliente atendido.
O descumprimento de qualquer uma dessas exigências pode resultar em juros, multas ou até o cancelamento do CNPJ, comprometendo a atuação do microempreendedor.
Pagamento mensal do DAS
Todo MEI deve pagar mensalmente o DAS, que reúne os tributos devidos, como o INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. Esse valor sofre reajuste anual, pois acompanha o salário mínimo. Em 2025, o valor mínimo subiu para R$ 75,90, enquanto o MEI Caminhoneiro passou a pagar R$ 182,16.
O boleto pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, sendo possível também realizar o pagamento por débito automático ou PIX. Manter esse compromisso em dia assegura os direitos previdenciários e evita dívidas junto à Receita Federal.
Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)
Além do DAS, o MEI deve apresentar, todos os anos, a Declaração Anual de Faturamento, conhecida como DASN-SIMEI. Nessa declaração, o empreendedor informa quanto faturou no ano anterior e se teve ou não empregado.
O prazo de entrega vai até o fim de maio de cada ano e pode ser feita pelo próprio empreendedor diretamente no portal da Receita. Não entregar essa declaração acarreta multa e impede a emissão de boletos futuros, o que dificulta a regularização posterior.
Emissão de notas fiscais
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal depende do cliente. Quando o MEI presta serviço ou vende para empresas, precisa emitir nota fiscal obrigatoriamente. Para pessoas físicas, essa emissão não é exigida, exceto se o consumidor solicitar.
A nota pode ser emitida eletronicamente por meio do sistema da prefeitura local, no caso de serviços, ou pela Secretaria da Fazenda, no caso de comércio. Emitir corretamente as notas fiscais garante mais profissionalismo ao negócio e evita questionamentos fiscais.
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O que acontece com o MEI que não cumpre suas obrigações fiscais?
O descumprimento das obrigações fiscais do MEI acarreta uma série de penalidades que comprometem a saúde financeira do negócio e até o funcionamento legal da empresa. O primeiro impacto é o acúmulo de dívidas, que geram multas e juros crescentes.
Quanto mais tempo o MEI deixar de pagar o DAS, maior será o valor devido, o que pode se tornar um obstáculo significativo para a regularização futura. Além disso, o débito impede o acesso a benefícios previdenciários e compromete a atuação do microempreendedor.
Outro efeito direto é o bloqueio no sistema da Receita Federal, o que impede a geração de novos boletos de pagamento. Essa restrição dificulta a regularização e impede que o MEI continue operando normalmente.
Além disso, quem não entrega a Declaração Anual dentro do prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 50, valor que pode aumentar conforme o tempo de atraso e o valor faturado. Esses valores, se não forem quitados, entram na dívida ativa da União.
O acúmulo de irregularidades por longos períodos pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ do MEI. Esse cancelamento ocorre quando há inatividade por mais de dois anos consecutivos, sem pagamento dos boletos mensais e sem envio da declaração anual.
Uma vez cancelado, o CNPJ não pode mais ser utilizado, e o empreendedor perde todos os direitos associados ao regime do MEI. Por isso, manter-se em dia com as obrigações evita maiores problemas e preserva o funcionamento do negócio.
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Tem como recuperar um CNPJ cancelado?
Quando o CNPJ do MEI é cancelado por inatividade ou descumprimento das obrigações, ele não pode ser reativado. O cancelamento é definitivo e não há nenhum recurso para reversão após esse processo ser concluído pela Receita Federal.
No entanto, o empreendedor pode se formalizar novamente, desde que não tenha pendências fiscais e atenda aos critérios exigidos para a abertura de um novo MEI. Esse procedimento envolve a solicitação de um novo CNPJ, com novo número e reinício das atividades formais.
Antes de solicitar um novo registro, é importante verificar se existem dívidas pendentes vinculadas ao CNPJ antigo. Mesmo após o cancelamento, o empreendedor continua responsável por quitar os débitos anteriores.
Esses valores devem ser pagos por meio de guias emitidas no portal da Receita Federal ou negociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Sem a quitação dessas pendências, o novo CNPJ pode ser recusado ou o empreendedor pode enfrentar dificuldades com seu CPF.
Por isso, caso o CNPJ tenha sido cancelado, o ideal é avaliar com atenção os motivos que levaram à perda do registro e tomar medidas preventivas para evitar novos erros. Manter o controle das datas de vencimento, gerar e pagar corretamente os boletos do DAS e enviar a declaração anual é obrigatório.
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