Em certos momentos, o MEI precisa se desenquadrar de seu regime para se tornar ME, mas o processo não ocorre do dia para a noite.
O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma alternativa prática para formalizar pequenos negócios, oferecendo acesso simplificado a benefícios previdenciários, regime tributário reduzido e menos burocracia.
Esse enquadramento permite que profissionais autônomos e pequenos empreendedores comecem suas atividades de maneira legal, pagando tributos por meio de uma guia única mensal. No entanto, à medida que o negócio se desenvolve, surgem novas necessidades e obrigações legais.
Nesses casos, torna-se inevitável a transição para a categoria de Microempresa (ME), o que implica ajustes administrativos e contábeis. Por isso, entender quando e como essa mudança deve ocorrer é essencial para garantir o crescimento sustentável e dentro da legalidade.

Neste artigo, você confere:
Afinal, quando o MEI deve se transformar em ME?
O momento de deixar de ser MEI e passar a atuar como ME ocorre quando o empreendedor ultrapassa certos parâmetros definidos por lei. A principal exigência para a mudança é o faturamento anual, que deve se manter dentro do limite de R$ 81 mil.
Se esse valor for superado, o desenquadramento é obrigatório e deve ser comunicado imediatamente. Além disso, quem deseja contratar mais de um funcionário ou incluir sócios na empresa também precisa migrar para outro regime.
A natureza da atividade exercida pode, em alguns casos, tornar a mudança inevitável, especialmente se ela não estiver listada entre as atividades permitidas para MEIs. A abertura de filiais também exige a transição imediata, já que esse formato não é permitido no regime simplificado.
A nova fase do negócio também impõe a contratação de um contador para cuidar da escrituração contábil, do envio das declarações acessórias e da orientação sobre tributos e encargos. Mesmo sendo uma evolução natural do negócio, esse processo precisa ocorrer de forma estruturada e planejada.
Quais as diferenças entre esses regimes?
- Limite de faturamento: o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano; a ME pode atingir até R$ 360 mil anuais
- Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado; a ME pode contratar mais, conforme legislação trabalhista
- Atividades permitidas: o MEI atua em atividades específicas; a ME pode atuar em um leque mais amplo de áreas
- Sócios e filiais: o MEI não pode ter sócios nem abrir filiais; a ME permite sócios e expansão territorial
- Tributação e contabilidade: o MEI recolhe tributos fixos via DAS; a ME precisa de contabilidade estruturada e tributos variáveis
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Como escolher o melhor regime tributário?
Ao deixar de ser MEI, o empreendedor precisa escolher entre três regimes tributários distintos. Cada um possui regras, alíquotas e exigências específicas que impactam diretamente o lucro e a gestão do negócio.
Simples Nacional
Oferece a unificação do pagamento de impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam entre 4% e 33%, dependendo do faturamento e do setor da empresa. É ideal para empresas que ainda mantêm faturamento mais modesto e desejam manter a simplicidade na apuração dos tributos.
Lucro Presumido
Calcula os tributos com base em uma estimativa do lucro, aplicando alíquotas fixas sobre o faturamento. As alíquotas incluem até 34% para IRPJ e CSLL, além de 3,65% para PIS e Cofins. Indicado para empresas que mantêm uma margem de lucro elevada e que podem se beneficiar da presunção aplicada.
Lucro Real
Utiliza o lucro real obtido pela empresa como base de cálculo dos tributos, exigindo escrituração contábil completa. As alíquotas podem atingir 34% no IRPJ e CSLL, com mais 9,25% para PIS e Cofins. Esse regime se aplica a empresas com grande volume financeiro ou margens de lucro reduzidas.
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Preciso mudar de MEI para ME, como faço?
A transição de MEI para ME pode ser feita de forma organizada, mas exige atenção a etapas formais que garantem a regularização da nova fase empresarial. O primeiro passo consiste em solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo da mudança.
Em seguida, o empreendedor deve atualizar os dados da empresa na Junta Comercial do estado, formalizando a alteração de porte e, se necessário, o nome empresarial. Também pode ser preciso solicitar uma nova inscrição estadual ou municipal, conforme as exigências do município e da atividade.
A partir daí, a empresa passa a cumprir as obrigações fiscais de uma ME, o que inclui emissão de notas fiscais com novo enquadramento, escrituração contábil e envio de declarações. Contar com o apoio de um contador torna o processo mais seguro e evita erros que poderiam gerar penalidades.
Quais as obrigações do ME?
- Escrituração contábil obrigatória: o empreendedor deve manter livros contábeis atualizados com todas as movimentações financeiras
- Emissão de notas fiscais: as regras mudam conforme o regime tributário escolhido e a atividade da empresa
- Controle financeiro detalhado: a gestão exige maior rigor no controle de entradas, saídas, impostos e folha de pagamento
- Declarações acessórias: a empresa deve enviar regularmente declarações como DEFIS, SPED e outras exigidas pelo regime tributário
- Pagamento de tributos variáveis: diferente do MEI, que paga valores fixos, a ME paga tributos com base no faturamento real
- Apoio contábil constante: a contratação de um contador torna-se obrigatória e essencial para garantir conformidade fiscal e jurídica
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