Finanças

Saiba quais descontos são possíveis ou proibidos na folha de pagamento

Alguns descontos podem aparecer normalmente na folha de pagamento dos trabalhadores, já outros devem ser evitados para não haver problemas

A folha de pagamento representa um dos instrumentos mais importantes da gestão trabalhista, pois consolida informações sobre salários, encargos e benefícios de cada colaborador. Por meio dela, as empresas garantem o cumprimento das obrigações legais e a transparência nas relações de trabalho.

Além disso, a correta administração da folha evita conflitos, autuações e inconsistências contábeis. Dentro desse contexto, os descontos aplicados sobre o salário bruto assumem papel fundamental, já que afetam diretamente o valor líquido recebido pelos funcionários.

Portanto, compreender como esses abatimentos funcionam e quais limites a lei impõe torna-se essencial para empresas e trabalhadores. Essa atenção é necessária porque qualquer erro ou irregularidade na folha pode gerar prejuízos financeiros e riscos jurídicos significativos.

Se você quer saber quais descontos são possíveis na folha de pagamento, fique atento.
Se você quer saber quais descontos são possíveis na folha de pagamento, fique atento. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Quais os tipos de desconto possíveis na folha de pagamento?

Os descontos na folha de pagamento consistem na subtração de valores obrigatórios ou autorizados do salário bruto do colaborador, resultando no salário líquido recebido. Essa prática está prevista no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela permite descontos apenas em situações expressamente autorizadas pela legislação ou pelo próprio empregado. Entre eles, estão os descontos legais, contratuais e facultativos, todos devendo constar no holerite de forma detalhada e transparente.

Os descontos legais são aqueles determinados por lei, como as contribuições ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esses valores são obrigatórios e não dependem de autorização do trabalhador, pois garantem o cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias.

Já os descontos contratuais aparecem em acordos ou convenções coletivas e podem envolver contribuição sindical, faltas não justificadas e atrasos. Nesses casos, a empresa aplica o desconto de acordo com o que está previsto em contrato, sem necessidade de autorização individual.

Por fim, os descontos facultativos são opcionais e exigem autorização expressa do empregado. Incluem, por exemplo, vale-transporte, convênios médicos, plano odontológico e empréstimos consignados. Cada tipo de desconto deve respeitar as normas legais e contratuais.

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Descontos permitidos

Os principais descontos aplicados na folha de pagamento seguem regras específicas e exigem registro transparente. Veja os mais comuns:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é um desconto obrigatório que garante o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A alíquota é progressiva e varia conforme a faixa salarial, sendo retida pela empresa e repassada ao governo.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): é uma antecipação do imposto de renda, calculada conforme as faixas definidas pela Receita Federal. A empresa retém o valor mensalmente e repassa à União.
  • Vale-transporte: regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, é o único benefício obrigatório por lei, com desconto máximo de 6% do salário-base.
  • Vale-alimentação e convênios médicos: são benefícios facultativos, concedidos mediante acordo coletivo ou autorização formal do colaborador, podendo haver participação financeira do empregado.
  • Adiantamento salarial: ocorre quando o colaborador recebe parte do salário antecipadamente, sendo o valor abatido na folha do mês correspondente.
  • Empréstimos consignados: regulamentados pela Lei nº 10.820/2003, permitem desconto de até 35% da remuneração mensal, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.

Esses descontos, quando corretamente aplicados, mantêm o equilíbrio entre as obrigações da empresa e os direitos do trabalhador, assegurando o cumprimento das leis trabalhistas e evitando questionamentos judiciais.

Descontos proibidos

Nem todo desconto pode ser aplicado na folha de pagamento, mesmo com consentimento do colaborador. Os principais descontos proibidos são:

  • Descontos sem previsão legal ou autorização: a empresa não pode descontar valores não previstos em contrato, acordo coletivo ou legislação trabalhista.
  • Descontos por prejuízos sem comprovação: o empregador só pode descontar danos causados pelo empregado se houver prova de dolo (intenção) e autorização expressa.
  • Descontos por metas ou produtividade: é proibido reduzir o salário base por metas não alcançadas, exceto quando houver cláusula específica em contrato e concordância do trabalhador.
  • Descontos abusivos: qualquer desconto que comprometa a subsistência do colaborador é considerado irregular e pode gerar ação trabalhista.
  • Multas indevidas: a empresa não pode aplicar multas diretamente no salário sem respaldo em norma coletiva ou decisão judicial.

Essas restrições protegem o trabalhador de abusos e garantem que a folha de pagamento cumpra sua função social, sem comprometer o direito ao recebimento justo e integral da remuneração.

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Salário bruto x salário líquido

O salário bruto representa o valor total acordado no contrato de trabalho, incluindo adicionais como horas extras, comissões e insalubridade. Já o salário líquido corresponde ao valor que o colaborador efetivamente recebe após os descontos obrigatórios e facultativos.

Essa distinção é essencial para o controle financeiro pessoal e para a transparência entre empresa e empregado. O holerite deve sempre apresentar detalhadamente o salário bruto, os descontos aplicados e o valor líquido final.

O cálculo é simples, mas requer atenção. Por exemplo, um funcionário com salário bruto de R$ 3.000 pode ter 12% de INSS (R$ 360), IRRF variável conforme a faixa salarial e vale-transporte de até 6% (R$ 180).

Após as deduções, o salário líquido será o resultado da subtração desses valores, totalizando aproximadamente R$ 2.460. Essa transparência garante que o trabalhador compreenda o destino de cada parcela do seu rendimento e evita dúvidas sobre a composição da remuneração.

Limites de desconto na folha de pagamento

A legislação estabelece limites para preservar o sustento do trabalhador e evitar descontos excessivos. No caso de empréstimos consignados, a dedução não pode ultrapassar 35% da remuneração mensal, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.

Além disso, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o total de descontos autorizados não pode ultrapassar 70% do salário-base, assegurando que o funcionário receba ao menos 30% de seu pagamento em dinheiro.

Esses limites refletem a preocupação da lei com o equilíbrio financeiro e a proteção da renda mínima necessária para o trabalhador. As empresas devem aplicar os descontos de forma proporcional, documentada e transparente, garantindo que todos os valores constem no holerite com base legal clara.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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