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Empresa não está depositando meu FGTS, e agora? Saiba o que fazer

É obrigação do empregador pagar todos os meses uma porcentagem fixa do FGTS para o trabalhador de carteira assinada.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma espécie de poupança obrigatória criada com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todos os meses, os empregadores devem depositar 8% do salário bruto dos empregados com carteira assinada.

Esse recurso, administrado pela Caixa Econômica Federal, pode ser utilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou tratamento de doenças graves.

Embora pareça um benefício distante do cotidiano, o FGTS garante segurança financeira em momentos cruciais. Por isso, entender seu funcionamento e saber como acompanhar seus depósitos se torna indispensável para qualquer trabalhador formalizado.

Se você não está recebendo o FGTS, veja como resolver.
Se você não está recebendo o FGTS, veja como resolver. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Quem é responsável pelo pagamento do FGTS?

O pagamento do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador, que deve efetuar os depósitos até o dia 7 de cada mês, referentes ao mês anterior trabalhado. Essa responsabilidade independe da situação financeira da empresa ou de acordos informais entre patrões e empregados.

Ao assumir um vínculo empregatício com carteira assinada, o empregador automaticamente adquire o dever de recolher mensalmente o valor correspondente ao fundo, sem descontos no salário do trabalhador. Portanto, qualquer falha nesse recolhimento representa inadimplência grave.

Além das empresas tradicionais, empregadores domésticos também devem cumprir com essa obrigação. Desde a regulamentação do trabalho doméstico, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório para empregados domésticos registrados.

Isso significa que diaristas que atuam como empregadas fixas, por exemplo, também têm direito ao depósito mensal. Nesse contexto, o não pagamento configura violação dos direitos trabalhistas, prejudicando diretamente o futuro financeiro desses profissionais.

No caso de profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) ou microempreendedores individuais (MEI), a situação se torna mais complexa. Quando empresas contratam esses profissionais como forma de driblar a legislação trabalhista, evitando a formalização do vínculo empregatício, elas se isentam do FGTS.

No entanto, em muitos casos, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo e obriga o pagamento retroativo dos direitos, inclusive o fundo. Por isso, é essencial que o trabalhador compreenda a natureza real da sua contratação e, ao identificar irregularidades, busque os canais legais para reivindicar seus direitos.

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A empresa não está depositando meu FGTS, e agora?

Quando o trabalhador identifica que os depósitos do FGTS não estão sendo feitos regularmente, é fundamental agir com rapidez. O primeiro passo consiste em acessar o extrato do fundo, disponível por meio de aplicativo ou diretamente nas agências da Caixa.

Ao constatar a falta de depósitos, o empregado deve buscar conversar com o setor responsável da empresa, questionando sobre os atrasos e solicitando a regularização imediata. Em muitos casos, o problema é resolvido internamente, sem necessidade de medidas legais.

Entretanto, se a empresa se recusar a regularizar a situação ou ignorar o problema, o trabalhador deve formalizar uma denúncia. O canal mais indicado para isso é o Ministério do Trabalho, que pode ser acionado presencialmente ou por meio da plataforma online.

Outra alternativa eficaz é recorrer ao sindicato da categoria, que pode intermediar a situação e acionar os órgãos competentes. A denúncia é sigilosa, e o trabalhador não precisa se identificar para que a fiscalização ocorra.

Vale lembrar que a inadimplência no recolhimento do FGTS não afeta apenas o direito ao saque em casos específicos. Ela compromete também a contagem do tempo de serviço para fins rescisórios e pode prejudicar o acesso a financiamentos habitacionais que utilizam o saldo do fundo.

Portanto, deixar de agir diante do não pagamento pode trazer sérias consequências futuras. Além disso, empresas que acumulam dívidas com o FGTS entram para a Dívida Ativa da União e podem sofrer processos judiciais, bloqueios e multas pesadas, o que demonstra a seriedade da infração.

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Como consultar o saldo do Fundo de Garantia?

Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador dispõe de ferramentas simples e acessíveis. A forma mais prática é por meio do aplicativo “FGTS”, disponível para Android e iOS, onde é possível acompanhar os depósitos mensais, visualizar o extrato completo e ativar notificações.

Com apenas o número do CPF e uma senha cadastrada, o usuário acessa todos os dados da conta vinculada. Essa ferramenta digital facilita a verificação frequente e ajuda a evitar surpresas desagradáveis em momentos de necessidade.

Além do aplicativo, o trabalhador pode consultar o saldo do fundo no site oficial da Caixa Econômica Federal, utilizando o login do portal gov.br. Essa alternativa também permite a emissão de extratos, simulações de saque e informações sobre possíveis valores liberados.

Para quem não possui familiaridade com plataformas digitais, é possível comparecer presencialmente a uma agência da Caixa, portando um documento com foto e o número do NIS ou PIS. O atendimento presencial continua disponível e garante acesso aos mesmos dados disponíveis online.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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