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Entreguei o Imposto de Renda, e agora? Veja o passo a passo para receber a restituição!

A entrega do Imposto de Renda chegou ao fim nesta sexta-feira (30) e, agora, resta aguardar o pagamento da restituição.

Na sexta-feira, 30 de maio, chegou ao fim o prazo oficial para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Milhões de brasileiros enviaram seus dados à Receita Federal dentro do prazo e encerraram essa etapa obrigatória do calendário fiscal.

No entanto, engana-se quem acredita que o processo termina após clicar no botão de envio. Ainda existem passos essenciais para garantir que tudo esteja correto, além da expectativa pela restituição. A partir deste momento, o acompanhamento da declaração se torna tão importante quanto a entrega.

Isso porque é ele que define o acesso a possíveis valores a receber, a necessidade de ajustes e a regularidade fiscal. Portanto, compreender o que vem a seguir é fundamental para evitar surpresas e garantir que os direitos sejam preservados.

Se você já entregou deu Imposto de Renda, veja quando vai receber a restituição.
Se você já entregou deu Imposto de Renda, veja quando vai receber a restituição. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

O que fazer depois de entregar o Imposto de Renda?

Depois de concluir a declaração, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, da Receita Federal, para acompanhar o processamento dos dados. Esse ambiente digital permite verificar se a declaração foi aceita sem pendências ou se entrou em análise mais detalhada, como a malha fina.

O monitoramento constante evita problemas futuros e permite ações rápidas caso surjam inconsistências. Além disso, essa etapa pós-envio também indica se o contribuinte tem direito à restituição e em qual lote ele será contemplado. A consulta pode ser também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Muitas pessoas que enviaram a declaração nos primeiros dias do prazo já podem ter sido incluídas no primeiro lote da restituição, especialmente se se enquadrarem nos critérios de prioridade definidos pela Receita Federal.

Essa devolução ocorre quando o valor pago ao longo do ano, por meio de retenção na fonte ou pagamentos adicionais, excedeu o imposto efetivamente devido. A diferença é então devolvida ao contribuinte com correção pela taxa Selic até a data do depósito.

Além da restituição, os contribuintes que tiverem imposto a pagar precisam ficar atentos ao vencimento das parcelas, evitando juros e multas. Para isso, o sistema da Receita permite gerar o Darf com código de barras, QR Code para pagamento via Pix ou optar por débito automático.

Quem preferiu o parcelamento precisava quitar a primeira parcela até o último dia do prazo da entrega, ou seja, 30 de maio, sob risco de acréscimos financeiros legais em caso de atraso. Lembrando que isso engloba multas e taxas.

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Quem pode receber a restituição?

Nem todos os contribuintes têm direito à restituição, pois isso depende do valor total recolhido durante o ano-calendário em comparação com o imposto apurado na declaração. Quando há saldo positivo a favor do contribuinte, a Receita programa o pagamento automático na conta informada.

Esse processo é realizado em lotes mensais, e os primeiros a receber são os que enviaram mais cedo ou se enquadram em categorias prioritárias. Quem não está entre os primeiros lotes pode ser incluído nos meses seguintes, conforme o calendário divulgado oficialmente.

O valor da restituição é atualizado com base na taxa Selic, garantindo uma correção monetária entre o envio da declaração e o depósito na conta. O pagamento acontece sempre nas datas definidas, e o crédito será feito diretamente na conta bancária ou via chave Pix com CPF.

Lista de prioridade da Receita

  • Idosos com mais de 60 anos
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida
  • Quem optou por receber a restituição via Pix com chave CPF

Esses grupos recebem antes dos demais contribuintes, mesmo que tenham enviado a declaração após outros que não se enquadram nesses critérios.

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Quando a restituição vai cair na conta?

A Receita Federal organiza a restituição em cinco lotes mensais. Cada lote contempla um grupo de contribuintes, de acordo com a ordem de entrega e os critérios de prioridade. O cronograma de pagamentos já foi divulgado para o ano de 2025 e pode ser consultado nos canais oficiais.

LoteData de pagamento
1º lote31 de maio
2º lote28 de junho
3º lote31 de julho
4º lote30 de agosto
5º lote30 de setembro
Fonte: Receita Federal

Para saber se sua restituição está programada para um desses lotes, basta acessar o portal e-CAC ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Lá, é possível visualizar o status da declaração, o valor previsto para restituição e a data estimada do crédito.

Se a informação não estiver disponível, o contribuinte deve aguardar os próximos lotes ou verificar se houve alguma pendência que impeça a liberação imediata do valor. Caso o pagamento não ocorra na conta informada, o valor retorna para o Banco do Brasil e pode ser resgatado pelo contribuinte.

Minha declaração caiu na malha fina, e agora?

Quando a Receita Federal encontra inconsistências na declaração, ela retém o documento para análise mais detalhada, o que caracteriza a chamada malha fina. Isso pode ocorrer por erros de digitação, omissão de rendimentos, informações divergentes ou inclusão de despesas médicas não comprovadas.

A boa notícia é que o próprio contribuinte pode resolver a maioria desses casos por meio da autorregularização, sem necessidade de aguardar notificação formal. O primeiro passo é acessar o e-CAC e verificar o motivo exato da retenção.

O sistema indica qual item gerou a pendência, permitindo que o contribuinte faça a correção por meio da declaração retificadora. Essa nova versão substitui a anterior e, se enviada antes da abertura de procedimento fiscal, evita sanções e agiliza a liberação da restituição.

A retificação pode ser feita online, mantendo a forma de tributação original, a menos que a mudança ocorra dentro do prazo regular de entrega. Além disso, o contribuinte deve manter todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, no mínimo, cinco anos.

Essa documentação inclui recibos médicos, comprovantes de rendimento, despesas com educação e extratos bancários. Caso a Receita solicite provas, é essencial ter tudo organizado. A prevenção e o acompanhamento ativo garantem maior segurança e tranquilidade durante o processo.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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