INSS

Herdeiros podem solicitar devolução de descontos indevidos de falecidos

Agora, os herdeiros também podem solicitar o estorno dos descontos indevidos realizados nos benefícios dos titulares durante as fraudes do INSS

A recente descoberta de uma fraude de grandes proporções no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe à tona uma situação alarmante e exigiu medidas imediatas do governo federal. A operação denominada Sem Desconto, foi deflagrada em abril.

Ela revelou um esquema que envolvia cobranças irregulares feitas por associações e entidades por meio de filiações falsas. Essas práticas resultaram em descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas, inclusive daqueles que já haviam falecido.

Diante da gravidade do caso, o governo decidiu intervir para garantir o ressarcimento dos valores cobrados de forma ilegal. Assim, herdeiros e pensionistas de beneficiários afetados passam a ter o direito de solicitar a devolução das quantias retidas, promovendo justiça e transparência.

Herdeiros não devem perder tempo ao solicitar a devolução dos descontos indevidos.
Herdeiros não devem perder tempo ao solicitar a devolução dos descontos indevidos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Herdeiros podem solicitar estorno dos descontos indevidos

O governo federal iniciou, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução dos valores descontados de forma indevida dos benefícios de aposentados e pensionistas já falecidos.

A medida atende diretamente as vítimas do esquema revelado pela Operação Sem Desconto, que expôs o envolvimento de diversas entidades na cobrança de taxas e contribuições inexistentes. Segundo o INSS, aproximadamente 800 mil beneficiários já haviam morrido quando o golpe foi descoberto.

Isso acabou totalizando cerca de R$ 700 milhões em descontos indevidos. Agora, o governo oferece aos familiares a possibilidade de recuperar esses valores, referentes ao período entre março de 2020 e março de 2025.

Existem duas situações principais em que os familiares podem solicitar o ressarcimento. Quando o beneficiário falecido deixou uma pensão, o pedido deve ser feito pelo próprio pensionista. Já nos casos em que não há pensão por morte, o processo é de responsabilidade dos herdeiros legais.

Além disso, a iniciativa reforça o compromisso do INSS com a integridade e a correção de falhas administrativas. O objetivo é restabelecer a confiança dos segurados e demonstrar que o sistema previdenciário pode agir com responsabilidade e agilidade diante de irregularidades.

Ao permitir que pensionistas e herdeiros solicitem o estorno dos descontos indevidos, o governo não apenas corrige um erro passado, mas também fortalece os mecanismos de proteção social e de fiscalização sobre as entidades que interagem com o sistema de benefícios.

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Como solicitar a devolução dos descontos indevidos?

Para garantir que o processo ocorra de forma organizada e eficiente, o INSS disponibilizou canais digitais e presenciais para o envio das solicitações. O procedimento é dividido em duas modalidades, de acordo com o vínculo do solicitante com o beneficiário falecido.

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Pensionistas

Os pensionistas podem solicitar a devolução diretamente, sem necessidade de comprovar hereditariedade, pois já são reconhecidos como sucessores legais do benefício. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135, pelas agências dos Correios ou pelo PrevBarco.

Tudo varia conforme a disponibilidade regional. É importante lembrar que o valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício, garantindo uma distribuição proporcional e justa.

Documentos necessários para pensionistas:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Informações do benefício de pensão;
  • Comprovação de vínculo com o beneficiário falecido (se solicitado).

Esse procedimento é o mais simples entre os dois tipos de solicitação, pois dispensa etapas de reconhecimento jurídico. Mesmo assim, os solicitantes devem conferir se existem descontos registrados e manter todos os documentos organizados para agilizar a análise do pedido.

Herdeiros

No caso dos herdeiros, o processo envolve duas etapas principais: reconhecimento da condição de herdeiro e pedido de devolução dos valores. Antes de solicitar o ressarcimento, é necessário comprovar a legitimidade para representar o falecido.

Esse reconhecimento é feito pelo Meu INSS, na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O solicitante deve clicar em “Consultar Descontos — Benefício de Pessoa Falecida — para o Sucessor ou Herdeiro” e, em seguida, selecionar “Pedir Análise”.

Documentos exigidos para herdeiros:

  • Escritura pública ou alvará judicial que autorize a contestação dos descontos;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF do solicitante;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Após o reconhecimento da herança, o solicitante pode seguir para a segunda etapa, que consiste no pedido de devolução. Dentro do Meu INSS, o usuário deve acessar “Consultar Pedidos”, localizar o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro — Descontos de Entidades Associativas”.

Depois, deve selecionar novamente “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, verificar a lista de descontos e marcar aqueles que não foram autorizados. Por fim, deve preencher as informações solicitadas e clicar em “Enviar Declaração”. O valor será dividido entre todos os herdeiros reconhecidos.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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