Idoso, veja como se livrar do IPVA a partir de 2026
A partir de 2026, milhares de idosos podem finalmente parar de se preocupar com o pagamento do IPVA, que é obrigatório na maioria dos casos
O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, representa uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros e tem papel fundamental no financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e infraestrutura.
Seu pagamento é obrigatório para todos os proprietários de veículos, independentemente da idade, e o valor é calculado com base no modelo, ano e valor de mercado do automóvel. Apesar disso, há exceções previstas na legislação estadual que permitem a isenção para casos específicos.
Com o envelhecimento da população, muitos motoristas idosos buscam entender se têm direito a esse benefício. Contudo, é importante compreender que a idade, por si só, não garante a dispensa do imposto, pois outros critérios mais técnicos determinam a concessão da isenção.

Neste artigo, você confere:
Quem pode receber isenção do IPVA?
O direito à isenção do IPVA é concedido a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou doenças graves que comprometem a mobilidade. A isenção não se aplica automaticamente a quem possui mais de 60 anos, mas sim àqueles cuja condição médica gera limitações funcionais comprovadas.
Essa análise é feita com base em laudo médico oficial, emitido por profissionais credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou instituições conveniadas. Dessa forma, a avaliação leva em conta o impacto da doença na capacidade de condução e na autonomia da pessoa, e não apenas a idade.
Entre as condições que garantem o direito à isenção estão deficiências físicas severas, deficiência visual profunda, deficiência mental ou intelectual grave e transtorno do espectro autista. Além dessas, diversas doenças podem gerar o mesmo direito, desde que comprovem prejuízo funcional significativo.
Doenças e condições que podem conceder isenção do IPVA:
- Artrite reumatoide severa;
- Esclerose múltipla com impacto motor;
- Sequelas de AVC que limitem a movimentação;
- Cardiopatias graves que impeçam a condução;
- Amputações ou uso de próteses externas;
- Mastectomia com redução funcional dos membros;
- Doenças renais crônicas com impacto sistêmico;
- Câncer em estágio avançado ou com sequelas;
- Autismo em qualquer grau e idade.
Essas situações precisam ser documentadas por laudo médico detalhado, contendo o CID da doença e a descrição do comprometimento funcional. Além disso, o documento deve ser recente e, em alguns casos, submetido à validação por uma perícia médica estadual.
Regras variam por estado
Como o IPVA é um imposto de competência estadual, cada unidade da federação define suas próprias regras, prazos e critérios de concessão da isenção. Não existe, portanto, uma legislação federal que garanta o benefício automaticamente a pessoas idosas.
Enquanto alguns estados ampliam o alcance para doenças crônicas específicas, outros exigem comprovação mais rigorosa da limitação física. Por isso, é fundamental que o contribuinte verifique as normas diretamente no site da Secretaria da Fazenda do seu estado antes de iniciar o pedido.
Além disso, os procedimentos de solicitação e análise também diferem. Alguns estados permitem que todo o processo ocorra de forma digital, enquanto outros ainda exigem a entrega presencial dos documentos em postos do Detran ou unidades da Fazenda.
Em muitos casos, o prazo para protocolar o pedido é anterior ao vencimento da cota única do imposto. Dessa forma, acompanhar o calendário local e reunir a documentação com antecedência evita o pagamento indevido e possíveis multas.
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Como solicitar a isenção do IPVA?
O processo de solicitação é simples, mas requer atenção a cada etapa para garantir que o pedido seja aceito sem atrasos. Antes de iniciar, o contribuinte deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda de seu estado e confirmar se a doença ou deficiência se enquadra nas regras vigentes.
Passo a passo para solicitar a isenção do IPVA:
- Verifique sua elegibilidade – Consulte as condições exigidas e confira se sua situação se enquadra nas regras estaduais.
- Reúna os documentos obrigatórios – Tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência recente, CRLV do veículo, laudo médico com CID da doença e, se for o condutor, CNH especial. Caso o beneficiário não dirija, apresente os documentos dos condutores autorizados.
- Envie a solicitação – O envio pode ser feito online ou presencialmente, conforme o estado. É importante registrar o pedido antes do vencimento da primeira parcela do IPVA.
- Acompanhe o processo – A Secretaria pode solicitar perícia médica complementar ou novos documentos. O contribuinte deve acompanhar as notificações pelo site oficial.
- Situação durante a análise – Em alguns estados, o IPVA deve ser pago durante o período de análise para evitar multas. Caso o benefício seja aprovado, o valor será restituído posteriormente.
Cada etapa precisa ser concluída corretamente, pois erros no preenchimento de formulários ou ausência de laudos válidos podem atrasar o processo. Assim, a organização prévia da documentação é essencial para garantir a aprovação.
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Restrições antes da solicitação de isenção
A principal regra determina que o benefício é válido para apenas um veículo por beneficiário. Caso o idoso ou pessoa com deficiência possua mais de um automóvel registrado em seu nome, deve escolher qual deles será vinculado à isenção.
Outra exigência é que o veículo esteja registrado no nome da pessoa que solicita o benefício. Mesmo que o beneficiário não seja o condutor, é possível indicar até três motoristas autorizados, desde que cadastrados no processo. Além disso, a documentação de todos os condutores deve estar atualizada.
Por fim, alguns estados consideram o tipo de veículo como critério adicional. Automóveis adaptados ou com câmbio automático podem se enquadrar na isenção quando o idoso apresenta limitações motoras, ainda que não utilize adaptações complexas.
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