Mais de 150 mil segurados podem se livrar da perícia do BPC: saiba como
A perícia do BPC é um procedimento obrigatório para milhares de beneficiários, mas alguns podem se livrar dessa burocracia.
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é uma política pública essencial para garantir renda mínima a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Ele foi criado para promover inclusão e dignidade.
O programa assegura que milhares de brasileiros possam suprir necessidades básicas mesmo sem meios próprios de sustento. Seu valor fixo mensal contribui para a segurança financeira dessas famílias, funcionando como um pilar importante da assistência social no país.
Entretanto, para que o benefício alcance apenas quem realmente se enquadra nos critérios, o governo realiza avaliações periódicas. Essas análises verificam se as condições que justificaram a concessão do benefício ainda estão presentes, fortalecendo a efetividade e a transparência dessa política.

Neste artigo, você confere:
MDS publica novas regras de reavaliação do BPC
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em conjunto com o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social, estabeleceu novas regras para a reavaliação dos beneficiários do BPC que possuem deficiência.
A medida regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social, definindo que a reavaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, deverá ocorrer a cada dois anos. Essa exigência tem como objetivo verificar se o beneficiário continua atendendo aos requisitos do benefício.
Com essa atualização, o processo de revisão passa a seguir um padrão claro e periódico, permitindo que a política pública seja aplicada de forma mais justa e organizada. Além de reforçar a fiscalização, essa medida garante que recursos sejam direcionados a quem realmente precisa.
O modelo de reavaliação definido agora reduz a insegurança dos beneficiários ao estabelecer prazos e procedimentos transparentes. A clareza nas regras facilita a comunicação entre governo e população, evitando dúvidas sobre o momento da convocação e sobre como agir para manter o benefício.
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Casos permanentes dispensam perícia do BPC
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela nova portaria é a dispensa da avaliação médica para beneficiários com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Essa medida deve beneficiar mais de 150 mil pessoas, que, a partir de 2025, não precisarão enfrentar novamente a rotina desgastante de deslocamentos e agendamentos para perícia. Essa decisão reduz a sobrecarga administrativa do INSS e elimina barreiras para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Ao dispensar a nova perícia nesses casos, o governo demonstra sensibilidade às necessidades específicas dessa parcela da população, evitando esforços desnecessários e priorizando casos que realmente exigem nova análise.
A medida também fortalece a dignidade dos beneficiários, pois reconhece a irreversibilidade de determinadas condições de saúde. Assim, o processo de manutenção do benefício se torna mais humano e eficiente, alinhando agilidade administrativa com respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Dispensa da perícia para demais casos
Além dos impedimentos permanentes, a portaria prevê outras situações que dispensam a reavaliação biopsicossocial. Pessoas com deficiência que completarem 65 anos passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa, sem necessidade de nova avaliação.
Já beneficiários que retomarem o benefício após exercer atividade profissional ou empreendedora terão a reavaliação suspensa por dois anos. Nos demais casos, a convocação ocorrerá de forma gradual, priorizando a comunicação clara.
As notificações serão enviadas por meio do aplicativo Meu INSS ou por comunicação bancária, assegurando que o beneficiário receba a informação e possa agir dentro do prazo. Esse formato busca reduzir o risco de perda do benefício por falta de conhecimento sobre a necessidade de reavaliação.
Essas dispensas demonstram que o governo ajusta a aplicação das regras de forma equilibrada, preservando o controle sobre o benefício sem gerar dificuldades desnecessárias para quem já comprova seu direito de forma clara.
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Beneficiários do BPC que forem convocados devem confirmar notificação
Os beneficiários convocados para a reavaliação devem, obrigatoriamente, acessar o site ou aplicativo Meu INSS para confirmar o recebimento da notificação. Esse passo é essencial para entender o motivo da convocação e para agendar a perícia médica ou a avaliação social dentro do prazo máximo de 30 dias.
O agendamento pode ser remarcado uma única vez, em até sete dias após a data original. Após a realização da reavaliação, o resultado ficará disponível nos canais oficiais do INSS, como o próprio aplicativo Meu INSS e o telefone 135.
A reavaliação periódica tem a função de assegurar que o BPC continue a atender apenas quem realmente cumpre os requisitos legais. Essa verificação periódica é fundamental para manter a sustentabilidade da política pública e a credibilidade do programa junto à sociedade.
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