MEI Pode Parar? Novo Direito Garantido Está Deixando Empreendedores Surpresos!
Por mais que o Brasil tenha avançado na formalização de pequenos negócios, muita gente ainda acredita que quem é MEI está por conta própria em tudo — inclusive quando adoece. Mas a verdade é que uma informação importante vem sendo ignorada por muitos microempreendedores: o MEI tem, sim, direito ao auxílio-doença.
Ou melhor, ao auxílio por incapacidade temporária, como passou a ser chamado oficialmente. Só que nem todo mundo sabe disso. E menos ainda sabe como ter acesso a esse direito.
O problema não é só a falta de conhecimento. É também o medo do processo burocrático e a dúvida: “Será que vale a pena pagar o DAS todo mês mesmo sem precisar de benefício agora?”. A resposta pode te surpreender.
Se você é MEI, contribui com regularidade e, de repente, se vê impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, a Previdência Social pode ser uma aliada muito mais forte do que você imagina.
Mas, como sempre, há exigências. E também detalhes que podem fazer toda a diferença.

Auxílio por incapacidade: quando o MEI pode acionar esse direito?
O primeiro ponto é a carência: são necessárias 12 contribuições mensais devidamente pagas para que o MEI tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária. Isso significa que, mesmo sem prever problemas de saúde, manter o pagamento do DAS em dia é uma espécie de “seguro” para o futuro.
Mas não basta estar em dia com as contribuições. O MEI precisa comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está temporariamente incapacitado para suas atividades. E essa é uma etapa fundamental: sem ela, o benefício não é liberado.
O benefício garante ao MEI o pagamento de um salário-mínimo mensal, contanto que o pedido tenha sido feito até 30 dias após o início do afastamento. Caso contrário, o pagamento começa a contar da data do requerimento.
Importante: o benefício vale apenas para afastamentos superiores a 15 dias. Casos de doenças de curta duração não entram na cobertura.
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Como dar entrada no auxílio-doença sendo MEI?
O processo pode parecer complicado, mas foi simplificado nos últimos anos. O pedido pode ser feito diretamente pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Em alguns casos, será necessário comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência para passar pela perícia.
Esses são os principais passos:
- Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo)
- Clique em “Agendar Perícia”
- Preencha os dados solicitados
- Compareça à perícia médica na data agendada
- Aguarde a análise do pedido
Se aprovado, o MEI passa a receber o benefício mensalmente até a recuperação total e liberação médica para retornar às atividades.
O que o MEI precisa saber para não perder esse direito?
O maior erro de muitos microempreendedores é atrasar o pagamento do DAS. Mas, diferente de outros benefícios, o auxílio por incapacidade exige a carência de 12 meses consecutivos ou não. Ou seja, atrasos frequentes podem zerar a contagem de tempo e atrasar ainda mais o acesso ao direito.
Além disso, muitos MEIs não sabem que a perícia é obrigatória mesmo nos casos mais evidentes. Um atestado médico, por melhor que seja, não substitui a avaliação do INSS.
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E há mais um detalhe: se o MEI voltar às atividades antes do fim do afastamento e continuar recebendo o benefício, poderá ser penalizado e até ter que devolver os valores.
Por isso, a dica é simples, mas poderosa: mantenha os pagamentos em dia, registre bem suas atividades, busque orientação e não deixe para última hora. O auxílio está disponível, mas cabe ao empreendedor garantir que tudo esteja em ordem quando mais precisar.
E sim, o MEI pode parar. Mas com segurança e com seus direitos preservados.