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MEI Pode Parar? Novo Direito Garantido Está Deixando Empreendedores Surpresos!

Por mais que o Brasil tenha avançado na formalização de pequenos negócios, muita gente ainda acredita que quem é MEI está por conta própria em tudo — inclusive quando adoece. Mas a verdade é que uma informação importante vem sendo ignorada por muitos microempreendedores: o MEI tem, sim, direito ao auxílio-doença.

Ou melhor, ao auxílio por incapacidade temporária, como passou a ser chamado oficialmente. Só que nem todo mundo sabe disso. E menos ainda sabe como ter acesso a esse direito.

O problema não é só a falta de conhecimento. É também o medo do processo burocrático e a dúvida: “Será que vale a pena pagar o DAS todo mês mesmo sem precisar de benefício agora?”. A resposta pode te surpreender.

Se você é MEI, contribui com regularidade e, de repente, se vê impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, a Previdência Social pode ser uma aliada muito mais forte do que você imagina.

Mas, como sempre, há exigências. E também detalhes que podem fazer toda a diferença.

Auxílio para o microempreendedor individual poder descansar e parar sem dor de cabeça pode ser realidade, mas é preciso saber melhor os detalhes disso.
Auxílio para o microempreendedor individual poder descansar e parar sem dor de cabeça pode ser realidade, mas é preciso saber melhor os detalhes disso – Foto: arquivo nosso.

Auxílio por incapacidade: quando o MEI pode acionar esse direito?

O primeiro ponto é a carência: são necessárias 12 contribuições mensais devidamente pagas para que o MEI tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária. Isso significa que, mesmo sem prever problemas de saúde, manter o pagamento do DAS em dia é uma espécie de “seguro” para o futuro.

Mas não basta estar em dia com as contribuições. O MEI precisa comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está temporariamente incapacitado para suas atividades. E essa é uma etapa fundamental: sem ela, o benefício não é liberado.

O benefício garante ao MEI o pagamento de um salário-mínimo mensal, contanto que o pedido tenha sido feito até 30 dias após o início do afastamento. Caso contrário, o pagamento começa a contar da data do requerimento.

Importante: o benefício vale apenas para afastamentos superiores a 15 dias. Casos de doenças de curta duração não entram na cobertura.

Veja mais: Nova categoria “Super-MEI” Irá beneficiar milhares de empreendedores Brasileiros!

Como dar entrada no auxílio-doença sendo MEI?

O processo pode parecer complicado, mas foi simplificado nos últimos anos. O pedido pode ser feito diretamente pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Em alguns casos, será necessário comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência para passar pela perícia.

Esses são os principais passos:

  1. Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo)
  2. Clique em “Agendar Perícia”
  3. Preencha os dados solicitados
  4. Compareça à perícia médica na data agendada
  5. Aguarde a análise do pedido

Se aprovado, o MEI passa a receber o benefício mensalmente até a recuperação total e liberação médica para retornar às atividades.

O que o MEI precisa saber para não perder esse direito?

O maior erro de muitos microempreendedores é atrasar o pagamento do DAS. Mas, diferente de outros benefícios, o auxílio por incapacidade exige a carência de 12 meses consecutivos ou não. Ou seja, atrasos frequentes podem zerar a contagem de tempo e atrasar ainda mais o acesso ao direito.

Além disso, muitos MEIs não sabem que a perícia é obrigatória mesmo nos casos mais evidentes. Um atestado médico, por melhor que seja, não substitui a avaliação do INSS.

Leia também: 7 erros que fazem o MEI quebrar antes de completar 1 ano

E há mais um detalhe: se o MEI voltar às atividades antes do fim do afastamento e continuar recebendo o benefício, poderá ser penalizado e até ter que devolver os valores.

Por isso, a dica é simples, mas poderosa: mantenha os pagamentos em dia, registre bem suas atividades, busque orientação e não deixe para última hora. O auxílio está disponível, mas cabe ao empreendedor garantir que tudo esteja em ordem quando mais precisar.

E sim, o MEI pode parar. Mas com segurança e com seus direitos preservados.

Rodrigo Peronti

Rodrigo é jornalista, formado desde 2012, especializado em Comunicação e Semiótica e atuou em grandes veículos de imprensa digital, Rádio e TV no interior de SP. Escreve e produz conteúdo com foco em mídias digitais desde 2019.

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