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MEI com estes CNPJs recebem benefício EXCLUSIVO do Governo; veja

O MEI que se enquadra nos critérios do Governo será contemplado pelo Programa Acredita. Confira mais detalhes do novo benefício.

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos no Brasil.

A modalidade garante diversos benefícios, como CNPJ, acesso à Previdência Social, direito à licença-maternidade e auxílio-doença. Com a nova lei, o microempreendedor individual ganhou mais vantagens do Governo. 

MEI com estes CNPJs recebem benefício EXCLUSIVO do Governo; veja
Confira os benefícios do MEI – Foto: Jeane de Oliveira

Governo lança linha de crédito exclusiva para o MEI; veja os critérios e como solicitar

O ProCred 360 é um programa que facilita o acesso ao crédito para Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas (ME), oferecendo taxas de juros reduzidas e condições especiais. 

O programa pretende disponibilizar até R$ 12 bilhões em empréstimos através de instituições bancárias públicas e privadas. 

Esse financiamento é focado em atender as necessidades de microempresários, oferecendo taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento facilitados.

Qual é a diferença entre MEI e ME?

MEI e ME são categorias para pequenos negócios, mas com diferenças importantes. O MEI, com faturamento anual até R$ 81 mil, permite um único funcionário, em atividades específicas, e recolhimento mensal simplificado (DAS). 

Já a ME, com faturamento de até R$ 360 mil, admite mais funcionários e atividades, mas exige escrituração contábil e tributação mais complexa. A escolha depende do porte do negócio, atividades e perfil do empreendedor.

Ambas as categorias serão beneficiadas com o ProCred 360, que faz parte do Programa Acredita. 

Benefícios do Procred 360 para Mulheres Empreendedoras

O Procred 360 também oferece condições especiais para mulheres empreendedoras, reconhecendo sua importância no setor empresarial.

Mulheres que gerenciam microempresas ou atuam como MEI terão acesso a linhas de crédito com vantagens adicionais. Em troca, os bancos vão receber benefícios fiscais do Governo. 

Como funciona o Procred 360?

Para ter acesso ao Procred 360, os empreendedores devem seguir alguns passos específicos e atender a determinados critérios estabelecidos pelo programa. 

Primeiramente, o  MEI deve verificar quais instituições bancárias estão participando do programa. Bancos públicos e privados podem oferecer essas linhas de crédito, mas é importante conferir se o banco de preferência está incluído.

Cadastro e Solicitação: O próximo passo é realizar o cadastro junto à instituição bancária escolhida. Isso envolve fornecer informações básicas sobre a empresa, como CNPJ, faturamento anual e dados pessoais do responsável pela empresa. 

A solicitação do crédito pode ser feita presencialmente nas agências ou, em alguns casos, online através dos portais dos bancos participantes. Vale mencionar, no entanto, que ainda não é possível solicitar o crédito. A expectativa é de que ele esteja disponível no final do mês. 

Estas são as vantagens do Procred 360

  • Taxas de juros reduzidas: uma das principais vantagens é a oferta de taxas de juros mais baixas em comparação aos empréstimos convencionais.
  • Condições de pagamento facilitadas: prazos de pagamento mais longos e flexíveis.
  • Apoio ao empreendedorismo feminino: incentivos e condições especiais para mulheres empreendedoras.

Mais detalhes do Programa Acredita 

Além do ProCred 360, o Programa Acredita criou o Desenrola Pequenos Negócios. O MEI e o ME poderão renegociar dívidas antigas e regularizar o CNPJ. Trata-se de uma versão empresarial do Desenrola. 

No entanto, nesta versão do programa, a empresa deve entrar em contato diretamente com o banco para quitar ou renegociar as dívidas. Por fim, vale mencionar que o Desenrola já está valendo em todo o Brasil. 

Arthur Kodjaian

Jornalista, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, redator há mais de quatro anos. Sou apaixonado por escrita e já atuei em diversos segmentos.

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