MEI, pode você renegociar e quitar seus débitos em até 60 parcelas; veja como
O MEI que está devendo débitos tributários pode ter acesso a um novo modo de renegociação que parcela em mais vezes.
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, precisa lidar constantemente com obrigações tributárias que garantem a manutenção de sua formalização e o acesso a benefícios legais. Entre as principais responsabilidades estão alguns pagamentos.
Um deles é a guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), a entrega de declarações anuais e a regularização de eventuais débitos junto à Receita Federal. Essas obrigações asseguram que o empreendedor permaneça em situação regular.
Contudo, diante das oscilações econômicas e dos desafios enfrentados por pequenos negócios, muitos microempreendedores acabam acumulando dívidas fiscais. Nesse cenário, o governo estuda alternativas para facilitar a regularização dessas pendências e preservar a sustentabilidade das atividades.

Neste artigo, você confere:
MEI pode renegociar débitos tributários
O Projeto de Lei Complementar nº 131 de 2024, aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, propõe uma nova forma de o MEI renegociar suas dívidas tributárias. A iniciativa cria a Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias dos MEIs.
Ela tem como objetivo tornar mais acessível o processo de regularização fiscal junto à Receita Federal, às fazendas estaduais e aos municípios. O texto agora segue para análise em outras comissões, antes de ser votado no Plenário da Câmara.
Com o novo programa, o MEI poderá parcelar seus débitos em até 60 vezes, o que representa uma oportunidade de reorganizar as finanças sem comprometer totalmente o orçamento mensal. O valor mínimo de cada parcela corresponderá a 5% do salário mínimo vigente.
A primeira deverá ser paga no momento da adesão. As parcelas seguintes serão corrigidas pela taxa Selic, garantindo que os valores mantenham atualização conforme as variações econômicas. Essa estrutura de pagamento cria condições mais flexíveis e evita que o empreendedor permaneça na informalidade.
Além do parcelamento, o projeto autoriza o governo federal, os estados e os municípios a oferecer descontos em multas, juros e outros encargos legais, conforme as normas específicas de cada ente federativo.
Caso o MEI deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o acordo será cancelado, mas o empreendedor poderá solicitar nova adesão mediante apresentação de justificativa e plano de regularização atualizado.
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Benefícios da renegociação para o MEI
A aprovação desse projeto traz vantagens diretas para milhões de microempreendedores ativos no Brasil. Atualmente, existem mais de 15 milhões de MEIs em funcionamento, e muitos enfrentam dificuldades para manter as obrigações fiscais em dia.
Ao permitir que esses empreendedores renegociem suas dívidas, o programa amplia as chances de continuidade dos negócios e reforça o compromisso com a formalização. Dessa forma, a medida favorece a estabilidade econômica e estimula o crescimento sustentável do setor de microempreendimentos.
Outro benefício importante é a recuperação do acesso a crédito e a programas governamentais. Quando o MEI regulariza sua situação fiscal, ele volta a ter condições de contratar financiamentos, participar de licitações e emitir certidões negativas, fundamentais para expandir o negócio.
A iniciativa também evita o encerramento de milhares de CNPJs e garante que o empreendedor mantenha seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Assim, a renegociação de dívidas se transforma em ferramenta de inclusão produtiva.
Além de melhorar as condições de pagamento, a política de parcelamento reforça o papel do MEI na economia brasileira. O regime do microempreendedor, criado em 2008, já simplificou a vida de quem atua por conta própria, permitindo formalização rápida e pagamento unificado de tributos.
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Quais os principais débitos tributários do microempreendedor?
Os principais débitos tributários do MEI costumam se concentrar em três tipos de pendências que, se não regularizadas, podem comprometer a formalização e gerar restrições fiscais e financeiras. A seguir, estão os débitos mais comuns e suas características.
- DAS-MEI em atraso: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a principal obrigação mensal do MEI. Ele reúne os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, garantindo o recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias. Quando o pagamento atrasa, há incidência de juros e multa, e o empreendedor perde temporariamente o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
- Dívidas inscritas em dívida ativa: Quando o MEI deixa de quitar suas obrigações por longo período, os valores são encaminhados para a dívida ativa da União, dos estados ou dos municípios. Nessa situação, o débito passa a ser cobrado judicialmente, o que pode resultar em bloqueio de bens e restrições no CPF ou CNPJ. Com o novo projeto, o empreendedor terá a chance de negociar esses valores antes que o processo judicial avance.
- Pendências com declarações obrigatórias: Além dos tributos, o MEI precisa entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O atraso ou a omissão dessa declaração gera multa automática e impede a emissão de certidões negativas. A regularização dessas pendências é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar impedimentos na obtenção de crédito e benefícios.
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