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MEI, você tem duas obrigações pendentes esta semana: cuidado para não perder!

O MEI que não correr ainda nesta semana pode ter problemas com a Receita Federal e com o Simples Nacional de uma só vez.

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das iniciativas mais relevantes para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Criado com o objetivo de facilitar a legalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, o MEI garante uma série de benefícios.

Além disso, a formalização permite maior segurança jurídica, participação em licitações públicas e condições facilitadas para abertura de contas bancárias e obtenção de crédito. Com regras simplificadas e um sistema de arrecadação unificado, o MEI tornou-se a porta de entrada para milhões de brasileiros.

No entanto, mesmo com tantas vantagens, é fundamental cumprir obrigações fiscais e contábeis dentro dos prazos para manter a regularidade do CNPJ. E nesta semana, duas dessas obrigações atingem seus prazos finais, exigindo atenção redobrada dos microempreendedores.

Se você é MEI, pare de ignorar suas obrigações: o prazo está chegando ao fim.
Se você é MEI, pare de ignorar suas obrigações: o prazo está chegando ao fim. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

MEI tem duas obrigações terminando esta semana

Com a chegada do fim de maio, o MEI precisa ficar atento a duas obrigações fundamentais: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a possível necessidade de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Ambas as exigências possuem prazos específicos e, se não cumpridas, podem gerar multas, bloqueio de benefícios e até a suspensão do CNPJ. A seguir, entenda cada uma dessas responsabilidades e como cumpri-las corretamente.

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Entrega do DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória para todos os microempreendedores individuais, com exceção daqueles que cancelaram o CNPJ ainda no ano-calendário anterior. Nela, o MEI informa o total do faturamento bruto do ano anterior e se teve ou não empregado durante esse período.

A entrega deve ser feita até 31 de maio, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando o número do CNPJ. O procedimento é simples, gratuito e não exige certificado digital. Para fazer a declaração, basta acessar a aba “DASN-SIMEI” no portal, selecionar o ano-base, preencher os dados e confirmar o envio.

A Receita Federal gera um recibo imediatamente, que deve ser guardado como comprovação. Quem não entregar no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00, que pode ser reduzida para R$ 25,00 se quitada em até 30 dias após a notificação.

Todo MEI precisa entregar o DASN-SIMEI?

Sim. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior ou esteja com o CNPJ suspenso, ele precisa entregar a declaração dentro do prazo. A única exceção válida ocorre quando o CNPJ foi cancelado antes do início do ano-calendário da obrigação.

O envio da DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas anual com a Receita Federal e é uma das exigências para manter o registro ativo e sem pendências legais. Ignorar esse compromisso pode levar à cobrança de multas e à exclusão do Simples Nacional.

Entrega do Imposto de Renda

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 também encerra no dia 31 de maio e pode envolver o MEI, dependendo da renda obtida. O MEI precisa prestar atenção se, como pessoa física, obteve rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido pela Receita Federal.

Neste ano, a obrigatoriedade atinge quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano anterior, somando salários, pró-labores ou retiradas do lucro. A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O contribuinte precisa reunir informes de rendimentos, dados bancários, recibos de despesas dedutíveis e informações sobre bens e direitos. O sistema oferece as opções de declaração simplificada e completa, cabendo ao contribuinte escolher a que resulte em menor imposto.

Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Não. O MEI só precisa entregar o IRPF se, como pessoa física, atender aos critérios que exigem a declaração. Isso inclui rendimentos tributáveis acima do limite, ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa de valores ou posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil.

Caso o MEI tenha retirado valores do negócio como lucro isento ou pró-labore, é importante avaliar com atenção se ultrapassou os limites legais. Portanto, nem todo MEI é obrigado a declarar, mas todos devem analisar cuidadosamente sua movimentação financeira antes de decidir.

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Pagamento do DAS de maio foi prorrogado para dia 28

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne todos os tributos mensais do MEI em uma única guia, originalmente venceria no dia 20 de maio, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para o dia 28.

A mudança ocorreu devido a instabilidades no sistema de emissão do DAS no próprio dia 20, impedindo muitos contribuintes de gerar o documento a tempo. Mesmo com o novo vencimento já expirado, é essencial reforçar a prorrogação, já que alguns MEIs podem ter pago com multa indevida.

A guia do DAS pode ser gerada pelo Portal do Empreendedor, pelo aplicativo MEI ou pelo PGMEI. Quem efetuou o pagamento com multa antes da publicação da prorrogação pode solicitar restituição (no caso de MEIs) ou compensação (para optantes do Simples).

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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