Modalidade nova de saque do FGTS é mais acessível que as demais: aproveite!
Para ter acesso ao saque do FGTS, é importante seguir algumas regras que variam de acordo com a modalidade alcançada pelo trabalhador.
O saque do FGTS representa um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e funciona como um recurso de segurança financeira em diferentes momentos da vida profissional. Criado para formar uma reserva, ele pode ser acessado em situações específicas.
Dentre elas, pode-se citar demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel ou doenças graves. Nos últimos anos, no entanto, novas regras surgiram para ampliar as possibilidades de utilização desses valores, permitindo maior flexibilidade para os trabalhadores.
Nesse cenário, entender como funciona cada modalidade torna-se fundamental, já que a escolha pode impactar diretamente a organização financeira e o planejamento de curto e longo prazo. Por isso, analisar os critérios antes de decidir qual caminho seguir ajuda a evitar prejuízos.

Neste artigo, você confere:
Modalidade facilita saque do FGTS
O saque-aniversário surgiu como alternativa ao tradicional saque-rescisão, oferecendo mais flexibilidade no acesso ao saldo do fundo. Essa modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do valor disponível no mês de seu aniversário, funcionando como uma renda extra recorrente.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a adesão ao saque-aniversário pode ser realizada diretamente no aplicativo do FGTS. O valor liberado varia conforme o saldo acumulado, sendo calculado de acordo com faixas e alíquotas estabelecidas pelo governo.
Entretanto, essa modalidade traz também limitações importantes. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
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Quem pode optar por essa modalidade?
Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode aderir ao saque-aniversário. O processo é simples, digital e ocorre pelo aplicativo oficial do fundo, no qual o usuário confirma a opção e indica uma conta para crédito.
Após a adesão, o valor fica disponível durante dois meses no ano, no período que corresponde ao mês de aniversário. Esse acesso facilitado permite maior autonomia e planejamento para quem deseja contar com o recurso de forma recorrente.
A decisão de aderir, no entanto, deve considerar o perfil e a estabilidade profissional. Trabalhadores com emprego estável ou que desejam reforçar o orçamento anual encontram vantagens nessa modalidade, já que podem programar a utilização do recurso.
Por outro lado, quem atua em setores de maior rotatividade ou corre riscos de desligamento tende a preferir o saque-rescisão, que mantém a possibilidade de resgatar integralmente os valores em caso de demissão.
Tem como voltar para a modalidade anterior depois?
Sim, é possível retornar ao saque-rescisão, mas existem regras específicas. O trabalhador deve solicitar a reversão pelo mesmo aplicativo do FGTS, respeitando um prazo de carência de 25 meses, que corresponde a um pouco mais de 2 anos.
Isso significa que, durante esse período, mesmo que queira voltar à modalidade anterior, ainda estará sujeito às condições do saque-aniversário. Essa regra busca evitar trocas frequentes que comprometam a gestão dos recursos do fundo.
Outro ponto importante é que não deve existir nenhum contrato de empréstimo vinculado ao saque do FGTS no momento da reversão. Caso o trabalhador tenha utilizado o saldo como garantia em operações de crédito, será necessário quitar o contrato antes de solicitar a mudança.
Outras modalidades de saque do FGTS
Além do saque-aniversário e do saque-rescisão, existem outras situações em que o trabalhador pode acessar o saldo do fundo. Cada uma possui regras próprias e exige comprovação por meio de documentos específicos. Confira as principais:
- Aposentadoria – permite o saque integral do saldo quando o trabalhador se aposenta oficialmente pelo INSS.
- Compra da casa própria – possibilita utilizar o FGTS para aquisição de imóvel, amortização de financiamento ou pagamento de parte das prestações.
- Doenças graves – libera o saldo em casos de enfermidades específicas que colocam a saúde do trabalhador ou de seus dependentes em risco.
- Falecimento do titular – autoriza os dependentes ou herdeiros legais a resgatar os valores acumulados na conta vinculada.
- Suspensão do trabalho por desastre natural – garante acesso ao saldo em situações de calamidade reconhecidas oficialmente pelo governo.
- Trabalhador com mais de três anos fora do regime do FGTS – permite o saque integral para quem deixou de ter vínculo formal por longo período.
Essas alternativas reforçam o papel do FGTS como uma rede de proteção social. Por isso, manter-se informado sobre as atualizações da legislação é essencial para não perder oportunidades de uso dos recursos em momentos importantes.
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