A declaração do IRPF é permeada por mitos que podem acabar atrapalhando a entrega dos declarantes, especialmente os de primeira viagem.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) representa uma obrigação anual de milhões de brasileiros e reflete diretamente na regularidade fiscal de cada contribuinte perante a Receita Federal. Esse processo envolve o envio detalhado das informações financeiras do ano anterior.
Com o avanço da tecnologia, a Receita aprimorou os mecanismos de cruzamento de dados, tornando a conferência mais rígida e automatizada. Por isso, declarar corretamente se tornou não apenas uma responsabilidade legal, mas também uma forma de evitar dores de cabeça futuras.
Mais do que isso, manter a situação fiscal em dia abre portas para financiamentos, créditos e outros serviços financeiros que exigem comprovação de regularidade com o Fisco. Entender o que é mito e o que é fato nesse processo é fundamental para evitar erros e garantir tranquilidade.

Neste artigo, você confere:
Não acredite nestes mitos sobre a declaração do IRPF
Apesar das campanhas informativas da Receita Federal, muitos brasileiros ainda se baseiam em informações distorcidas ou incompletas na hora de preencher sua declaração. Esses equívocos, muitas vezes repetidos ano após ano, podem causar problemas sérios. Confira.
Renda não se resume ao salário
Muita gente acredita que só quem tem salário acima do limite anual precisa declarar o IRPF, mas isso não é verdade. A obrigatoriedade também se aplica a quem recebeu aluguéis, lucros com investimentos, rendimentos de atividade rural ou até mesmo isenções específicas.
Nessas isenções entram lucros como aposentadoria para maiores de 65 anos. A Receita define critérios variados, e o contribuinte deve avaliar todos eles, não apenas sua remuneração mensal. Se esquecer algo, pode acabar dando problema.
Declarar cedo não chama a atenção do Fisco
Um erro comum é pensar que enviar a declaração logo no início do prazo aumenta a chance de cair na malha fina. Na prática, acontece o oposto: quanto mais cedo o envio, maior a probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes. A Receita analisa o conteúdo da declaração, não a data de envio, portanto, antecipar o envio pode ser uma vantagem estratégica.
Ser MEI não isenta da declaração
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa entender que, mesmo tendo um CNPJ, pode ser obrigado a declarar o IRPF. Se os rendimentos ultrapassarem os limites definidos pela Receita, o MEI deve prestar contas tanto como pessoa jurídica, com a DASN-SIMEI, quanto como pessoa física, com o IRPF.
O Fisco sabe muito mais do que você imagina
A crença de que a Receita só sabe o que o contribuinte informa está completamente equivocada. A instituição possui acesso a uma rede integrada de dados, que inclui informações fornecidas por bancos, corretoras, operadoras de cartão, planos de saúde, empregadores e imobiliárias.
Melhor incompleta do que atrasada? Não mesmo
Alguns acreditam que entregar fora do prazo é menos problemático do que enviar uma declaração com dados incompletos. No entanto, atrasar o envio gera multa automática. O mais indicado é declarar dentro do prazo, mesmo que seja necessário retificar depois.
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Simplificada nem sempre é a melhor opção
Muitos optam automaticamente pela declaração simplificada, acreditando que ela sempre oferece mais vantagens. O modelo simplificado dá um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, mas nem sempre compensa. Quem teve muitas despesas dedutíveis pode se beneficiar mais da completa.
Pré-preenchida exige conferência rigorosa
Embora facilite o preenchimento, a versão pré-preenchida da declaração não garante que os dados estejam corretos. Ela puxa informações de fontes pagadoras e instituições, mas erros nos informes dessas entidades podem ser transferidos diretamente para o seu IRPF.
Histórico na malha fina não define o futuro
Por fim, cair na malha fina uma vez não significa que o contribuinte será automaticamente retido nos anos seguintes. A análise da Receita é feita com base nos dados enviados a cada ano, de forma independente. Se as informações atuais estiverem corretas, não há motivo para preocupação.
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Prazo para entrega da declaração do IRPF está acabando
O prazo oficial para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 31 de maio, e não haverá prorrogação confirmada até o momento. Quem não enviar até essa data estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
A entrega pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessível por dispositivos móveis. Ambos os canais oferecem opções para enviar a declaração tradicional ou a pré-preenchida.
Além disso, o próprio sistema aponta inconsistências antes da finalização, ajudando a prevenir erros que levariam à malha fina. Quem já enviou a declaração e percebeu algum erro ainda pode fazer uma retificadora, desde que dentro do prazo.
Após o encerramento, a retificação continua permitida, mas a multa pela entrega em atraso permanece. Por isso, agir com antecedência, revisar os dados e evitar mitos são atitudes indispensáveis para manter a saúde fiscal em dia e, de quebra, receber a restituição o mais rápido possível.
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