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Nova lei cria direitos inéditos para clientes de bancos

Os clientes de bancos agora podem se beneficiar de uma nova lei sancionada pelo presidente que cria benefícios diversos

Os direitos financeiros dos clientes representam um pilar essencial para o equilíbrio nas relações entre consumidores e instituições financeiras. Em um cenário de crescente digitalização e avanço das tecnologias bancárias, proteger o usuário e garantir transparência se tornou uma necessidade urgente.

Os bancos e fintechs modernizam seus serviços com rapidez, e, ao mesmo tempo, os consumidores exigem maior clareza, liberdade de escolha e condições mais justas. Assim, surge a importância de leis que acompanhem esse movimento e assegurem que a inovação não ocorra sem responsabilidade.

Em meio à consolidação do Open Finance e ao aumento da interoperabilidade entre instituições, o fortalecimento dos direitos do cliente ganha relevância como ferramenta para equilibrar poder e garantir segurança nas operações financeiras do país.

Os clientes que têm contas em bancos podem se beneficiar com novas regras.
Os clientes que têm contas em bancos podem se beneficiar com novas regras. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Presidente Lula sanciona benefícios para clientes de bancos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.252/25, que cria um conjunto de direitos voltados aos usuários de serviços bancários e financeiros no Brasil. A nova legislação funciona como um verdadeiro código de defesa do consumidor financeiro, promovendo um ambiente mais transparente.

A medida busca garantir equilíbrio nas relações entre clientes, bancos e fintechs, especialmente em um momento em que as operações digitais se tornam predominantes. Com essa iniciativa, o governo pretende ampliar a proteção dos consumidores, reduzir abusos e fortalecer a confiança nas instituições.

A norma organiza as garantias dos clientes de bancos em quatro eixos principais, que envolvem portabilidade automática de salário, débito automático entre instituições, direito à informação clara e crédito com juros reduzidos.

A portabilidade automática de salário, por exemplo, permitirá que o trabalhador autorize uma transferência digital e permanente dos depósitos salariais, sem precisar realizar novas solicitações a cada mudança de emprego.

Esse mecanismo, supervisionado pelo Banco Central, estimulará a concorrência entre bancos e dará ao cliente liberdade para escolher onde movimentar seus rendimentos. Essa flexibilidade tende a reduzir custos e aumentar a eficiência do sistema financeiro.

Outro avanço é a possibilidade de realizar débitos automáticos entre instituições diferentes, algo que antes dependia de acordos entre bancos. Agora, o consumidor poderá autorizar o pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos em contas mantidas em outras instituições.

No campo da transparência, a lei exige que as instituições financeiras informem claramente o custo total de operações de crédito, incluindo juros e encargos. Além disso, proíbe aumentos automáticos de limites de cheque especial e cartão de crédito sem consentimento do cliente.

Por fim, o eixo do crédito com juros reduzidos cria uma nova modalidade de empréstimo destinada a clientes que aceitarem condições adicionais, como notificações eletrônicas, manutenção de débito automático e autorização para penhora de valores acima de vinte salários em caso de inadimplência.

Essa estrutura busca recompensar consumidores de menor risco e, ao mesmo tempo, reduzir custos para o sistema financeiro. Assim, a lei reforça a ideia de que a confiança e a previsibilidade podem resultar em benefícios concretos, tanto para os clientes quanto para os bancos.

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Partes vetadas do texto

Embora a lei tenha sido sancionada com grande expectativa, o presidente vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre os principais vetos estão as definições de “conta-salário” e “instituição contratada”, que poderiam comprometer a segurança dos pagamentos previdenciários.

O governo avaliou que tais definições criariam brechas que aumentariam o risco de fraudes. Além disso, o prazo fixo de dois dias úteis para a portabilidade salarial também foi vetado, pois poderia comprometer a fiscalização e a integridade das operações bancárias.

Outros vetos se concentraram na proibição de recusa de portabilidade por inconsistências de dados e na atribuição de competências ao Banco Central que, segundo o governo, pertencem ao Conselho Monetário Nacional.

O Executivo argumentou que centralizar essas competências poderia causar conflitos regulatórios e dificultar a execução das políticas monetárias. Com isso, o texto aprovado pelo Congresso passará por nova análise legislativa, e os parlamentares poderão decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.

Mesmo com os vetos, o núcleo da lei permanece intacto e mantém seu propósito de modernizar a relação entre bancos e consumidores. A exclusão de determinados dispositivos não reduz a abrangência da norma, mas busca preservar a segurança jurídica e operacional do sistema.

Assim, a legislação final combina inovação e cautela, garantindo que a digitalização dos serviços financeiros avance com responsabilidade. Dessa forma, os consumidores continuam protegidos, e as instituições dispõem de diretrizes claras para oferecer serviços mais eficientes e transparentes.

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Marco regulatório para clientes de bancos

A lei 15.252/25 é considerada um marco regulatório do consumidor financeiro, pois estabelece uma nova fase na relação entre bancos e clientes. Ela reforça a ideia de que o cliente é o verdadeiro dono de seus dados e deve ter liberdade para decidir onde e como utilizar seus serviços.

Esse princípio se alinha aos fundamentos do Open Finance, que valoriza a interoperabilidade e a transparência no uso das informações financeiras. Com isso, o cliente ganha poder de escolha e passa a ser protagonista nas decisões que envolvem crédito, portabilidade e condições de serviço.

O governo enxerga a nova norma como uma medida de empoderamento do cidadão frente às grandes instituições financeiras. A expectativa é que, com regras mais claras e direitos assegurados, o consumidor possa negociar com mais segurança e evitar práticas abusivas.

Já o setor bancário adota postura cautelosa, pedindo que a regulamentação detalhada seja feita com atenção para evitar fraudes e lacunas. Esse equilíbrio entre liberdade e proteção é fundamental para que o sistema financeiro continue sólido, inovador e confiável.

A lei já está em vigor desde 4 de novembro de 2025, mas sua aplicação plena dependerá de regulamentações complementares do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Esses órgãos terão cento e oitenta dias para definir normas operacionais.

A expectativa é que, ao longo de 2026, os consumidores percebam os efeitos práticos da nova legislação, com serviços mais transparentes, taxas mais competitivas e maior autonomia sobre suas finanças. Assim, o novo marco regulatório inaugura uma era de modernização e equilíbrio.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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