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Até a reforma da sua casa precisa entrar na declaração do IRPF: veja como incluir!

Há vários detalhes que precisam estar presentes da declaração do IRPF, mas muitos contribuintes (especialmente os novos) costumam falhar nesse ponto.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, também conhecida como IRPF, representa um compromisso anual obrigatório para milhões de brasileiros. Por meio dela, o contribuinte informa à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens, dívidas e movimentações financeiras ao longo do ano.

Esse processo garante a regularidade fiscal do cidadão, além de permitir a restituição de valores pagos a mais, quando for o caso. A obrigatoriedade varia de acordo com a renda anual, posse de bens, investimentos e outras condições definidas pela legislação vigente.

Com o avanço da digitalização, o envio da declaração ficou mais acessível, mas ainda exige atenção aos detalhes, especialmente quando envolve imóveis, reformas, financiamentos e heranças, que precisam ser informados corretamente para evitar erros e possíveis penalidades.

Se você ainda não entregou a declaração do IRPF, veja quais dados de imóveis entram no documento.
Se você ainda não entregou a declaração do IRPF, veja quais dados de imóveis entram no documento. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Como incluir corretamente dados de imóveis na declaração do IRPF?

Ao preencher a declaração do IRPF, o contribuinte deve registrar todos os imóveis que possui, mesmo aqueles de valor inferior a R$ 800 mil. A Receita Federal exige que todo bem imóvel seja informado, independentemente do seu valor de mercado. Para isso, é necessário seguir algumas etapas.

Acessar a aba Bens e Direitos e escolher o código correto

Ao iniciar a declaração, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos”, disponível no menu do programa da Receita Federal. Nesta seção, é possível inserir os imóveis com base em categorias previamente definidas.

Cada tipo de imóvel possui um código específico: por exemplo, o código 11 se refere a imóveis residenciais, como casas e apartamentos; o código 12 trata de imóveis comerciais; o código 13 se destina a terrenos e o código 14 corresponde a imóveis rurais.

Informar todos os dados obrigatórios do imóvel

Após selecionar a categoria correta, o contribuinte deve preencher as informações essenciais. Isso inclui a descrição do imóvel, como tipo e localização, o valor de aquisição, a data da compra e a situação do bem no final do ano-base.

Se o imóvel estiver financiado, é necessário declarar o valor pago até o momento da declaração, excluindo o saldo devedor. A data de aquisição deve refletir o momento em que o contrato foi assinado, mesmo que o pagamento ainda esteja em andamento.

Além disso, se o imóvel foi vendido, a transação deve ser informada separadamente, incluindo valores e possível lucro de capital. Portanto, é importante não omitir nenhum detalhe, mesmo que ele pareça muito simples para ser incluído.

Declarar imóveis financiados, herdados ou em construção

Para imóveis adquiridos por financiamento, é fundamental declarar o valor ainda devido na seção “Dívidas e Ônus Reais”. Já nos casos de herança ou doação, o valor informado deve corresponder ao preço de mercado na data da transferência ou ao valor constante na escritura.

Se o imóvel estiver em construção, o contribuinte deve somar todos os gastos com materiais e serviços já contratados até o final do ano-calendário e atualizar esse valor conforme o avanço da obra. Informar corretamente o percentual de conclusão também ajuda a Receita a entender o estágio do imóvel.

Saiba mais: Como fazer a declaração do IR para quem é MEI até o prazo Final

É necessário incluir a reforma da casa na declaração do IRPF?

Sim, reformas realizadas em imóveis devem ser incluídas na declaração, desde que o contribuinte tenha os devidos comprovantes. Quando há despesas relevantes com benfeitorias, como reformas estruturais ou melhorias substanciais, o valor investido pode ser somado ao valor original do imóvel declarado.

Para isso, é obrigatório manter guardadas todas as notas fiscais de compra de materiais e contratos de prestação de serviços. O contribuinte deve incluir essa informação no campo de descrição do imóvel dentro da aba “Bens e Direitos”.

Se, por exemplo, o imóvel estava declarado por R$ 600.000,00 em 31/12/2023, e foram realizados R$ 150.000,00 em reformas ao longo de 2024, o valor total declarado no final do ano será de R$ 750.000,00. Essa atualização não gera imposto a pagar, mas pode afetar positivamente a venda do imóvel.

Caso a Receita Federal solicite a comprovação desses valores, o contribuinte deverá apresentar todos os documentos que justifiquem o acréscimo no valor do bem. Portanto, manter os comprovantes organizados é essencial para evitar complicações futuras.

Reformas simples, de caráter estético ou de pequeno valor, podem ser omitidas, mas melhorias que impactam o valor de mercado do imóvel devem ser informadas para garantir a transparência da declaração. Lembre-se desse detalhe!

Veja outros: Tenho MEI e não exerço, tenho que fazer declaração do IR mesmo assim?

Até quando é possível declarar o Imposto de Renda?

A entrega da declaração do IRPF deve respeitar o prazo estipulado pela Receita Federal. Em 2025, o período começou no dia 17 de março e termina no dia 30 de maio, uma sexta-feira. Declarar dentro do prazo evita multas, que podem ser aplicadas mesmo quando não há imposto a pagar.

Além disso, quanto antes o contribuinte entrega, maior é a chance de receber a restituição nas primeiras etapas do calendário definido pela Receita. Lembre-se: o prazo está acabando, então é bom não perder mais tempo para não cair na malha fina.

Como entregar a declaração do IRPF?

  • Baixar o programa oficial da Receita: Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa de preenchimento compatível com seu sistema operacional.
  • Preencher os dados corretamente: Insira todas as informações de rendimentos, bens, despesas dedutíveis e dados pessoais com atenção e verificação.
  • Utilizar a pré-preenchida, se possível: Quem possui conta gov.br de nível prata ou ouro pode usar a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente diversos dados do contribuinte.
  • Revisar todos os campos antes do envio: Corrija eventuais inconsistências, compare com documentos de apoio e revise os valores declarados.
  • Transmitir e salvar o recibo de entrega: Após revisar tudo, envie a declaração e salve o recibo como prova da entrega. Esse documento pode ser necessário em futuras conferências ou retificações.

Veja outros: Imposto de Renda 2025: Restituição é liberada pela Malha fina; entenda!

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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