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Regras do seguro-desemprego mudaram: veja como solicitar o benefício

O seguro-desemprego é um benefício fundamental para milhares de brasileiros que acabam de perder seu trabalho formal.

O cenário do desemprego no Brasil ainda preocupa, mesmo com sinais moderados de recuperação. No primeiro trimestre de 2025, o país registrou uma taxa de desemprego de 7,0%, o que representa cerca de 7,7 milhões de brasileiros sem ocupação.

Ainda que esse percentual seja inferior ao mesmo período do ano anterior, o número expressivo de pessoas fora do mercado de trabalho evidencia um desafio estrutural que afeta a economia e o bem-estar social, já que o capital não gira.

Ao considerar que a população ocupada gira em torno de 102,5 milhões de trabalhadores, com um nível de ocupação de 57,8% da população em idade ativa, fica evidente que o seguro-desemprego continua sendo uma ferramenta essencial de apoio financeiro temporário.

Se você precisas solicitar o seguro-desemprego, confira as regras do pagamento.
Se você precisas solicitar o seguro-desemprego, confira as regras do pagamento. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Quem tem direito de solicitar o seguro-desemprego?

Diversos grupos de trabalhadores formais têm direito ao seguro-desemprego no Brasil, desde que atendam aos critérios legais estabelecidos. Em primeiro lugar, trabalhadores com carteira assinada e empregados domésticos demitidos sem justa causa integram o maior contingente de beneficiários.

Esse direito também abrange os casos de dispensa indireta, quando o empregador comete faltas graves, levando o trabalhador a rescindir o contrato. Esse processo é como se fosse uma demissão, mas por parte do empregado, que sofre com as falhas da empresa.

Além disso, o benefício contempla aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso temporariamente para participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pela empresa. Esses casos ocorrem em acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores.

Outros dois grupos também são amparados pela legislação: os pescadores artesanais durante o período do defeso, quando a pesca é proibida para proteção ambiental, e os trabalhadores resgatados de condições degradantes ou análogas à escravidão.

Qual o valor máximo do benefício?

O valor do seguro-desemprego varia conforme o salário recebido nos últimos três meses de trabalho, sendo calculado com base em faixas salariais definidas pelo governo. No entanto, independentemente da faixa, o benefício jamais pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518.

O valor máximo pago em cada parcela, por sua vez, é estabelecido periodicamente com base na média dos rendimentos nacionais e pode ser ajustado anualmente. Portanto, o trabalhador deve considerar seu histórico salarial recente para estimar quanto irá receber ao solicitar o benefício.

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Quais as regras para pedir o seguro-desemprego?

Para garantir o acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve observar atentamente as exigências legais, que variam de acordo com o número de vezes em que já solicitou o benefício.

  • Primeira solicitação: É necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
  • Segunda solicitação: O período mínimo exigido de trabalho é de 9 meses nos 12 meses anteriores à dispensa.
  • Demais solicitações: Para quem já recebeu o benefício outras vezes, basta ter trabalhado por 6 meses antes da demissão.

Além do tempo mínimo de serviço, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa e não pode possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Também não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego foi modernizado para facilitar o acesso dos trabalhadores ao benefício. Atualmente, o pedido pode ser feito presencialmente nas:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Ou, de forma mais prática, pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Com a digitalização dos serviços, muitos cidadãos conseguem resolver tudo remotamente, sem enfrentar filas ou deslocamentos.

Para dar entrada no pedido, o trabalhador precisa apresentar documentos específicos que comprovem sua elegibilidade. Entre os principais documentos exigidos estão o termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovantes dos últimos salários e documentos pessoais como CPF e carteira de trabalho.

A análise do pedido ocorre de forma relativamente rápida, e, caso aprovado, o trabalhador começa a receber as parcelas em conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal ou, alternativamente, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Prazo máximo de solicitação do benefício

O prazo para solicitar o seguro-desemprego é limitado e deve ser respeitado rigorosamente. No caso dos trabalhadores formais, o pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data de dispensa. Já para empregados domésticos, esse intervalo vai do 7º ao 90º dia após a demissão.

Se o trabalhador perder esse prazo, perde também o direito ao benefício. Portanto, é essencial que, ao ser desligado do emprego, o trabalhador comece a reunir os documentos e iniciar o processo de solicitação o quanto antes.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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