Para os microempreendedores individuais (MEIs), as obrigações tributárias não se limitam apenas ao negócio. Em 2025, muitos desses empreendedores se veem em dúvida: será que, como pessoa física, posso solicitar a restituição do Imposto de Renda?
A resposta não é simples, mas, sim, em algumas situações, é possível que o MEI tenha direito a um valor de volta do imposto pago. Mas como isso funciona, quais são as condições e como garantir que o pedido seja feito da forma correta? Vamos esclarecer tudo isso agora.
A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual a Receita Federal devolve ao contribuinte valores pagos a mais durante o ano-calendário. Embora os MEIs possam ser isentos de algumas obrigações como empresa, a tributação sobre a pessoa física é uma questão separada.
Ou seja, se o MEI tiver realizado pagamentos a mais por conta de deduções, como gastos com saúde ou educação, ele pode, sim, ter direito a ser restituído. A grande questão é quando ele precisa declarar o Imposto de Renda e como fazer isso corretamente para garantir a devolução de valores.
Neste texto, vamos detalhar quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF, como ele pode verificar se tem direito à restituição e quais os passos necessários para garantir o retorno de valores pagos a mais.
Fique atento, pois esse processo pode ser mais simples do que parece, e pode gerar um alívio financeiro para o seu negócio.

Quem é MEI e quando precisa declarar Imposto de Renda?
Primeiramente, é importante entender que o MEI, enquanto pessoa jurídica, possui regras próprias de tributação. Contudo, a dúvida para muitos é sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou seja, quando o MEI deve declarar seus rendimentos como pessoa física.
A obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF está ligada ao rendimento pessoal do empreendedor, e não à sua empresa.
Neste ano, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Isso significa que, mesmo sendo um microempreendedor, o MEI precisa calcular sua renda pessoal, levando em consideração o lucro obtido no seu negócio, e fazer a declaração se o total de seus rendimentos ultrapassar esse valor.
O lucro do MEI é calculado subtraindo-se as despesas da empresa da receita bruta. Ou seja, se o MEI tiver lucro, esse valor será o rendimento tributável que poderá ser somado aos outros rendimentos pessoais, como salários ou outras fontes de renda.
No entanto, se o MEI ficar abaixo dos limites, ele não precisará fazer a declaração de IRPF, o que reduz consideravelmente a burocracia e as obrigações fiscais.
Como calcular a restituição do IRPF e saber se você tem direito?
Agora, você pode estar se perguntando: como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda? O primeiro passo é analisar se, durante o ano, você pagou mais imposto do que o devido.
Isso pode acontecer, por exemplo, se você teve retenção de imposto na fonte, como no caso de prestação de serviços em que a empresa contratante reteve o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ou ainda se você acumulou rendimentos de outras fontes, como o trabalho CLT, além da atividade de MEI.
Se esse for o seu caso, você pode ter direito à restituição, desde que o valor pago na fonte seja superior ao imposto devido, levando em conta as deduções permitidas pela Receita Federal.
Entre essas deduções, estão gastos com saúde e educação, que podem diminuir o valor da sua base de cálculo e, assim, aumentar a possibilidade de restituição.
A restituição acontece quando, ao final da apuração do IRPF, o contribuinte pagou mais do que deveria. Para consultar se você tem direito a receber a devolução do valor pago a mais, basta acessar o portal da Receita Federal e clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”.
Também é possível verificar a situação de sua declaração no portal e-CAC, se você já tiver feito a sua.
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Como solicitar a restituição: passo a passo para o MEI
Se o MEI descobriu que tem direito à restituição, o próximo passo é saber como pedir esse valor de volta. O processo começa com a declaração do Imposto de Renda.
Após fazer a declaração, o empreendedor precisa acessar o portal da Receita Federal e verificar a situação de sua solicitação. Se tudo estiver correto, a restituição será paga.
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É importante lembrar que a devolução do imposto pago a mais não é automática. O MEI deve preencher corretamente o pedido de restituição para garantir que a Receita Federal processe e devolva o valor.
A devolução será feita por meio de depósitos na conta bancária informada durante o preenchimento da declaração.
Além disso, a restituição pode ser feita mensalmente, com os pagamentos programados para o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, dependendo do processamento da Receita Federal.
Acompanhe o status da solicitação no portal e-CAC, onde é possível verificar se sua restituição foi liberada.
Quando o MEI deve fazer a declaração do IRPF para garantir a restituição?
Se você é MEI, ainda que não tenha a obrigatoriedade de declarar IRPF todos os anos, é crucial ficar atento aos prazos e valores para garantir que você não perca o direito à restituição. Em 2025, o prazo final para entregar a declaração é 30 de maio às 23h59, ou seja, o tempo está se esgotando.
Certifique-se de que todos os rendimentos foram corretamente informados, e caso tenha dúvidas, busque o auxílio de um contador tributarista para preencher a declaração de forma precisa.
Em resumo, o MEI pode sim ter direito à restituição do Imposto de Renda se pagou mais imposto do que o devido durante o ano, mas a primeira ação é declarar os rendimentos corretamente. Esse simples processo pode garantir um alívio financeiro e ajudar no fluxo de caixa do seu negócio.