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Sacou FGTS ano passado? Veja como declarar essa movimentação no Imposto de Renda!

Todas as movimentações precisam estar presentes na declaração do Imposto de Renda, incluindo movimentações relativas ao FGTS.

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos e a evolução patrimonial dos contribuintes, funcionando como um dos principais instrumentos de fiscalização da Receita Federal. Ou seja, é uma obrigação que não pode ser poupada.

Por meio da declaração anual, o governo analisa se houve acréscimos significativos nos bens ou nas fontes de renda de cada cidadão, avaliando a compatibilidade entre o que foi declarado e o que foi movimentado financeiramente. A declaração serve também para garantir a restituição anual.

Declarar corretamente todos os valores recebidos, inclusive os isentos de tributação, evita problemas legais e reforça a transparência nas relações com o Fisco. Dentro desse contexto, o saque de valores do FGTS deve ser informado, mesmo que esteja isento do pagamento de imposto.

Se você sacou o FGTS em 2024, veja como declarar no Imposto de Renda.
Se você sacou o FGTS em 2024, veja como declarar no Imposto de Renda. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Quem resgatou o FGTS precisa declarar no Imposto de Renda?

Todos os contribuintes que realizaram saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em 2024 precisam incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda de 2025. Apesar de os valores do FGTS estarem isentos de tributação, sua inclusão no documento é obrigatória.

O saque pode ocorrer por diferentes motivos, como rescisão contratual, adesão ao saque-aniversário, compra de imóvel, aposentadoria ou outras situações previstas na legislação. Independentemente da razão, o valor retirado precisa constar na ficha correta.

Para verificar os valores recebidos, o contribuinte pode acessar o extrato do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. O acesso exige o número do NIS, PIS, Pasep ou NIT do trabalhador.

Ao reunir essas informações, o cidadão evita erros na declaração e assegura que todas as movimentações financeiras fiquem registradas corretamente. O valor do FGTS declarado não será utilizado para cálculo de imposto a pagar, mas pode justificar o aumento patrimonial de um ano para outro.

O procedimento de declarar valores isentos como o FGTS ajuda a evitar divergências entre o que o contribuinte informa e o que o governo consegue verificar por meio de cruzamento de dados. Dessa forma, mesmo que o saque não gere imposto, ele precisa aparecer na declaração.

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O que acontece se deixar esse dado de fora?

Omissões no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem gerar problemas com a Receita Federal, mesmo que os valores sejam isentos. Ao identificar inconsistências, o sistema pode reter a declaração na malha fina, exigindo que o contribuinte preste esclarecimentos adicionais.

Esse processo pode incluir a apresentação de extratos bancários, comprovantes de saque e documentos que justifiquem o crescimento patrimonial. Caso não consiga justificar o aumento nos bens declarados, o cidadão corre o risco de ser autuado e ter que pagar multa, além de juros sobre valores.

Além disso, deixar de informar o saque do FGTS pode dificultar a análise da Receita quanto à origem de recursos utilizados para compra de bens ou pagamento de dívidas. O sistema cruzará informações de bancos, cartórios e instituições financeiras, podendo identificar inconsistências na declaração.

Ao constatar que o contribuinte usou um valor relevante sem informar sua origem, a Receita pode interpretar o caso como tentativa de sonegação, mesmo que não haja má-fé. Essa situação demanda retrabalho e pode gerar estresse desnecessário.

Vale lembrar que a Receita Federal tem o direito de revisar qualquer declaração de Imposto de Renda dentro de um prazo de cinco anos. Isso significa que mesmo que o contribuinte não enfrente problemas imediatos, a omissão de dados pode gerar complicações em exercícios futuros.

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Como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda?

O contribuinte deve acessar o programa da declaração do Imposto de Renda e localizar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dentro dessa ficha, é necessário clicar em “Novo” para registrar um novo rendimento isento.

Em seguida, é preciso selecionar o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Esse é o campo correto para todos os saques realizados do Fundo de Garantia ao longo de 2024.

Depois da escolha do código, deve-se preencher os dados do beneficiário, que pode ser o próprio titular da declaração ou algum de seus dependentes, conforme o caso. Também é necessário indicar o valor total recebido no ano e informar a fonte pagadora.

No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal, com CNPJ 00.360.305/0001-04. Esses dados devem ser preenchidos com atenção para evitar inconsistências e garantir o correto registro da movimentação financeira no sistema da Receita Federal.

Se o contribuinte tiver usado o valor do FGTS para compra, amortização ou quitação de imóvel, será necessário preencher também a ficha “Bens e Direitos”. Nesse campo, dentro do grupo 01 – Imóveis, deve-se escolher o código que corresponde ao tipo de bem, como “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”.

Em seguida, é preciso somar o valor utilizado ao total informado no campo de situação em 31/12/2024. Esse detalhamento permite que a Receita compreenda a origem do valor utilizado no patrimônio declarado.

Quem tem obrigação de declarar Imposto de Renda?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários, aposentadorias ou aluguéis
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas ou lucros de poupança
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que somam mais de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação
  • Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural em 2024
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e se encontrava nessa situação até o final do ano
  • Declarou bens ou direitos no exterior sob a nova regra da Lei das Offshores, incluindo controle de trust ou atualização de ativos
  • Atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital em dezembro de 2024
  • Recebeu lucros, dividendos ou outros rendimentos de aplicações financeiras no exterior

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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