O saque-aniversário do FGTS é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, já que há épocas específicas de adesão e saque.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, representa uma reserva financeira essencial para milhões de trabalhadores no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa, o fundo também funciona como uma espécie de poupança forçada.
Além dessa função de amparo, o FGTS passou a oferecer modalidades alternativas de saque, entre elas o saque-aniversário. Essa opção permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas todos os anos, no mês de seu aniversário.
Diante disso, compreender seu funcionamento, suas vantagens e os prazos envolvidos tornou-se fundamental para quem deseja organizar melhor suas finanças e aproveitar essa oportunidade. Afinal, nem todas as possibilidades financeiras servem para todos.

Neste artigo, você confere:
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, respeitando os limites estabelecidos por faixas de saldo. Essa modalidade não substitui o saque por demissão sem justa causa, mas modifica a forma de acesso aos recursos.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%, se for o caso. No entanto, o valor anual oferecido por essa opção pode ser útil para emergências.
A principal característica do saque-aniversário é o resgate de parte do saldo do FGTS uma vez por ano, dentro do período determinado conforme o mês de nascimento do trabalhador. O valor retirado depende da soma dos saldos em todas as contas, ativas ou inativas, vinculadas ao fundo.
Quanto maior o saldo, menor a alíquota aplicada, embora exista também uma parcela adicional que complementa o valor liberado. Por isso, mesmo saldos maiores podem gerar saques consideráveis, o que atrai o interesse de muitos trabalhadores que buscam liquidez com frequência.
Quem pode optar por ele?
Todos os trabalhadores que possuem conta no FGTS podem escolher a modalidade de saque-aniversário. Não importa se o trabalhador está atualmente empregado ou desempregado, desde que possua saldo no fundo. Basta acessar os canais digitais da Caixa Econômica Federal ou ir até uma agência.
Vale lembrar que a adesão à modalidade é opcional, e quem não quiser mudar continuará com o direito ao saque-rescisão, usado em casos de demissão sem justa causa. Portanto, é fundamental analisar o perfil financeiro antes de decidir.
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Como optar pelo saque-aniversário?
- Acesse o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS
- Faça login com sua conta Gov.br
- No menu inicial, selecione “Saque-Aniversário”
- Leia os termos e confirme a adesão à modalidade
- Após a confirmação, acompanhe o calendário e valores disponíveis
Tem como voltar atrás?
Sim, o trabalhador pode voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão, mas a reversão só entra em vigor dois anos após o pedido de cancelamento do saque-aniversário. Durante esse intervalo, o trabalhador continua vinculado à modalidade de aniversário.
Ou seja, não poderá sacar o valor integral do fundo caso seja demitido sem justa causa. Essa regra existe para manter a estabilidade da gestão dos recursos do fundo, além de evitar trocas frequentes que prejudiquem o planejamento do sistema. Por isso, a escolha deve ser feita com cautela.
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Calendário de resgate do saque-aniversário
O calendário de saque é definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A Caixa Econômica libera os valores anualmente, e o saque pode ser feito dentro de um período de três meses. Por exemplo, quem nasceu em junho poderá sacar entre 2 de junho e 29 de agosto. Confira a tabela:
Mês de Nascimento | Período de Saque |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 3 de fevereiro a 30 de abril |
Março | 3 de março a 30 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 2 de junho a 29 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 28 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 3 de novembro a 30 de janeiro/2026 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro/2026 |
Durante esse período, o valor fica disponível para retirada em conta, saque presencial ou transferência. Após o fim do prazo, o valor retorna para a conta do FGTS.
Quais os valores do saque-aniversário?
Os valores do saque-aniversário seguem uma tabela progressiva baseada no saldo total das contas do FGTS. A Caixa aplica uma alíquota que varia conforme a faixa de saldo, e ainda adiciona um valor fixo complementar. Entenda como funciona a regra na prática:
Faixa de Saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como exemplo, um trabalhador com R$ 1.000,00 de saldo no FGTS receberá R$ 400,00 pela alíquota de 40% e mais R$ 50,00 de parcela adicional, totalizando R$ 450,00. Esse modelo garante justiça na distribuição dos recursos, já que quem tem menos saldo retira uma porcentagem maior.
Como consultar quanto ainda tenho de FGTS?
- Acesse o aplicativo FGTS no celular
- Faça login com sua conta Gov.br
- No menu principal, verifique o saldo de todas as contas
- Consulte os extratos e simule o valor disponível para saque-aniversário
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