Servidores federais têm apenas 30 dias para realizar a prova de vida obrigatória
Os servidores federais, assim como segurados do INSS, têm a obrigação anual de realizar a prova de vida para continuar mantendo direitos.
A prova de vida dos servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis é um procedimento obrigatório criado para confirmar que o beneficiário ainda está apto a receber os pagamentos da União.
Essa exigência busca evitar fraudes, garantir maior transparência no uso dos recursos públicos e proteger direitos legítimos dos servidores e de seus dependentes. Além disso, a prática permite que o governo mantenha dados atualizados e preserve a sustentabilidade do sistema previdenciário federal.
Por ser realizada anualmente, a prova de vida deve ser cumprida dentro do prazo estabelecido para cada grupo de beneficiários, geralmente definido pelo mês de nascimento. Assim, compreender como funciona o processo e as consequências do descumprimento torna-se essencial.

Neste artigo, você confere:
Servidores federais estão devendo prova de vida
Os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que nasceram em setembro precisam realizar a prova de vida até o dia 30 deste mês. Essa obrigação se repete anualmente, sempre de acordo com o mês de aniversário de cada beneficiário, e faz parte da rotina administrativa da União.
O prazo é considerado inegociável porque a administração pública utiliza essa medida como forma de proteção do erário. Dessa maneira, a exigência evita que valores sigam para contas de pessoas já falecidas, o que poderia causar prejuízos ao sistema.
Além disso, o governo ampliou as formas de comprovação para facilitar a vida do beneficiário. Com diferentes alternativas presenciais e digitais, a realização do procedimento se torna cada vez mais simples. Contudo, apesar da facilidade, quem não respeitar o prazo enfrentará consequências.
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Como realizar a prova de vida nesse caso?
A prova de vida pode ser feita de duas formas distintas, o que oferece flexibilidade ao servidor ou pensionista. Tanto a opção presencial quanto a digital são aceitas, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo sistema.
Modalidade presencial
Na modalidade presencial, o beneficiário deve comparecer à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de origem ou ao banco em que recebe o pagamento. É necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como o RG ou a CNH, além do CPF.
Em alguns casos, movimentações recentes na conta bancária, como saques ou transferências, já podem validar automaticamente a prova de vida, dispensando etapas adicionais. Para pessoas com dificuldades de locomoção e outras limitações, é possível solicitar atendimento diferenciado na unidade de gestão.
Modalidade digital
Para quem prefere a modalidade digital, o procedimento deve ser feito pelo aplicativo SouGov.br, disponível para Android e iOS. Essa versão exige que o beneficiário tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou na Secretaria Nacional de Trânsito.
O processo utiliza o reconhecimento facial, o que garante segurança e rapidez na validação. Vale ressaltar que a versão do sistema para computadores não permite a realização da prova de vida, funcionando apenas para consulta de informações.
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O que acontece se o servidor não comprovar vida?
Quando o servidor federal, aposentado ou pensionista, deixa de realizar a prova de vida dentro do prazo, o governo suspende o pagamento do benefício até que a situação seja regularizada. Essa suspensão não é definitiva, mas pode causar transtornos.
Para normalizar a situação, o beneficiário precisa solicitar atendimento, apresentar documentos e aguardar o restabelecimento do pagamento. Portanto, cumprir o procedimento no prazo evita burocracias desnecessárias e preserva a tranquilidade financeira.
Além disso, a falta de comprovação pode gerar a abertura de processos administrativos para verificar possíveis irregularidades. Caso o governo identifique indícios de fraude, o caso pode ser encaminhado para apuração formal.
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