Em decisão recente, a Justiça determinou que alguns documentos, como a CNH ou o passaporte, podem ser bloqueados por excesso de dívidas.
O Brasil enfrenta uma crescente crise de endividamento que afeta milhões de cidadãos. De acordo com dados atualizados, o país registrou 75,7 milhões de inadimplentes em março de 2025, o que representa 46,6% da população adulta. Esse número impressiona pela sua dimensão e pelo ritmo de crescimento.
Em comparação com março de 2024, houve um acréscimo de 2,8 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, o equivalente a uma alta de 3,8% em apenas um ano. Essa realidade demonstra um cenário econômico desafiador, marcado pelo alto custo de vida, crédito fácil e baixa educação financeira.
Com isso, crescem também as medidas judiciais adotadas para forçar o pagamento de dívidas, incluindo o bloqueio de documentos fundamentais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte. Entender como essas ações funcionam é essencial para proteger seus direitos e regularizar sua situação.

Neste artigo, você confere:
Justiça permite bloqueio da CNH e passaporte por dívidas
A Justiça brasileira autoriza, com base no Código de Processo Civil, o bloqueio da CNH e do passaporte de cidadãos inadimplentes, especialmente em situações onde outras medidas de cobrança já foram esgotadas. Essa ação tem caráter coercitivo, ou seja, busca pressionar o devedor a quitar suas obrigações.
Embora polêmica, a medida ganhou respaldo jurídico por decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende sua aplicação como legítima quando houver proporcionalidade e necessidade evidente para convencer do pagamento.
As principais situações em que esses bloqueios ocorrem envolvem dívidas de pensão alimentícia, cobranças judiciais não pagas e indícios de má-fé por parte do devedor, como ocultação de patrimônio mesmo tendo condições de quitação da dívida.
Em todos os casos, é necessário que o juiz fundamente a decisão e avalie se o bloqueio representa a alternativa mais eficaz para garantir o cumprimento da dívida. O objetivo não é punir, mas sim induzir o pagamento por meios legais disponíveis e autorizados pela legislação.
É importante reforçar que esse tipo de bloqueio não é automático. Ele exige pedido do credor e autorização judicial específica. Após a decisão, a ordem segue para o Detran ou à Polícia Federal, conforme o documento em questão, para que o bloqueio seja registrado.
Veja mais: Consulte seu app do FGTS agora: dinheiro está sumindo após instabilidade – ProCred 360
Como ocorre o bloqueio dos documentos?
O processo judicial que leva ao bloqueio da CNH ou do passaporte se inicia com o pedido formal do credor, que justifica a medida com base na dificuldade de recebimento da dívida. Após analisar os argumentos e a situação econômica do devedor, o juiz pode determinar o bloqueio do documento.
Essa decisão é encaminhada às autoridades competentes, como o Detran ou a Polícia Federal, que procedem ao bloqueio administrativo. No caso da CNH, a pessoa fica impedida de dirigir legalmente, mesmo que o documento esteja dentro do prazo de validade.
A restrição é registrada nos sistemas de fiscalização e pode ser consultada por agentes de trânsito durante abordagens. Já no caso do passaporte, a pessoa não consegue embarcar para fora do país e, caso ainda não tenha emitido o documento, terá o pedido negado enquanto a ordem estiver ativa.
Processo pode gerar multas?
Sim. Quem insiste em dirigir com a CNH bloqueada judicialmente comete infração gravíssima, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa de R$ 880,41, registro de sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão do veículo e da CNH.
Além disso, descumprir uma ordem judicial pode gerar responsabilização civil e até mesmo penal, agravando ainda mais a situação do devedor perante a Justiça. Por isso, a regularização imediata é fundamental para evitar ainda mais problemas.
Veja mais: Recebeu um Pix errado? Saiba o que acontece se decidir não devolver! – ProCred 360
Exceções para o bloqueio dos documentos
Apesar da legalidade da medida, a Justiça precisa avaliar se o bloqueio dos documentos afeta diretamente o sustento do devedor. Por exemplo, se a CNH for essencial para o trabalho, como no caso de motoristas de aplicativo, o juiz pode considerar a função da pessoa e negar o pedido de bloqueio.
A medida também não pode ser usada de forma desproporcional, ou seja, em casos de dívidas pequenas ou onde há alternativas mais razoáveis de cobrança. O STJ deixa claro que o bloqueio deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sob risco de ferir direitos fundamentais.
Assim, a autoridade judicial deve avaliar não apenas a dívida, mas também a realidade econômica e social do devedor. O objetivo não é prejudicar o sustento do cidadão, mas garantir a efetividade da cobrança judicial, especialmente quando há indícios de má-fé ou resistência injustificada no pagamento.
Como recuperar documentos barrados por dívidas?
Para reverter o bloqueio, o devedor deve seguir algumas etapas essenciais. Primeiro, é necessário procurar o advogado responsável pelo processo ou recorrer à Defensoria Pública, caso não tenha condições de contratar um profissional.
Em seguida, deve negociar a dívida ou comprovar o pagamento da pensão ou outra obrigação cobrada no processo. Com isso, o advogado pode solicitar ao juiz a revogação da ordem de bloqueio. Após a liberação judicial, o cidadão precisa se dirigir aos órgãos competentes para pedir a liberação.
Somente após o recebimento formal da revogação, os órgãos competentes podem efetuar o desbloqueio dos documentos. Cumprir essas etapas é fundamental para voltar a exercer direitos básicos, como dirigir e viajar, e retomar a vida com mais tranquilidade.