O MEI que ainda não entregou a declaração anual precisa fazer isso até hoje, pois o atraso no documento pode gerar problemas, incluindo multas.
A declaração anual do MEI, oficialmente chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), representa uma das principais obrigações fiscais de quem atua sob esse regime.
Essa exigência tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano anterior, além de outras informações complementares, como a contratação de funcionário. Todo MEI precisa realizar essa entrega independentemente do valor movimentado no período.
O procedimento assegura a regularidade fiscal e cadastral do negócio, permitindo ao empreendedor manter benefícios como a emissão de notas fiscais e a cobertura previdenciária. Portanto, mais do que um dever burocrático, essa declaração cumpre um papel vital no funcionamento legal do MEI.

Neste artigo, você confere:
Prazo para entrega da declaração anual termina hoje
Hoje, dia 30 de maio de 2025, é o último dia para o Microempreendedor Individual enviar sua declaração anual referente ao exercício de 2024. O envio precisa ser realizado até as 23h59, horário de Brasília, exclusivamente por meio digital.
Deixar para a última hora aumenta o risco de enfrentar instabilidades no sistema ou esquecer detalhes importantes da declaração, o que pode comprometer a regularidade do CNPJ. Portanto, quem ainda não enviou, deve acessar o Portal do Empreendedor com urgência e concluir o processo imediatamente.
Mesmo que o faturamento do ano anterior tenha sido zero, é obrigatório entregar a declaração anual. Muitos empreendedores acreditam que só devem declarar quando há receita, o que não procede. A ausência dessa entrega acarreta penalidades automáticas e complica a emissão do DAS mensal.
Além disso, a não conformidade impede acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio por incapacidade. Portanto, o cumprimento do prazo evita dores de cabeça e mantém o negócio em dia com o Fisco.
Outra questão importante é a verificação dos dados antes do envio. O sistema não permite alterações após a transmissão, o que exige atenção redobrada no preenchimento. Verifique cuidadosamente o valor total da receita bruta, se houve ou não contratação de empregado e os dados cadastrais da empresa.
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Quais as penalidades para quem atrasa a entrega?
O MEI que perder o prazo da declaração anual precisa lidar com penalidades imediatas. A principal consequência é a aplicação de multa por atraso, calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, que podem virar uma bola de neve ainda maior.
Mesmo que o empreendedor não tenha tributos em aberto, a Receita Federal estabelece um valor mínimo de R$ 50,00 para essa multa. Esse valor pode subir rapidamente caso o atraso se estenda por vários meses consecutivos, dificultando a regularização.
Além da multa, o atraso compromete o acesso a serviços essenciais. Sem a declaração, o sistema bloqueia a emissão do DAS, que é o boleto usado para recolhimento mensal dos tributos obrigatórios. Sem o DAS, o MEI não consegue manter as contribuições em dia.
Isso afeta diretamente sua cobertura previdenciária e o registro de tempo de contribuição ao INSS. Também deixa de estar em dia com o Simples Nacional, podendo comprometer a legalidade das atividades da empresa.
Em casos de descumprimento prolongado, o risco se agrava. A Receita Federal pode excluir automaticamente o MEI do Simples Nacional, forçando sua migração para outro regime tributário com regras mais rígidas e alíquotas mais altas.
Isso significa aumento na carga tributária, novas obrigações contábeis e maior complexidade na administração financeira do negócio. Portanto, respeitar o prazo de entrega da declaração anual evita não apenas multas, mas também prejuízos estruturais à empresa.
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Como entregar a declaração anual do MEI?
Para cumprir com a obrigação de forma correta, o MEI deve seguir um passo a passo simples, disponível de forma online e gratuita. O procedimento pode ser feito diretamente pelo computador ou celular, utilizando o navegador de internet. Abaixo, veja como preencher e entregar:
- Acesse o Portal do Empreendedor – Entre no site oficial do Governo Federal destinado ao MEI e clique na seção “Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe seus dados – Preencha o CNPJ da empresa e o ano de referência (2024) para iniciar a declaração. Confirme se as informações de identificação estão corretas antes de prosseguir.
- Preencha o valor do faturamento bruto anual – Indique o total de receitas obtidas ao longo do ano anterior. Caso tenha contratado funcionário, informe também essa condição no campo apropriado.
- Revise todas as informações – Antes de finalizar, confira cuidadosamente cada dado inserido. Depois do envio, não será possível fazer alterações, exceto por meio de uma declaração retificadora.
- Envie a declaração – Após confirmar os dados, clique em “Transmitir” para concluir o processo. O sistema vai gerar um comprovante de entrega em PDF.
- Salve o comprovante – Guarde o recibo digital da declaração como prova de cumprimento da obrigação. Ele pode ser exigido em fiscalizações, atualizações cadastrais ou acesso a linhas de crédito.
Para confirmar que a declaração foi enviada corretamente, o empreendedor deve verificar se o recibo gerado apresenta a inscrição “Declaração Transmitida com Sucesso”. Caso não apareça esse aviso, é necessário repetir o processo, pois isso indica falha na transmissão.
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