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Você pode precisar de ordem judicial para contratar consignado no INSS

Agora, a contratação de consignado pelo INSS ficou mais burocrática para proteger os pagamentos dos segurados contra fraudes

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria ou benefício previdenciário do contratante. Esse tipo de operação costuma ter juros menores e prazos mais longos, justamente porque o risco de inadimplência é reduzido.

Contudo, apesar das vantagens, o consignado também se tornou um terreno fértil para fraudes e abusos, especialmente contra pessoas idosas ou incapazes. Por isso, novas normas vêm sendo implementadas para reforçar a proteção desses grupos e garantir maior segurança nas contratações.

Entre as mudanças recentes, destaca-se a exigência de autorização judicial para operações em nome de incapazes, o que altera a rotina de bancos, tutores e cuidadores e busca prevenir irregularidades no crédito.

Se você quer contratar consignado, é bom ficar atento às novas regras do INSS.
Se você quer contratar consignado, é bom ficar atento às novas regras do INSS. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Contratação de consignado se tornou mais burocrática

A nova instrução normativa do INSS, de número 190/2025, restabeleceu a necessidade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas civilmente incapazes. Essa decisão impede que bancos realizem contratos apenas com a assinatura de representantes legais.

Assim, a operação de crédito passou a depender de uma análise mais criteriosa e transparente, garantindo que o empréstimo tenha real finalidade de atender às necessidades do beneficiário. Essa alteração retoma a coerência com o Código Civil, que prevê a proteção especial.

Além da autorização judicial, o INSS determinou o uso de um termo padronizado de autorização de dados, que deve ser preenchido pelas instituições financeiras antes da liberação do crédito. Esse documento serve para validar informações cadastrais e confirmar a margem consignável disponível.

Com isso, o processo se torna mais rastreável e reduz o espaço para fraudes, já que toda a documentação comprova a regularidade da contratação. Desse modo, bancos e correspondentes passam a ter maior responsabilidade na verificação da legitimidade do pedido, sob pena de ver seus contratos anulados.

Por outro lado, essa burocratização também impacta o tempo de resposta às solicitações. Agora, cada pedido de crédito precisa tramitar no Judiciário, o que exige análise do juiz e pode gerar demora. No entanto, essa etapa é essencial para impedir que pessoas incapazes sejam induzidas a assumir dívidas.

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Quem é atingido pela nova regra?

A exigência judicial afeta diretamente menores de idade sob tutela ou guarda judicial e adultos sob curatela, ou seja, indivíduos que não possuem plena capacidade civil. Mesmo quando há tutor, guardião ou curador, a contratação de um novo consignado precisa ser previamente autorizada por um juiz.

Isso significa que a simples apresentação de documentos de representação legal não é suficiente para firmar o contrato. O banco deve se certificar da existência de uma decisão judicial válida que permita a operação, antes mesmo de prosseguir com a assinatura do contrato.

Essa verificação torna-se uma etapa obrigatória e soma-se aos demais controles já previstos para o crédito consignado, como análise da margem disponível e checagem da identidade do titular do benefício.

Assim, a nova regra busca eliminar brechas que antes facilitavam fraudes ou contratações indevidas. Além disso, garante que o empréstimo realmente sirva ao interesse do beneficiário, e não de terceiros. A medida também reduz a pressão de ofertas indevidas.

Ao mesmo tempo, a obrigatoriedade da autorização judicial transfere parte da responsabilidade para o Poder Judiciário, que avaliará cada caso de forma individual. O juiz poderá analisar o contexto familiar, a finalidade do crédito e o impacto financeiro do empréstimo na vida do incapaz.

Esse processo oferece maior proteção, mas também reforça a necessidade de diálogo entre o INSS, o sistema bancário e os cuidadores. Dessa forma, a nova regra não apenas protege juridicamente o beneficiário, mas também promove uma cultura de transparência.

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Como conferir se meu consignado está ativo?

Para garantir segurança e controle sobre os descontos realizados, o INSS disponibiliza ferramentas que permitem verificar se há consignado ativo em nome do beneficiário. A principal forma de consulta é o Extrato de Empréstimos e Consignações, acessível pelo aplicativo ou site “Meu INSS”.

Além disso, há a Central 135. Nesse extrato constam informações detalhadas sobre o valor das parcelas, a instituição credora, o prazo de pagamento e o saldo devedor. A verificação regular desse documento é fundamental, especialmente quando o titular não realiza novas operações.

Caso o beneficiário ou seu representante identifique descontos não reconhecidos, deve registrar uma contestação administrativa junto ao INSS, informando o número de protocolo e solicitando o bloqueio preventivo da margem consignável.

Se houver indícios de fraude, o responsável pode ainda acionar as autoridades competentes, além de pedir o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. A transparência e o registro documental são aliados essenciais para proteger o beneficiário contra práticas abusivas.

Adicionalmente, diante de propostas de crédito feitas em nome de incapazes sem decisão judicial, é indispensável recusar qualquer oferta, não fornecer dados pessoais e comunicar o ocorrido ao INSS. Essa atitude evita que golpistas utilizem informações sensíveis para abrir contratos fraudulentos.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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