Finanças

Estas são todas as mudanças previstas para o MEI a partir de 2026

No ano que vem, o MEI precisa ficar atento às novas regras que chegam à classe para que não fiquem devendo nenhum compromisso

O ano de 2026 desponta como um período decisivo para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. À medida que o país se prepara para a implementação da Reforma Tributária e a análise de novos projetos de lei, esse regime simplificado de formalização pode passar por transformações relevantes.

Criado para impulsionar pequenos negócios, o MEI tornou-se um dos principais pilares do empreendedorismo nacional, reunindo milhões de brasileiros que buscam autonomia financeira e regularidade fiscal.

No entanto, o novo cenário promete ajustar limites de faturamento, modificar obrigações tributárias e introduzir novas categorias de enquadramento. Diante desse contexto de transição, compreender as possíveis mudanças se torna essencial para planejar o futuro.

Se você é MEI, veja o que muda para sua classe a partir de 2026.
Se você é MEI, veja o que muda para sua classe a partir de 2026. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Mudanças previstas para o MEI em 2026

As transformações propostas para o MEI em 2026 abrangem alterações no teto de faturamento, ajustes na carga tributária, novas regras para emissão de notas fiscais e até a criação de uma categoria inédita voltada para empreendedores de menor porte.

Além disso, novas normas fiscais buscam maior transparência nas declarações de renda, integrando informações de pessoa física e jurídica. Essas mudanças pretendem modernizar o regime e alinhar o microempreendedor à nova realidade econômica e tributária do país.

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Ampliação do limite de faturamento e correção pela inflação

Entre as medidas mais aguardadas está o aumento do teto anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional sugerem elevar esse valor para R$ 150 mil, e, em algumas versões, o limite seria de R$ 140 mil.

Essa mudança, se aprovada, representará uma expansão significativa no alcance do regime, permitindo que milhões de pequenos empreendedores continuem aproveitando seus benefícios, como tributação reduzida e cobertura previdenciária, mesmo com o crescimento de suas atividades.

O debate sobre o aumento do limite está avançado, especialmente com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025 e outras propostas correlatas que seguem em análise no Senado. Essa ampliação pretende estimular o desenvolvimento de pequenos negócios e reduzir a informalidade.

Também deve adaptar o MEI à nova realidade econômica. Outro ponto importante é a previsão de correção anual do limite com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o que evitará a defasagem causada pela inflação e garantirá mais estabilidade ao regime.

Reforma Tributária e ajustes no valor da guia DAS

Com o início da transição da Reforma Tributária, marcada para 1º de janeiro de 2026, o MEI passará a conviver com novos tributos unificados que irão compor a sua Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A nova estrutura tributária integrará dois impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota estimada em 0,9%, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota sugerida de 0,1%. Além deles, permanece a contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo.

Com esses acréscimos, a estimativa é que o valor total da guia mensal fique entre R$ 80 e R$ 90, dependendo da regulamentação final. Embora o aumento pareça modesto, ele reflete a adaptação do MEI a um sistema tributário mais moderno, que busca unificar impostos e facilitar o controle fiscal.

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Novas exigências na emissão de notas fiscais

Outra mudança relevante para o MEI em 2026 será a obrigatoriedade de incluir novos campos informativos nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFS-e), em razão da entrada dos tributos CBS e IBS. Mesmo que o pagamento continue concentrado na guia DAS, as notas fiscais precisarão de informações.

Essa atualização permitirá que empresas compradoras, especialmente PJs, possam gerar créditos tributários referentes aos valores de CBS e IBS. Como resultado, o MEI se tornará mais competitivo ao negociar com empresas de maior porte ou com órgãos públicos.

Além disso, o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se consolidará definitivamente, integrando as novas exigências da Reforma Tributária. Portanto, o microempreendedor deve adaptar-se rapidamente à plataforma digital e manter atenção às orientações da Receita Federal.

Criação da categoria do nanoempreendedor

Um dos projetos mais inovadores em discussão é a criação da figura do “Nanoempreendedor”, uma subcategoria do MEI voltada para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Essa proposta tem como objetivo estimular a formalização de negócios ainda menores e ampliar a inclusão produtiva.

O novo modelo prevê carga tributária reduzida e até isenção dos novos tributos CBS e IBS, além de menos burocracia no cumprimento das obrigações acessórias. Com isso, a formalização se tornará mais acessível para trabalhadores informais que atuam em atividades de subsistência ou em microoperações.

Mesmo com a nova categoria, o MEI continuará existindo e se manterá como a principal base do empreendedorismo de pequeno porte no país. No entanto, a figura do nanoempreendedor representará um importante avanço no combate à informalidade e na ampliação das oportunidades econômicas.

Integração das receitas de CPF e CNPJ

Por fim, uma nova regra fiscal já em vigor exigirá que o MEI considere a soma das receitas obtidas pelo seu CNPJ e as rendas declaradas em seu CPF. Essa medida, implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, tem como objetivo coibir práticas de “pejotização indevida”.

Ou seja, parar o uso do CNPJ para mascarar rendimentos pessoais e ultrapassar limites de faturamento. A soma incluirá o faturamento do negócio formalizado e qualquer outra renda obtida como pessoa física, como consultorias, serviços autônomos ou atividades paralelas.

Caso o valor total ultrapasse o limite de faturamento do MEI, o empreendedor será desenquadrado e precisará recolher impostos retroativos como Microempresa (ME). Essa integração entre CPF e CNPJ reforça a transparência fiscal.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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