Finanças

Empresas do Simples Nacional têm até dezembro para quitar dívidas ou serão excluídas

Milhares de empresas geridas pelo Simples Nacional precisam regularizar seus débitos até dezembro ou correm risco de deixar de existir.

O Simples Nacional representa um regime tributário criado para simplificar a vida das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em todo o país. Esse sistema unifica a arrecadação de impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, reduzindo a burocracia.

Além disso, promove um ambiente mais favorável para o crescimento de pequenos negócios, já que oferece tratamento diferenciado e favorecido às empresas enquadradas. Contudo, manter-se nesse regime exige atenção constante às obrigações com o Fisco.

Diante disso, torna-se fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e exigências da Receita Estadual, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional e as consequências negativas que essa medida pode trazer para a continuidade dos negócios.

Se você tem uma empresa atrelada ao Simples Nacional, quite as dívidas o quanto antes.
Se você tem uma empresa atrelada ao Simples Nacional, quite as dívidas o quanto antes. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Empresas do Simples Nacional precisam regularizar débitos até dezembro

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos em aberto com a Receita Estadual receberam um alerta importante em outubro. A instituição emitiu o Termo de Exclusão diretamente no Portal e-CAC.

Ela informou que os contribuintes têm 30 dias, contados a partir da ciência do documento, para quitar as pendências ou apresentar defesa administrativa. Essa medida reforça a necessidade de atenção aos prazos, já que a exclusão pode gerar prejuízos significativos para os negócios.

Além disso, a Receita Estadual destacou que os valores em aberto ultrapassam a marca de R$ 240 milhões, envolvendo um número expressivo de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Rio Grande do Sul.

Por esse motivo, o órgão busca incentivar a autorregularização, permitindo que os empreendedores ajustem sua situação fiscal antes do prazo final. Essa iniciativa demonstra o compromisso da instituição com a transparência e com a manutenção da conformidade tributária.

Vale lembrar que a data limite para pagamento ou parcelamento dos débitos é 8 de dezembro. Caso a empresa não adote nenhuma medida até esse dia, a exclusão do Simples Nacional se tornará definitiva a partir de 1º de janeiro de 2023.

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O que acontece com quem não regularizar as dívidas?

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional deixa de regularizar seus débitos dentro do prazo estabelecido, ela sofre consequências diretas e significativas. A primeira delas é a exclusão automática do regime, o que passa a valer já no início do exercício seguinte.

Essa mudança impacta diretamente a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, já que o Simples Nacional oferece vantagens que reduzem custos e tempo gasto com burocracia, o que é o ponto mais atraente para estes grupos.

Ao perder esse enquadramento, os contribuintes precisam lidar com sistemas de arrecadação mais complexos, o que pode gerar dificuldades na gestão financeira. Portanto, a falta de regularização coloca em risco tanto a sustentabilidade quanto a capacidade de expansão da empresa.

Outro ponto importante é que, mesmo após a exclusão, a dívida não desaparece. Pelo contrário, ela permanece ativa junto ao Fisco, acumulando encargos e podendo ser cobrada judicialmente. Ou seja, o problema pode se tornar uma bola de neve.

Além disso, a Receita Estadual orienta que os contribuintes consultem o Portal do Simples Nacional no início de janeiro para verificar sua permanência no regime. Caso a exclusão seja confirmada, ainda existe a possibilidade de solicitar nova opção, mas apenas até o último dia útil do mesmo mês.

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Como quitar dívidas do Simples Nacional?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve adotar medidas rápidas e eficazes na quitação dos débitos. A primeira alternativa é o pagamento integral das pendências, o que garante a regularização imediata da situação fiscal.

Outra possibilidade bastante utilizada é o parcelamento, que facilita o pagamento ao dividir o montante em prestações. A Receita Estadual disponibiliza essa opção justamente para incentivar a regularização e permitir que os empreendedores mantenham o enquadramento no regime.

Além disso, é fundamental que os empresários utilizem o Portal e-CAC e o Portal do Simples Nacional para acompanhar sua situação e garantir que todas as etapas do processo de regularização sejam concluídas corretamente.

A Receita Estadual reforça que a autorregularização faz parte de um modelo de fiscalização moderno, que privilegia a orientação e a transparência. Assim, ao adotar essas medidas, as empresas não apenas preservam os benefícios do regime, mas também fortalecem sua credibilidade no mercado.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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