O pagamento do DAS, por regra, deve ocorrer todo dia 20 de cada mês. Porém, em maio essa obrigação foi prorrogada para o dia 28.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, representa a principal guia de pagamento dos tributos unificados de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Essa modalidade de arrecadação simplifica a vida de micro e pequenas empresas.
Basicamente, o objetivo dessa guia é reunir em um único boleto diversas obrigações fiscais. Dessa forma, o empreendedor consegue manter a regularidade fiscal sem enfrentar a complexidade de lidar com diferentes guias e prazos de impostos federais, estaduais e municipais.
Com isso, o pagamento do DAS se consolida como uma ferramenta fundamental para a organização e a sustentabilidade financeira desses negócios. Apesar disso, muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas e dificuldades, principalmente em períodos de instabilidade ou mudanças de prazo.

Neste artigo, você confere:
Pagamento do DAS é prorrogado para dia 28 de maio
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou recentemente uma alteração significativa no prazo de vencimento do pagamento do DAS. A nova determinação, publicada na Resolução CGSN nº 179, muda a data-limite de 20 de maio para 28 de maio de 2025.
Trata-se, aliás, exclusivamente dos valores referentes ao período de apuração de abril. Essa prorrogação surgiu em resposta a instabilidades no sistema de emissão dos boletos DAS, observadas justamente na data anterior ao vencimento original.
Como resultado, o CGSN decidiu ampliar o prazo para garantir que os contribuintes não fossem prejudicados por falhas técnicas fora de seu controle. A mudança vale tanto para o DAS das empresas do Simples Nacional quanto para o DAS-MEI.
A emissão das guias atualizadas já pode ser feita nos sistemas PGDAS-D, PGMEI ou até mesmo no aplicativo oficial do MEI, o que facilita o acesso e o processo de regularização. A prorrogação permite que empresas e MEIs possam se organizar financeiramente sem sofrer penalidades injustas.
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Qual a data comum do pagamento do DAS?
Normalmente, o pagamento do DAS deve ocorrer até o dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração. Ou seja, os valores referentes às atividades exercidas durante um determinado mês devem ser pagos até o dia 20 do mês seguinte.
Essa regra se aplica tanto às empresas do Simples Nacional quanto aos MEIs. A regularidade nesse compromisso mensal garante que o contribuinte mantenha sua empresa em situação ativa e regularizada perante a Receita Federal e os demais entes federativos envolvidos no Simples Nacional.
Vale lembrar que essa data pode variar apenas em casos excepcionais, como problemas técnicos nos sistemas, feriados ou medidas oficiais como a publicada pelo CGSN em maio de 2025. Mesmo assim, a atenção às comunicações oficiais continua sendo essencial para que não haja perda de prazos.
O que consta na cobrança do boleto?
O boleto do DAS concentra diversos tributos em um único documento, o que inclui Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, INSS patronal, ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida pela empresa.
No caso dos MEIs, a guia apresenta valores fixos que variam conforme o setor: comércio, indústria ou prestação de serviços. Esses valores são ajustados anualmente com base no salário mínimo. Além disso, o boleto traz informações detalhadas sobre o período de apuração, a data de vencimento e o valor a pagar.
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Como realizar o pagamento do DAS?
Para realizar o pagamento do DAS, o contribuinte deve acessar os sistemas oficiais, como o PGDAS-D ou o portal do MEI, dependendo do seu enquadramento. Ao entrar com seus dados, é possível emitir a guia referente ao mês desejado e realizar o pagamento nos bancos autorizados.
Os aplicativos móveis também oferecem praticidade, permitindo a geração e quitação do DAS com apenas alguns toques na tela. Além disso, o sistema emite automaticamente a guia com a data de vencimento ajustada, como no caso da prorrogação excepcional de maio de 2025.
O que acontece se atrasar o pagamento?
Caso o pagamento do DAS ocorra após o vencimento, o sistema aplica automaticamente multa de mora e acréscimos legais, que podem comprometer o orçamento do negócio. Esses encargos variam conforme os dias de atraso e, quanto mais tempo houver demora para regularizar a situação, maior será a multa.
O atraso também pode gerar consequências administrativas, como impedimentos para emissão de certidões negativas, dificuldades na obtenção de crédito e, em casos mais graves, o desenquadramento do Simples Nacional. Por isso, manter um calendário financeiro bem organizado é essencial.
Tem como pagar o DAS em atraso?
Sim, o contribuinte pode quitar o DAS em atraso sem maiores dificuldades, desde que siga os procedimentos corretos. O sistema do Simples Nacional permite a emissão de uma nova guia com os valores atualizados, já incluindo a multa e os juros aplicáveis.
Esse processo é simples e pode ser feito a qualquer momento pelo PGDAS-D ou pelo portal do MEI, dependendo do regime tributário da empresa. Dessa forma, o empreendedor consegue regularizar a situação sem recorrer a processos judiciais ou administrativos mais complexos.
Além disso, em casos específicos como o de maio de 2025, o CGSN esclarece que valores pagos a mais por causa da multa de mora podem ser restituídos ou compensados. Contudo, o valor total recolhido não será devolvido. Assim, mesmo diante de um atraso, é possível buscar alternativas para minimizar perdas.
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