Saiba de quem é a obrigação de pagar o IPTU de um imóvel alugado
O pagamento do IPTU deve ocorrer todos os anos obrigatoriamente, mas muitos ainda se perguntam quem precisa arcar com o valor
O IPTU, sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo cobrado anualmente pelos municípios brasileiros e incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais.
Ele representa uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras e tem como objetivo financiar serviços públicos essenciais, como limpeza urbana, iluminação pública e manutenção de vias. Entretanto, quando o imóvel está alugado, surge uma dúvida recorrente entre locadores e locatários.
Afinal, quem deve arcar com o pagamento do imposto? Essa questão, embora pareça simples, envolve regras legais específicas, responsabilidades contratuais e consequências diretas em caso de inadimplência. Por isso, compreender o funcionamento do IPTU é importante.

Neste artigo, você confere:
De quem é a obrigação de pagar o IPTU?
A legislação brasileira estabelece que o IPTU e as taxas municipais incidentes sobre um imóvel são, em princípio, obrigações do proprietário. Assim, a responsabilidade inicial recai sobre o locador, que é o titular do bem perante o poder público.
No entanto, essa regra sofre variações conforme o que está previsto no contrato de locação. Quando o documento assinado entre as partes define que o pagamento será repassado ao locatário, essa transferência é plenamente válida e reconhecida pela jurisprudência.
É importante compreender que o IPTU é uma obrigação real, ou seja, está diretamente vinculada ao imóvel e não à pessoa. Por esse motivo, diante do município, quem responde formalmente pela dívida é sempre o proprietário.
Mesmo que o locatário assuma o compromisso de pagar o imposto e não o faça, a cobrança pública será direcionada ao dono do imóvel. Contudo, isso não impede que o contrato transfira o dever ao inquilino, já que essa prática é comum e aceita nas locações urbanas.
Além disso, o pagamento do IPTU envolve duas esferas distintas. Na primeira, está a relação do proprietário com o poder público, que representa a obrigação tributária principal. Na segunda, surge a relação contratual entre locador e locatário, que se estabelece mediante acordo privado.
Essa distinção é essencial, pois garante segurança jurídica às partes e permite que eventuais inadimplências sejam resolvidas conforme o que foi pactuado. Dessa forma, tanto o proprietário quanto o inquilino devem compreender que o imposto permanece como uma responsabilidade pública do dono.
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O que acontece se o inquilino não quiser pagar o IPTU?
Quando o contrato de locação prevê expressamente que o locatário deve arcar com o IPTU, o não pagamento configura inadimplemento contratual. Nesse caso, o locador continua responsável perante o município, sendo obrigado a quitar o débito para evitar juros, multas e até protestos em seu nome.
Entretanto, ele adquire o direito de cobrar do inquilino os valores pagos, seja por meio de ação judicial, seja pela rescisão do contrato de locação. Assim, o descumprimento da cláusula contratual autoriza o proprietário a buscar reparação e, se necessário, solicitar o despejo do inquilino por quebra de contrato.
O locatário, por sua vez, precisa compreender que a recusa em pagar o IPTU, quando essa obrigação consta no contrato, gera consequências diretas. Além da possibilidade de cobrança judicial, o não pagamento pode resultar em restrições de crédito e na perda do direito de continuar no imóvel.
Por isso, é fundamental que o inquilino leia atentamente todas as cláusulas antes de assinar o contrato, certificando-se de entender suas obrigações financeiras. Quando houver dúvida, a melhor atitude é negociar com o proprietário e buscar um acordo que beneficie ambas as partes.
Em muitos casos, o inquilino pode questionar a cobrança do IPTU se o contrato não deixar clara essa responsabilidade. Se o documento for omisso, a lei entende que a obrigação recai sobre o proprietário. Portanto, o locatário tem o direito de se recusar a efetuar o pagamento quando a cláusula não existir.
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O que acontece se o imposto não for pago?
Quando o IPTU não é pago dentro do prazo, o município inicia um processo de cobrança que pode gerar sérias consequências ao proprietário do imóvel. A dívida passa a acumular juros e multas, e o nome do contribuinte pode ser inscrito na dívida ativa, o que impede a obtenção de certidões negativas.
Caso o débito persista, o poder público pode ingressar com uma ação judicial de execução fiscal, resultando, em última instância, na penhora ou no leilão do imóvel para quitar o valor devido. Dessa forma, o não pagamento do IPTU coloca em risco o patrimônio e acarreta prejuízos para o proprietário.
Além do impacto financeiro, a inadimplência compromete a regularização do imóvel perante o município. Sem o pagamento do imposto, o proprietário enfrenta restrições burocráticas para realizar transferências de propriedade, obter licenças ou aprovar projetos de construção.
Em muitos casos, o atraso se transforma em um problema de longo prazo, já que os encargos aumentam progressivamente e dificultam a quitação da dívida. Assim, manter o IPTU em dia é uma medida essencial não apenas para evitar cobranças, mas também para garantir a valorização e a legalidade do bem.
Por fim, o pagamento do IPTU deve ser entendido como uma responsabilidade compartilhada entre o cumprimento da lei e o respeito ao contrato. Mesmo que o locatário tenha assumido a obrigação, o proprietário permanece como o responsável final perante o poder público.
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